Cessão de Crédito e Cessão de Débito

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Direito das Obrigações
Mariana  Gava
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Mariana  Gava
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Cessão de Crédito e Cessão de Débito
  1. Artigos: 286 à 298 - Código Civil
    1. Cessão de Crédito
      1. Definição: Quando o credor transfere seu direito de crédito na relação obrigacional
        1. Na cessão de débito as partes podem ser dividas em:
          1. - CEDIDO: DEVEDOR QUE POSSUI POSIÇÃO ATIVA NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL.
            1. - CEDENTE: CREDOR QUE CEDE O CRÉDITO
              1. - CESSIONÁRIO: RECEBE A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO
            2. Quanto à Origem:
              1. OBS: A TÍTULO ONEROSO QUE ASSEMELHA-SE À COMPRA E VENDA, O ACORDO DE CONTRATO ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIO É O MAIS COMUM
                1. • CONVENCIONAL a) GRATUITO: Assemelha-se a uma doação; O cedente só será responsável se houver procedido de má fé. b) TOTAL: Cedente transfere a totalidade do crédito c) PARCIAL: Cedente retém parte do crédito, permanecendo no contrato. crédito.
                  1. • LEGAL: Decorre da lei EX: Devedor da obrigação solidária que satisfaz á divida por inteiro sub rogado no
                    1. • JUDICIAL: Por meio de decisão judicial
                    2. Quanto à responsabilidade
                      1. • Pro Soluto: O cedente apenas garante a existência de crédito sem responder pela solvência
                        1. • Pro Solvendo: Cedente obriga-se a pagar determinado valor para o devedor, crédito por insolvente.
                    3. Artigos: 299 à 303 - Código Civil
                      1. Cessão de Débito
                        1. O DEVEDOR COM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CREDOR TRANSFERE SUA OBRIGAÇÃO A UM TERCEIRO.
                          1. • AS PARTES NA CESSÃO DE DÉBITO - ANTIGO DEVEDOR: CEDENTE - NOVO DEVEDOR: CESSIONÁRIO OU TERCEIRO ASSUNTOR - CREDOR: CEDIDO
                          2. Quanto à espécie:
                            1. a) Por Expromissão: Forma de novação em que vai substituir o ANTIGO DEVEDOR por um NOVO DEVEDOR, sem acordo com o devedor primitivo. b) Por Delegação: ANTIGO DEVEDOR delega a sua divida para o NOVO DEVEDOR
                            2. PRESSUPOSTO DE VALIDADE E PRESSUPOSTOS GERAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO:
                              1. • Relação jurídica obrigacional válida • Substituição do devedor, mantendo a relação jurídica originária • Anuência expressa do credor
                              2. CARACTERÍSTICAS:
                                1. • Quanto à forma: é livre, salvo se o negócio jurídico exigir forma especial • Objeto: dívidas recentes ou futuras • Vícios: são os dos negócios jurídicos em geral
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