Teoria Geral do processo

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Teoria Geral do processo
  1. Princípios
    1. Devido Processo Legal

      Annotations:

      • Art. 5 ° da CF, LIV: "ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal" O devido processo legal, portanto, consiste em uma garantia em oposição ao exercício abusivo de poder.
      1. Eficiência

        Annotations:

        • Reflete sobre o exercício do Poder Judiciário de duas formas: **na administração judiciária  **na direção de um processo específico
        1. Igualdade Processual

          Annotations:

          • Tanto as partes quanto os procuradores na relação jurídica processual tenham as mesmas oportunidades para apresentar suas razões Art. 139 CPC
          1. Duração Razoável do Processo ou Celeridade

            Annotations:

            • três requisitos. São eles:  1) o comportamento dos litigantes e de seus procuradores ou da acusação e da defesa no processo, 2) a complexidade do assunto. 3) a atuação do órgão jurisdicional. T
            1. Contraditório

              Annotations:

              • O Juiz antes de punir pode advertir para que a parte se manifeste previamente, podendo se justificar, influenciando, então, no resultado da decisão. O contraditório garante a ampla defesa
              1. Ampla Defesa

                Annotations:

                • Esse principio diz que as partes podem usar todos os meios licítos e moralmente aceitos para provar o que alegado .
                1. Princípio da Imparcialidade do Juiz e do Juiz Natural
                  1. Princípio da Inércia e da Demanda
                    1. Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
                      1. Princípio da Economia Processual

                        Annotations:

                        • Por ser o processo um instrumento, espera-se uma proporcionalidade entre meios e fins para poder haver um custo-benefício. Dessa forma, esse princípio visa uma atuação eficaz do direito, mas com a menor utilização possível das atividades processuais
                        1. Princípio da Publicidade
                          1. Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional

                            Annotations:

                            • É o princípio que garante o acesso à justiça, com suas implicações e desdobramentos. Não apenas possibilita levar a sua pretensão ao Judiciário como também é uma garantia substancial de tutela jurisdicional efetiva e tempestiva
                            1. Princípio da Lealdade Processual ou da boa-fé Processual

                              Annotations:

                              • Consiste na vedação ao exercício abusivo de direito processual, ou seja, as partes devem agir de acordo com os seus deveres de moralidade e probidade no processo.
                              1. Princípio da Motivação das Decisões
                                1. Princípio da Oralidade

                                  Annotations:

                                  • Esse princípio enfatiza a importância da manifestação oral das partes no processo e, ainda, das provas elaboradas oralmente para a composição da convicção do juiz. Porém, há casos em que a oralidade não pode predominar à escrita, como nos casos de documentos indispensáveis como a prova documental e o registro dos atos processuais
                                  1. Princípio do livre convencimento motivado

                                    Annotations:

                                    •  o sistema da livre convicção motivada ou da persuasão racional que dispõe que o convencimento do juiz só pode se basear nas provas contidas nos autos e obtidas em contraditório 
                                    1. Princípio da vedação às provas ilícitas
                                      1. Princípio da Cooperação
                                      2. JURISDIÇÃO

                                        Annotations:

                                        • Conforme a lide discutida em juízo, um dos ramos do poder judiciário será competente para apreciar sua causa em detrimento dos demais. A partir da causa em questão, analisa-se se é da competência de uma das três justiças especiais (eleitoral, trabalhista ou penal militar). Se não for, conclui-se tratar de competência da justiça comum (estadual ou federal). Na justiça comum, analisa-se se algum ente federativo é parte no processo, (CF art. 109 I: União, autarquias ou empresas públicas federais), se for, a competência será da justiça federal; se não for, a competência será da justiça estadual, que, portanto, é residual. Ainda assim, é a que tem a maior quantidade de causas e juízes.
                                        1. PODER estatal para decidir sobre a lide, através do judiciário
                                          1. É exercida pelos juízes que são escolhidos pelo próprio estado.
                                            1. sua caracteristica é a inercia
                                              1. Divisão da Jurisdição
                                                1. Ordinária (comum)

                                                  Annotations:

                                                  • FEDERAL ART. 109, I CF ESTADUAL ART. 125 CF
                                                  1. Extraordinária (especial)

                                                    Annotations:

                                                    • ELEITORAL ART. 118, CF TRABALHISTA ART. 111 CF     PENAL MILITAR ART. 122 CF
                                                  2. Direito de ação
                                                    1. Instrumento para retirar a inércia do judiciário
                                                    2. Condições da Ação
                                                      1. INTERESSE

                                                        Annotations:

                                                        • necessidade ou utilidade da ação + adequação da ação
                                                        1. LEGITIMIDADE

