CUMPRIMENTO DE SENTENÇA II

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Concursos Públicos Processo Civil Mind Map on CUMPRIMENTO DE SENTENÇA II, created by Mateus de Souza on 12/08/2019.
Mateus de Souza
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA II
  1. 1. FAZER ou NÃO-FAZER
    1. I. TUT ESPECÍFICA
      1. OU MEDIDA EQUIVAL
      2. II. OFÍCIO ou REQUER

        Annotations:

        • - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. - Diferencia-se, portanto, da obrigação de pagar, que exige iniciativa do interessado no cumprimento de sentença.
        1. III. ASTREINTES

          Annotations:

          • - Nas obrigações de pagar quantia certa, é descabida a fixação de multa diária como forma de compelir a parte devedora ao cumprimento da prestação que lhe foi imposta. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1.441.336/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2019. - Não cabe multa diária para forçar o cumprimento de uma obrigação de pagar quantiaA - fixação da multa diária só tem espaço no plano das obrigações de fazer e não fazer, sendo vedada sua utilização no campo das obrigações de pagar.STJ. 1ª Turma. REsp 1747877-GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 20/9/2022 (Info Especial 8).
          1. a. OFÍCIO ou REQUER
            1. c. EXEC PROV
              1. DEP JUÍZO ATÉ TRANSIT JULG

                Annotations:

                • - A decisão que fixa a multa pode ser executada provisoriamente, mas ficará depositada em juízo, só podendo ser retirada com o trânsito em julgado!
              2. b. QQ FASE
            2. 2. ENTREGAR COISA

              Annotations:

              • - Entendo que aqui também é possível o cumprimento de ofício ou a requerimento!
              1. I. SE NÃO CUMPRIDA
                1. a. BUSCA APREENSÃO
                  1. b. IMISSÃO POSSE
                  2. II. BENFEIT e RETENÇÃO
                    1. NA CONTEST
                      1. FASE CONHE- CIMENTO
                  3. 3. ALIMENTOS

                    Annotations:

                    • - Além das opções gerais fornecidas a todos os cumprimentos de sentença, no cumprimento de alimentos a parte pode optar também pela execução no local do domicílio do alimentado. - Na cobrança de obrigação alimentar, é cabível a cumulação das medidas executivas de coerção pessoal e de expropriação no âmbito do mesmo procedimento executivo, desde que não haja prejuízo ao devedor nem ocorra qualquer tumulto processual. STJ. 4ª Turma. REsp 1930593/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/8/2022 (Info 744); Q2207299
                    1. I. 03 DIAS P/ PAGAR

                      Annotations:

                      • - A intimação para pagar é feita a pedido do interessado, diferentemente das sanções pelo não pagamento no prazo (protesto e prisão), que são de ofício.
                      1. ou JUSTIFICAR
                        1. INT PESSOAL
                        2. II. PROTESTO
                          1. DE OFÍCIO
                            1. SE Ñ PAGAR
                            2. III. PRISÃO

                              Annotations:

                              • - A prisão é em regime FECHADO, devendo o devedor ficar separado dos presos comuns.
                              1. 01 A 03 MESES
                                1. ATÉ 03 PRESTAÇÕES

                                  Annotations:

                                  • - O débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende ATÉ as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Ou seja, basta atrasar uma parcela, que já está sujeito à prisão!!
                                  1. BASTA UMA
                                  2. DE OFÍCIO
                                    1. SE Ñ PAGAR
                                    2. IV. EXEC ALIMEN PROV

                                      Annotations:

                                      • - A execução definitiva, por sua vez, se dá nos próprios autos.
                                      1. AUTOS APARTADOS
                                    3. 4. QUANTIA CERTA x FAZ PUB
                                      1. I. IMPUG em até 30 dias

                                        Annotations:

                                        • - Art. 435, §4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. - Na impugnação podem ser arguidas as mesmas situações previstas para impugnação por particulares, menos a PENHORA INCORRETA - o que é lógico, pois os bens da fazenda pública são impenhoráveis.
                                        1. INTIMADA p/
                                        2. IV. SEM MULTA 10%
                                          1. II. PGMT
                                            1. a. PRECATÓRIO

                                              Annotations:

                                              • - O presidente do Tribunal expede o precatório.
                                              1. b. RPV

                                                Annotations:

                                                • - O próprio juiz expede requisição de pagamento para o ente público, para realizar pagamento em até 02 meses do pedido de REQUISIÇÃO, via depósito.
                                              2. III. INCONST
                                                1. STF em CONC / DIF e ANTES TRANS JULG
                                                  1. NA IMPUGNAÇÃO
                                                  2. V. HONO ADV

                                                    Annotations:

                                                    • - Só são devidos honorários advocatícios se houver impugnação (tanto em precatórios quanto em RPV) - Se não for impugnado, não há incidência de honorários. Exceção: SÚMULA 345 STJ São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. 
                                                    1. Ñ SÃO DEVIDOS
                                                      1. SE Ñ IMPUGNAR
                                                      2. EM PRECAT e RPV

                                                        Annotations:

                                                        • - Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor RPV. STJ. 1ª Seção. REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1190) (Info 818).
                                                      3. VI. CUMPR PROV

                                                        Annotations:

                                                        • - Sobre o cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública: a) Não cabe em relação a obrigação de pagar b) Cabe contra obrigação de fazer http://www.dizerodireito.com.br/2017/07/cumprimento-de-sentenca-contra-fazenda.html - A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios [STF. Plenário. RE 573872/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/5/2017 (repercussão geral) (Info 866)]
                                                        1. SÓ DE OBRIG DE FAZER
                                                        2. VII. PARTE INCONTROVER

                                                          Annotations:

                                                          • - Não é razoável impedir a satisfação imediata da parte incontroversa de título judicial, devendo-se observar, para efeito de determinação do regime de pagamento — se por precatório ou requisição de pequeno valor —, o valor total da condenação. STF. Plenário. ADI 5534/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/12/2020 (Info 1003).
                                                          1. SALVO EXECUÇÃO INVERTIDA

                                                            Annotations:

                                                            • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. "EXECUÇÃO INVERTIDA". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. É certo que este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de ser cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, cujo pagamento da obrigação é feito mediante requisição de pequeno valor - RPV. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte ressalvou que, nos casos de "execução invertida", a apresentação espontânea dos cálculos, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 630.235/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 05/06/2015)
                                                            1. Ñ SÃO DEVIDOS
                                                          Show full summary Hide full summary

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