Mapa mental
AULA 15

Conteúdo do mapa
AULA 15
COMPENSAÇÃO
- obrigação onde ambos são credores e devedores
- as duas obrigações extinguem-se
- TOTALMENTE
- sucumbência recíproca
- PARCIALMENTE
- até onde se compensarem
- TOTALMENTE
- as duas obrigações extinguem-se
- COMPENSAÇÃO LEGAL
- Vontade da lei. Independe de convenção das partes, e tem efeitos, mesmo com oposição de uma delas, gerando assim a extinção da obrigação. O que libera os devedores retroagindo à data da situação fática
- A compensação exige a reciprocidade de créditos e débitos entre duas pessoas
- assim, obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever
- exceção: fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado
- assim, obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever
- efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis
- quando vencidas, o credor beneficia o devedor com novo prazo
- fungíveis porque precisam ser da mesma natureza
- exceto quando for convencional, quando ambos concordam que podem ser naturezas opostas
- DÍVIDAS NÃO COMPENSÁVEIS
- proveniente de espoliar, furto ou roubo
- proveniente de empréstimo gratuito de coisa não fungível e depósito (obrigação de devolver o bem)
- alimentos
- coisa não suscetível de penhora
- compensação em prejuízo de terceiro
- obrigação onde ambos são credores e devedores
CONFUSÃO
- uma uma única pessoa está na qualidade de credor e devedor
- requisitos:
- ato inter vivos
- sucessão na transmissão dos bens entre vivos
- causa mortis
- transmissão universal de patrimônio do de cujus
- ato inter vivos
- requisitos:
- uma uma única pessoa está na qualidade de credor e devedor
REMISSÃO DE DÍVIDAS
- A dívida é exonerada, isso porque, o credor libera o devedor da obrigação
- TOTAL
- extinção da obrigação
- PARCIAL
- somente parte da obrigação será extinta
- EXPRESSA
- declarada pelo credor de modo formal
- TÁCITA
- quando restar do comportamento do mesmo, que deixa de exercer seu direito de cobrança
- PRESUMIDA
- quando se enquadrar no artigo 386° CC
- A devolução voluntária do titulo da obrigação, quando por escrito particular, prova a desoneração do devedor e seus coobrigados, se o credor for capaz de alienar e o devedor capaz de adquirir
- a entrega do título deverá ser feita pelo credor ou representante legal
- a devolução é em relação ao título, sendo assim, a dívida ainda existe
- a entrega do título deverá ser feita pelo credor ou representante legal
- A devolução voluntária do titulo da obrigação, quando por escrito particular, prova a desoneração do devedor e seus coobrigados, se o credor for capaz de alienar e o devedor capaz de adquirir
- quando se enquadrar no artigo 386° CC
- TOTAL
- A dívida é exonerada, isso porque, o credor libera o devedor da obrigação
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Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre AULA 15, criado por Tatyane Oliveira em 25-06-2020.
- Criado por
- Tatyane Oliveira
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