Constituição

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Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto.
Dani RF
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Constituição
  1. Conceitos (sentidos)
    1. Político
      1. De acordo com Schimtt, a constituição é a decisão política fundamental de uma nação.
      2. Jurídico (ser x dever ser)
        1. Para Kelsen, a Constituição é norma pura, não sofrendo a influência da Sociologia, da Filosofia e da Ciência Política
        2. Sociológico "folhada papel"
          1. Segundo Lassale, deve representar a somatória dos fatores reais de poder em uma sociedade, ou seja, deve ter sustentação na sociedade. Caso não represente, não passará de uma folha de papel.
        3. CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES
          1. Origem
            1. Promulgada
              1. É aquela que conta com a participação popular
                1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
              2. outorgada
                1. É aquela que é imposta de maneira unilateral, ou seja, sem respaldo popular.
                2. cesarista
                  1. diz respeito a um texto imposto, preparado sem consulta ao povo, mas questionando este, de maneira não democrá- tica, em relação à aceitação do texto.
                    1. Ex: A Constituição elaborada pelo General Augusto Pinochet, no Chile.
                  2. pactuada ou dualista
                    1. fruto de um pacto entre duas forças
                      1. A Magna Carta do Rei João Sem Terra, pacto entre o poder Monarca e o Poder Legislativo.
                  3. Estabilidade
                    1. Rígida
                      1. É aquela que prevê um procedimento de modificação mais dificultoso que das outras normas.
                      2. Semirrígida (semiflexível)
                        1. Em uma Constituição semirrígida, algumas partes têm previsão de procedi- mento mais difícil de alteração, e outras, de procedimento mais simples.
                        2. Flexível
                          1. Constituição flexível se refere àquela na qual o procedimento de mudança da Constituição e das Leis, em geral, é igual, não havendo hierarquia em relação à elaboração de leis fáceis ou difíceis.
                          2. Imutável
                            1. Não pode ser mudada.
                              1. Constituição de 1824, duas características ao mesmo tempo, sendo semirrígida e imutável. No caso dessa Constituição, ela não poderia ser modificada por um prazo de 4 anos e, a partir daí, passaria a ser semirrígida, quanto à possibilidade de alteração.
                            2. Fixa (silenciosa)
                              1. Constituição fixa ou silenciosa diz respeito àquela que é silente quanto à possibilidade de alteração, estando fixa. Ela se assemelha à imutável, embora esta afirme que não pode ser mudada.
                            3. Conteúdo
                              1. formal
                                1. A Constituição brasileira é formal, por possuir elementos que não são carac- terizados como matéria típica de constituição e tratar de mais assuntos do que deveria, veiculando matérias que não deveriam estar contidas em constituição.
                                2. material
                                3. forma
                                  1. escrita
                                    1. não escrita (“costumeira”)
                                    2. Modo de elaboração
                                      1. histórica
                                        1. dogmática
                                          1. A CF/88 foi redigida pela Assembleia Nacional Constituinte, formada nos anos de 86 e 87.
                                        2. Extensão
                                          1. analítica (dirigente)
                                            1. As analíticas ou dirigentes são as constituições de grande extensão
                                            2. sintética (negativa)
                                              1. as sintéticas ou negativas são as constituições de pequena extensão como é o caso da Constituição dos Estados Unidos.
                                            3. Conteúdo ideológico
                                              1. liberal (negativa)
                                                1. Constituição liberal ou negativa se refere àquela que é sucinta
                                                  1. Um exemplo de constituição liberal ou negativa é a dos Estados Unidos.
                                                2. social (dirigente)
                                                  1. Constituição social ou dirigente é aquela que tenta conduzir o legislador com muita articulação.
                                                3. Ideologia
                                                  1. ortodoxa
                                                    1. A Constituição ortodoxa é aquela formada com base em uma só ideologia e força de poder
                                                      1. a constituição comunista da China
                                                    2. eclética
                                                      1. A constituição brasileira, que objetiva acomodar os interesses diversos, foi feita do in uxo de vários setores de poder, que tiveram sua participação, sendo, portanto, eclética.
                                                    3. Correspondência com a realidade (ontológica)
                                                      1. normativa
                                                        1. tudo o que está escrito se encontra traduzido na sociedade de modo geral, havendo uma coincidência entre o texto da constituição e a vida dos cidadãos.
                                                          1. todas as constituições pretendem ser normativas, pois esse é o modelo ideal de constituição.
                                                        2. nominais ou nominalistas
                                                          1. pretendem traduzir algo bom para seus cidadãos, mas não correspondem à vida real.
                                                            1. Ex: o salário mínimo deve ser uni cado e capaz de atender a diversas necessi- dades da população, o que não ocorre no contexto social.
                                                          2. semântica
                                                            1. Totalmente dissociadas da vida social. Seu conteúdo não repercute na sociedade, tampouco tem por objetivo fazê-lo, sendo ela apenas uma forma de legitimar o detentor do poder.
                                                          3. Heteroconstituição
                                                            1. se refere à constituição elaborada em um país, para vigorar em outro. Por exemplo: constituição do Chipre.
                                                            2. Finalidade
                                                              1. balanço
                                                                1. A constituição de balanço é aquela que prevê em si mesmo um fechamento para balanço, após alguns anos, a m de realizar um apanhado do que aconte- ceu nos últimos anos e projetar o que deve acontecer na próxima década.
                                                                2. garantia
                                                                  1. a garantia seria próxima à libe- ral ou negativa, ou seja, pouco articulada
                                                                  2. dirigente
                                                                    1. a constituição dirigente, à social.
                                                                  3. Sistemas
                                                                    1. principiológica
                                                                      1. ter muitos princípios
                                                                        1. A constituição brasileira é, sem dúvidas, de natureza principiológica, dada a força trazida aos princípios em razão da chamada in uência do neoconstitucio- nalismo, em que se coloca a Dignidade da Pessoa Humana no centro do sis- tema e se confere maior valor aos princípios.
                                                                      2. preceitual
                                                                        1. baseada essencialmente em regras.
                                                                      3. Unidade documental
                                                                        1. orgânica (unitextual ou codficada)
                                                                          1. A constituição brasileira é unitextual, uma vez que está totalmente contida em um mesmo documento, estando em um código
                                                                          2. inorgânica (pluritextual ou legal)
                                                                            1. Esparsa
                                                                        2. ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES
                                                                          1. Limitativos
                                                                            1. limitam o poder estatal – Direitos e Garantias Fundamentais
                                                                            2. Socioideológicos
                                                                              1. direitos sociais e Ordem Social
                                                                              2. Orgânicos
                                                                                1. Tratam da Organização do Estado e da Organização dos Poderes
                                                                                2. Formais de Aplicabilidade
                                                                                  1. Preâmbulo, ADCT e artigo 5o, § 1o, CF.
                                                                                    1. O artigo 5o, § 1o, CF, determina que os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
                                                                                  2. De Estabilização Constitucional
                                                                                    1. Estados de defesa, de sítio, intervenção federal e ADI.
                                                                                      1. Os Elementos de Estabilização Constitucional surgem quando há uma insta- bilidade no sistema. Assim, havendo uma grave crise, pode-se valer do estado de defesa; do estado de sítio, que é a forma mais forte de intervenção do Estado, podendo inclusive ocorrer em decorrência de guerra, e ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), porquanto uma norma inconstitucional desestabiliza o sistema e, para recuperá-lo, deve-se retirá-la do ordenamento.
                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                  Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                  Rômulo Campos
                                                                                  Espécies de Agente Público
                                                                                  Gik
                                                                                  Poder Constituinte
                                                                                  Jay Benedicto