COMUNHÃO: de direitos ou obrigações relativamente à lide;
CONEXÃO: pelo pedido ou pela causa de pedir
AFINIDADE: de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Classificação
quanto à POSIÇÃO
Ativo
Passivo
Misto
quanto ao MOMENTO
Originário/Inicial
Posterior/ulterior/superveniente/incidental
quanto à OBRIGATORIEDADE
Facultativo
Necessário
Por determinação legal: p. ex.: usucapião de IMóvel, confinantes citados pessoalmente
CPC 246,3. Citação de ambos os cônjuges quando se tratar de direito real imobiliário (CPC 73,1)
quando, pela natureza da relação jurídica controvertida: a EFICÁCIA da sentença
depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
quanto ao efeito da DECISÃO em
relação a
cada um
Simples/Comum: possível decisão com conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes
Unitário: quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de
decidir o mérito de modo UNIFORME para todos os litisconsortes.