EMEMG - Lei Nr 5.301 (Título III e IV)

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marcos falci
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EMEMG - Lei Nr 5.301 (Título III e IV)
  1. III - Das férias, dispensas do serviço e trânsito
    1. Das Férias
      1. Dispensas totais do serviço
        1. Anuais
          1. 25 dias úteis
            1. Autoridade compententes para conceder
              1. Comandantes de Unidades, em linha hierárquica
                1. CG, CEM, Cmt's de unidades intermediárias e Cmt's de unidades de execução
              2. Plano de férias
                1. Cmt do corpo organizará, interesse do serviço e obrigado conceder a todos que tem direito
                  1. Só não gozará, quando absoluta necessidade do serviço, podendo gozar cumulativamente com as do ano imediatamente anterior
                    1. Ou poderão, ser computadas em dobro no tempo de serviço para inatividade
                      1. a cada 5 dias, acrescerá 1 dia p/ contagem de tempo
                2. Gozar onde quiser
                  1. Dentro do País, permissão do seu Cmt do corpo
                    1. No Exterior, delegada ao Cmt de nível intermediário
                  2. Por quinquênio (premium)
                    1. Cada 5 anos de Eft. Serv. = 3 meses, sem perda da contagem de tempo
                      1. Se não gozadas, contarão em dobro para contagem de tempo de serviço
                  3. Das dispensas de serviço
                    1. Núpcias
                      1. 8 dias
                      2. Luto
                        1. 8 dias
                          1. pais, esposa, filhos, irmãos e sogros
                          2. Não prejudica as férias, podendo ser concedidas em prorrogação
                          3. Do trânsito e instalação
                            1. Período de trânsitto
                              1. Oficiais/Asp
                                1. 20 dias
                                2. Sub-Ten e Sgt's
                                  1. 16 dias
                                  2. Cb e Sd
                                    1. 10 dias
                                    2. Da data do desligamento até a apresentação
                                      1. O CG pode ampliar ou reduzir os prazos
                                        1. PM movimentado por conveniência da disciplina entrará em trênsito após ter cumprido a pena
                                    3. IV - Da licença e agregação
                                      1. Disposições gerais
                                        1. Autoridades competentes para conceder e cassá-las
                                          1. GV d.(CG) até 24 meses, CG d.(DRH) até 3 meses
                                          2. Lic. Saúde própria/família
                                            1. Mediante parecer médico
                                            2. Lic. interesse particular
                                              1. Quando as necessidades do serviço público exigirem
                                              2. Cassada a Lic.
                                                1. Se no local onde o deva fazer
                                                  1. 48 hrs para apresentar-se
                                                  2. Se em outro local
                                                    1. A autoridade arbitrará o prazo
                                                  3. O militar pode desistir da Lic. ou o resto dela, mediante parecer médico
                                                    1. Prorrogação da Lic.
                                                      1. Ex-offício ou por solicitação do militar
                                                        1. não excedendo o prazo
                                                        2. apresentado e despachado antes de findar a licença
                                                          1. Lic. concedida até 60 dias após o término da Lic. anterior é considerada Prorrogação
                                                          2. Local onde convier ao militar
                                                            1. Oficial
                                                              1. participar por escrito à aut. sup.
                                                              2. Praça
                                                                1. solicitar permissão
                                                            2. Da licença para tratamento da própria saúde
                                                              1. Concedida ex-offício ou solicitação, mediante inspeção de saúde
                                                                1. Se a gravidade impossibilitar comparecimento a Junta Militar de Saúde-JMS
                                                                  1. poderá ser concedida por atestado médico da Unidade ou profissional idôneo
                                                                2. Início qnd julgado doente pelo JMS
                                                                  1. Se após 2 anos de Lic. continuada, carecer nova licença
                                                                    1. Será reformado
                                                                      1. Ou excluído
                                                                    2. Da licença por motivo de doença em pessoa da família
                                                                      1. CG pode concerder até 3 meses, desde que:
                                                                        1. Prove ser indispensável
                                                                          1. não possa ser prestada simultaneamente com a função
                                                                          2. Pais, filhos ou cônjuge
                                                                            1. Cabe a autoridade que conceder, fiscalizar através de sindicância
                                                                              1. Provar-se-á a necessidade da LIc. por:
                                                                                1. Atestado da Unidade
                                                                                  1. Profissionais idôneos, se:
                                                                                    1. O doente estiver fora do local da sede do militar
                                                                                  2. Só será concedida qnd não for possível movimentar para o local onde estiver o doente
                                                                                  3. Da licença para tratar de interesse particular
                                                                                    1. Só poderá quando
                                                                                      1. Não contrariar o interesse do serviço
                                                                                        1. Mínimo 10 anos de serviço na PM
                                                                                        2. Nova licença
                                                                                          1. somente após 2 anos do término da anterior
                                                                                        3. Da agregação
                                                                                          1. Afastamento temporário, por motivo de:
                                                                                            1. Após 1 ano de moléstia continuada, embora curável
                                                                                              1. Após 1 ano de Lic. interesse particular
                                                                                                1. Cumprimento de sentença, com pena entre 1 e 2 anos.
                                                                                                  1. Extravio
                                                                                                    1. Lic p/ exercer atividade técnica em organização civil
                                                                                                      1. Comissões de caráter civil
                                                                                                        1. Cargo público civil, temp
                                                                                                          1. candidatura a cargo eletivo, qnd > 10 anos
                                                                                                          2. Voltará o militar ao serviço ativo, por ato do CG, quando cessar a causa
                                                                                                            1. Agregado continuará no almanaque, com abreviatura "ag"
                                                                                                              1. Se > 1 ano, não ocupará vaga no quadro
                                                                                                              2. Mesmas atribuições e direitos dos efetivos
                                                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                                                            EMEMG Arts.
                                                                                                            Samuel Pontes
                                                                                                            EMEMG III
                                                                                                            Samuel Pontes
                                                                                                            Provimento em Cargo Público
                                                                                                            tatianenantes
                                                                                                            EMEMG - Lei Nr 5.301 (Título I)
                                                                                                            marcos falci
                                                                                                            Untitled
                                                                                                            tatianenantes
                                                                                                            Performance y Planificación de Vuelo
                                                                                                            Adriana Forero
                                                                                                            1PR101 2.test - Část 17.
                                                                                                            Nikola Truong