Concurso de agentes

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concurso de agentes segundo a prova da FGV
Alex Mendes
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gustavo cardoso
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Alex Mendes
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Concurso de agentes
  1. Teoria Monista
    1. Varios agentes concorrendo para o mesmo resultado
      1. todos respondem pelo mesmo crime
      2. Art. 29 C.P.
        1. Regra
      3. Teoria Pluralista
        1. Agentes concorrem para a pratico do mesmo resultado
          1. Embora se tenha o mesmo resultado cada agente responde por um crime diferente

            Annotations:

            • Exemplo: Crime de aborto: A é uma gestante e B um médico a gestante procura o médico para realizar um aborto, o médico cobra R$5.000,00 reais para realizar o aborto, os dois provocaram o mesmo resultado que é a destruição do feto, mas A responde pelo crime do Art. 124 do C.P. e B pelo 126 
          2. Exceção
          3. Co Autor
              1. É quem executa o verbo que é o nucleo do tipo penal
              2. Participe
                1. Teoria restritiva
                  1. É quem contribui de outra forma sem praticar o verbo do tipo penal
                    1. Exemplo

                      Annotations:

                      • A atira em B, C também atira em B sendo assim os dois co autores do homicídio pois praticaram o verbo matar, D não estava no local mas prestou informações indispensáveis sobre a vítima para que A e C pudessem matar B, D responderá pelo mesmo fato mesmo não tendo executado o verbo matar, será D considerado participe, quando a participação for de menor importância a pena será reduzida de 1/6 a 1/3
                  2. Requisitos
                    1. Pluralidade de agentes
                      1. Unidade delitiva (mesmo crime)
                        1. Relevância causal
                          1. Nexo psicológico (nexo subjetivo)
                            1. É diferente de acordo prévio
                          2. Autoria colateral

                            Annotations:

                            • Exemplo: Quando A e B querem matar C, mas nenhum dos dois sabe da existência da vontade do outro a executam o ato ao mesmo tempo sem a existência do nexo psicológico, fazendo assim cada um responder pelo resultado causado.
                            1. Não existe o concurso de agentes
                            2. Art. 30 C.P.
                              1. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de carater pessoal, salvo quando elementares do crime
                                1. Art. 312 C.P. no concurso de agentes

                                  Annotations:

                                  • Exemplo: Funcionário publico que pratica peculato em concurso com particular, fazendo assim particular responder pelo crime de peculato, crime próprio de funcionário publico 
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