CONCEITO- E A RESPOSTA DO ESTADO no seu exercicio do direito de punir, com observancia ao devido processo legal ao envolvido na pratica de infracao penal
Sancao penal-genero - e
especies -pena e medida
de seguranca
Dupla via do
direito penal-
ou pena ou
medida de
seguranca.
Pressuposto da
pena-culpabilidade e da
medida de seguranca e a
culpabilidade
Ininputaveis-pena- ininptutaveis-medida de de seguranca e para semi-imputaveis-pena e medida de de
seguranca, por isso fronteiricos.
1 via -pena, 2 via-medida de seguranca- 3 via-
reparacao do dano
PENA- especie de sancao consistente na
privacao ou restricao de determinados bens
juridicos do condenado aplicado pelo estado a
quem violou a lei.
Principios-Reserva legal,anterioridade da lei penal sao clausulas
petreas)
Principios da pena
Principio da personalidade, intrasmissibilidade,
intrancendencia ou responsabilidade pessioal
Principio da inderrogabilidade ou inevitabilidade- mitigado em 3 situacoes
sursi
prescricao
livramento condicional
principio da intervencao minima- ultima ratio, se divide em gragmentariedade e subsidiriedade
Principio da humanidade ou humanizacao das penas, CF, art.5, inciso 49
Principio da proporcionalidade-proibicao do excessso e da protecao insuficiente
garantismo positivo e negativo
se projeta em 3 etapas,
legislativa, jurisdicional e
executoria
principio da individualizacao da pena, segundo nelson hungria, e retribuir o mal concreto do crime, com o mal concreto da pena, na
concreta personalidade do agente, e se manifesta nas 3 etapas, legislativa, jurisdicional e executoria, evitando segundo STF a
padronizacao da pena.