Receituário

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Receituário
  1. Receita Amarela ou Receita A

    Annotations:

    • A Notificação de Receita A é um impresso, na cor amarela, para a prescrição dos medicamentos das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos). Poderá conter somente um produto farmacêutico. Será válida por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão. As notificações de Receita “A”, quando para aquisição em outra unidade federativa, precisarão que sejam acompanhadas de receita médica com justificativa de uso. E as farmácias, por sua vez, ficarão obrigadas a apresenta-las, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade Sanitária local, para averiguação e visto.
    1. O receituário é o papel e é utilizada para prescrição de medicamentos. A receita é a prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado; Porém o que vemos comumente é a utilização das duas terminologias com o mesmo significado.
      1. Receituário simples

        Annotations:

        •  é utilizada para prescrição de medicamentos anódinos e de medicamento de tarja vermelha, com os dizeres venda sob prescrição médica, e segue as regras descritas na Lei 5.991/1973.
        1. Receita Azul ou Receita B

          Annotations:

          • Notificação de Receita B é um impresso, padronizado, na cor azul, utilizado na prescrição de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas – listas B1 e B2 e suas atualizações constantes na Portaria 344/98. Terá validade por 30 (trinta) dias, a partir de sua emissão. Poderá conter 5(cinco) ampolas. Para as demais formas farmacêuticas, o tratamento será correspondente a 60(sessenta) dias. 
          1. Receituário de Controle Especial

            Annotations:

            • é utilizada para a prescrição de medicamentos à base de substancias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C2”(retinoicas para uso tópico) e “C5”(anabolizantes). Terá validade de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão, devendo ser preenchido em 2(duas) vias. A prescrição poderá conter, em cada receita, três substancias da lista “C1” e de suas atualizações. A quantidade prescrita de cada substância da lista “C1”, “C5” e suas atualizações é de 5 (cinco) ampolas, e, para as outras formas farmacêuticas, a quantidade refere-se a 60 (sessenta) dias de tratamento Em caso de emergência, poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “C” (outras sujeitas a controle especial) deste Regulamento e de suas atualizações, em papel não privativo do profissional ou da instituição, contendo obrigatoriamente o diagnóstico ou a CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada
            1. O Formulário da Receita de Controle Especial deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando obrigatoriamente, em destaque, em cada uma das vias os dizeres: 1ª VIA - “Retenção da farmácia ou drogaria” e 2ª VIA - “Orientação do paciente a farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a receita, quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos”.
              1. É permitido que o prescritor substitua o Receituário de Controle Especial por uma receita comum para os medicamentos da lista C1, desde que sejam preenchidos todos os campos obrigatórios e cumpridos os mesmos requisitos para que ocorra a dispensação.
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