                                                          Annotations:

                                                          • autor deve ser detentor do direito material pretendido.
                                                        2. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

                                                          Annotations:

                                                          • extinção do processo sem resolução do mérito
                                                        3. COMPETÊNCIA

                                                          Annotations:

                                                          • É a parcela, parte da jurisdição. Assim, apesar de todos os juízes serem revestidos de jurisdição, cada magistrado tem uma parcela, um pedaço de jurisdição, para julgar determinada causa.
                                                          1. Divisão da competência
                                                            1. competência concorrente

                                                              Annotations:

                                                              • Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal. Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos; II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
                                                              1. DECISÃO ESTRANGEIRA

                                                                Annotations:

                                                                • Art. 960.  A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado. COMPETENCIA EXCLUSIVA DO STJ
                                                                1. DECISÃO ESTRANGEIRA DE TUTELA DE URGÊNCIA

                                                                  Annotations:

                                                                  • excepcionalmente, poderá ser executada no Brasil via carta rogatória, pelo juiz que seria competente para cumprir tal medida sem a homologação (art. 960 § 4º CPC).
                                                                2. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

                                                                  Annotations:

                                                                  • Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
                                                                3. TIPOS E ESPECIES DE COMPETENCIA
                                                                  1. COMPETÊNCIA ABSOLUTA

                                                                    Annotations:

                                                                    • fundada em interesse público, que não pode ser alterada por vontade das partes.
                                                                    1. Espécies de competência absoluta:
                                                                      1. Competência em razão da matéria
                                                                        1. Competência em razão da pessoa

                                                                          Annotations:

                                                                          • Exemplo: Bens da união so podem ser resolvidos na justiça federal 
                                                                      2. COMPETÊNCIA RELATIVA

                                                                        Annotations:

                                                                        • fundada no interesse das partes e pode ser alterada, por vontade das mesmas.
                                                                        1. Competência em razão da pessoa
                                                                          1. Competência territorial:
                                                                            1. Competência em razão do valor

                                                                              Annotations:

                                                                              • Justiça comum ou Juizado especial
                                                                        2. PRECLUSÃO PARA ARGUIÇÃO DA INCOMPETÊNCIA
                                                                          1. ABSOLUTA

                                                                            Annotations:

                                                                            • não há preclusão, uma fez que poderá ser arguida de oficio pelo juiz, ou a qualquer tempo. Inclusive, após coisa julgada, é possível utilizar a ação rescisória (art. 966, II) prazo: 2 anos após o trânsito em julgado (art. 967)
                                                                            1. RELATIVA

                                                                              Annotations:

                                                                              • haverá prorrogação da competência. Ou seja, o momento do réu arguir a incompetência relativa é me preliminar de contestação. Se não for arguida, essa competência automaticamente se prorroga e aquele juiz incompetente passa a ser competente para decidir sobre a matéria em questão.
                                                                          2. Da Ação; Da resposta do Réu
                                                                            1. Contestação

                                                                              Annotations:

                                                                              • prevista nos artigos 297 e seguintes do CPC/1973, é a considerada como a resistência do réu à pretensão do autor, onde nela poderiam ser alegadas preliminares (matérias de cunho processual que podem impedir ou retardar o conhecimento do mérito da lide) e a defesa de mérito (oposição ao pedido formulado pelo autor, cabendo ao réu atacar os fatos narrados, bem como os fundamentos jurídicos);
                                                                              1. Exceções

                                                                                Annotations:

                                                                                • poderiam ser de três tipos: incompetência relativa (inobservância pelo autor das regras referente à competência de território e valor), suspeição (hipótese em que se constata uma presunção relativa de parcialidade relativa do juiz, capaz de gerar uma nulidade relativa do processo) e impedimento (constatação de presunção absoluta de parcialidade do juiz, conduzindo a uma nulidade absoluta do feito); sendo tais matérias alegadas através de petição apartada da contestação que, quando apresentadas, levavam à suspensão do processo principal;
                                                                                1. Impugnação

                                                                                  Annotations:

                                                                                  • era uma petição apartada, de titularidade do réu, apresentada com a finalidade de se adequar o valor dado à causa de acordo com as regras contidas no artigo 259 do CPC/1973. Sua apresentação não suspendia o processo principal;
                                                                                  1. Reconvenção

                                                                                    Annotations:

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                                                                                  2. Do Processo, Do procedimento e dos Atos processuais

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. Atos processuais

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. Classificação

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. Atos do Órgão Jurisdicional

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. Atos do Juiz

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. Atos dos Auxiliares da Justiça

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. atos das partes

                                                                                                Annotations:

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                                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                                        Carla Cavalcanti