Demissão

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Mind Map on Demissão, created by Larissa Mataran on 16/03/2020.
Larissa  Mataran
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Demissão
  1. Sem justa causa
    1. Aviso prévio por parte do empregador
      1. Multa, 13° salário, férias correspondentes, direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego.
    2. Com justa causa
      1. Falta grave do funcionário
        1. Perde o direito a 13°, férias, aviso prévio e sacar o FGTS.
      2. Mútuo Acordo
        1. Direito a 80% do FGTS
          1. Multa rescisória correspondente a 20%, metade do período de aviso-prévio, dias trabalhados e 13°.
        2. Decisão própria
          1. Deverá comunicar o empregador com 30 dias de antecedência
            1. Sob penalidade de indenização ao empregador
          2. ADMISSÃO
            1. Documentos exigidos por lei: CTPS, reservista, Certidão de nascimento ou casamento, CPF, RG, Título de eleitor e comprovante de escolaridade.
              1. Empregado doméstico, rural e avulso
                1. Cadastro no PIS e salário mínimo, direitos adquiridos.
                  1. Menor aprendiz e estagiário, estudantes com o propósito de aprimorarem seus conhecimentos e ganharem experiência.
                    1. Contrato entre escola, aluno e empresa
                      1. Duração do estágio é até 24 meses.
                        1. Para alunos com deficiência, o prazo é o mesmo da duração do curso realizado.
                      2. O empregado terceirizado e quarteirizado: Jurídico para Jurídico
                        1. Trabalhador autônomo, realiza sua atividade sem vínculo empregatício.
                          1. Na Lei CLT, não existe uma previsão especifica para esse tipo de trabalho.
                    2. PERMANÊNCIA
                      1. INSS, FGTS, IRRF, CAGED. Obrigações mensais
                        1. IR, DIRF, RAIS e Livro de inspeção e fiscalização do trabalho. Anuais
                          1. 13° salário
                            1. Na vida dos brasileiros com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.
                              1. Todo trabalhador de carteira assinada tem direito.
                                1. Pode escolher receber a 1º parcela junto das férias
                              2. Férias
                                1. Após 12 meses de trabalho contínuo
                                  1. Abono pecuniário: Direito de vender 1/3 das férias
                                  2. Decreto-Lei nº 1535 de 1977 define a forma atual de conceder férias.
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