Compete ao Tribunal do
Júri julgar os casos dos
seguintes artigos: 121,
§§1º e 2º, 122, paragrafo
único, 123, 124,125, 126 e
127
Crimes dolosos
contra a vida
não são todos
aqueles em que
ocorra o evento
Morte, mas
basta haver o
animus necandi
contra a vida
Princípios
constitucionais:
Plenitude de Defesa,
Sigilo das Votações,
Soberania dos
Veredictos e
Competência para os
Crimes Dolosos Contra
a Vida
Procedimento
Instrução Preliminar
Recebimento
da Denúncia
ou Queixa
Subsidiária
Citação do Acusado
Apresentar Defesa
Escrita
Em 10
dias
Alegar toda a defesa,
oferecer documentos
e justificações,
especificar provas
pretendidas e arrolar
até 8 testemunhas
Se não
houver
resposta
Juiz nomeia
defensor
Prazo de 10
dias para
conceder
vista dos
autos ao Juiz
Acusação
(M.P.)
Arrolar
Testemunhas
Até 8
Testemunhas
Decisão
Fundamentada
Decisão imediata
ou em até 10 dias
Pronúncia,
Impronúncia,
Absolvição
Sumária ou
Desclassificação
Impronúncia
ou
Absolvição
Sumária
O Recurso
é
Apelação
Prazo máximo de 90
dias para a conclusão
Julgamento em
Plenário
Audiência
Oitiva do Ofendido,
Test. Acusação,
Test. de Defesa,
Perito, Acareações,
Interrogatório e
Debate Oral
A Réplica e a Tréplica
tem a duração de 1
hora, nos casos de
mais de um réu será
de 2 horas
Leitura dos
Quesitos e
esclarecimentos
se necessário
Votação na sala
secreta. Pelo sigilo,
só é lido até que um
posicionamento
(sim/não) receba 4
votos
Finaliza com a sentença
lida para todos os
presentes e os jurados
assim o termo
Sorteio dos 7 jurados
Se inicia após
a pronúncia
A Fundamentação
deverá conter:
Materialidade do fato,
indícios suficientes de
autoria ou participação,
dispositivo legal,
circunstâncias
qualificadoras e causas
de aumento de pena
Se
afiançável
Juiz arbitra o valor
da fiança para a
concessão ou
manutenção da
liberdade provisória
Preparo para
a audiência
Arrolar as
Testemunhas
Prazo 5
dias
Até 5 testemunhas
por parte
Intimar o
assistente
de
acusação
Juiz ordena as
diligências
necessárias,
elabora um
relatório
sucinto do
processo e
determina a
inclusão do
feito em pauto
da reunião do
tribunal
Júri
O sorteio será presidido
pelo Juiz, a portas
abertas até completar
25 jurados
No dia da sessão
devem estar presente
no mínimo 15
jurados para serem
sorteados 7
Poderá a Defesa
e em seguida a
Acusação
recusar até 3
sorteados sem
motivação
O Jurado sorteado
será convocado pelo
correio ou por
qualquer outro meio
hábil
O serviço do júri é
obrigatório após os
18 anos e com
notória idoneidade
A recusa
injustificada
acarretará multa no
valor de 1 a 10
salários mínimos
Terão preferência: I - os acusados presos; II
- dentre os acusado presos, aqueles que
estiverem há mais tempo na prisão; III - em
igualdade de condições, os
precedentemente pronunciados.