Direito Tributário (esquematizado) - Natan Miranda

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Natan Miranda
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Direito Tributário (esquematizado) - Natan Miranda

Annotations:

  • ABRANGÊNCIA CTN CF( ART. 145 A 162)
  1. CONCEITO DE TRIBUTO
    1. ART. 3º CTN
      1. EXIGÊNCIA DE LEI

        Annotations:

        •  lei é tudo o que está presente nos arts. 59 e s. da Constituição, que tratam do processo legislativo (das regras para a criação de leis no Brasil): EMENDAS A CF LEI COMPLEMENTAR LEI ORDINÁRIA LEI DELEGADA MEDIDA PROVISÓRIA DECRETO LEGISLATIVOS RESOLUÇÕES
        1. MOEDA NACIONAL
          1. ATIVIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA
        2. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
          1. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

            Annotations:

            • Trata-se da descrição normativa das condutas aptas a gerar uma obrigação tributária
            1. FATO GERADOR
              1. VIDE ART. 4 E 118 CTN
              2. LEI ( PRINCIPAL+ ACESSÓRIA )

                Annotations:

                • A obrigação tributária principal exige lei em sentido estrito, que deverá impor à pessoa o dever de pagar o tributo correspondente ao fato que praticou. Todos os temas que envolvam dinheiro (tributo, multas, juros) são objeto da obrigação tributária principal. Já a obrigação tributária acessória cuida de tudo aquilo que não se relacione com dinheiro.
                1. SUJEITO ATIVO

                  Annotations:

                  • O SUJEITO ATIVO NÃO SE CONFUNDE COM A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, POIS O SEGUNDO É UMA ATRIBUIÇÃO DELEGÁVEL, DIFERENTEMENTE, DA PRIMEIRA
                  1. SUJEITO PASSIVO

                    Annotations:

                    • É O CONTRIBUINTE
                    1. BASE DE CÁLCULO

                      Annotations:

                      • A base de cálculo pode ser definida como a expressão econômica de um fato jurídico, vale dizer, como o valor que servirá de referência para a apuração do tributo (pode ser o valor da venda, do salário, do rendimento ou de qualquer outra grandeza econômica prevista em lei).
                      1. ALÍQUOTA
                        1. AD VALOREM

                          Annotations:

                          • É  ESPÉCIE DE ALÍQUOTA MAIS CONHECIDA, EM QUE ELA É UM PERCENTUAL DA BASE CÁLCULO, GERALMENTE, EXPRESSO POR %. EXP: ICMS
                          1. ESPECÍFICA

                            Annotations:

                            • Neste caso, a alíquota será expressa em reais, conforme a quantidade do produto ou mercadoria. ex: Gasolina 860 reais/ metro cúbico ou 0,86/ litro
                        2. FUNÇÃO DOS TRIBUTOS
                          1. FISCAL

                            Annotations:

                            • TRATAM-SE DOS TRIBUTOS QUE TEM A MERA FUNÇÃO DE ARRECADAR. EX: IPTU E IPVA
                            1. EXTRAFISCAL

                              Annotations:

                              • ACUMULAM MAIS DE UMA FUNÇÃO, ALÉM DE ARRECADAR.
                              1. CORRIGIR DISTORÇÕES
                                1. INCENTIVAR OU DESESTIMULAR
                                  1. AFERIR A RIQUEZA

                                    Annotations:

                                    • AFERIR, MAS COM O DEVIDO CUIDADO EXPRESSO NO §1º DO ART 145.
                                  2. PARAFISCAL

                                    Annotations:

                                    • TRATA-SE DOS TRIBUTOS COBRADOS POR TERCEIROS, ONDE ELES RECEBEM A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, POR DELEGAÇÃO.
                                  3. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
                                    1. TEORIAS
                                      1. QUÍNTUPLA

                                        Annotations:

                                        • CONSISTE NO POSICIONAMENTO DO STF, ACERCA DA EXISTÊNCIA DE 5 ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
                                        1. IMPOSTOS

                                          Annotations:

                                          • SÃO TRIBUTOS NÃO VINCULADOS, NO QUE SE REFERE A DESTINAÇÃO, OU SEJA, NÃO HÁ DESTINAÇÃO ESPECÍFICA PARA ELES.
                                          1. ART 16 CTN
                                            1. ART. 145, I, CF
                                            2. TAXAS

                                              Annotations:

                                              • SÃO UMA ESPÉCIE DE TRIBUTO, COBRADAS A PARTIR DE 2 SITUAÇÕES. USO DO PODER DE POLÍCIA USO DE UM SERVIÇO PÚBLICO
                                              1. ART 145, II, CF
                                                1. PODER DE POLÍCIA

                                                  Annotations:

                                                  • Criação de taxa em razão do exercício do poder de polícia: como se sabe, poder de polícia é a manifestação geral da força do Estado, com o objetivo de delimitar, controlar e conformar condutas ou direitos individuais. O exercício do poder de polícia precisa ser efetivo, mediante atividades de controle e fiscalização pública.
                                                  1. SERVIÇO PÚBLICO

                                                    Annotations:

                                                    • Criação de taxa em razão de serviços públicos, específicos e divisíveis, de utilização efetiva ou potencial. Basta a ocorrência 3 requisitos para se cobrar a taxa.
                                                    1. ESPECÍFICO

                                                      Annotations:

                                                      • ART. 79, II, CTN. Serviço específico é aquele bem discriminado, ou seja, em que todos os mecanismos da prestação são conhecidos pelo usuário
                                                      1. DIVISÍVEL

                                                        Annotations:

                                                        • ART. 79, III, CTN A ideia de divisibilidade, portanto, está relacionada à identificação dos usuários de cada serviço. EXP: CARTÓRIO E TAXA DE LIXO. OBS SUMULA VINCULANTE 19
                                                        1. UTILIZAÇÃO EFETIVA E POTENCIAL

                                                          Annotations:

                                                          • ART. 79 CTN NÃO IMPORTA SE USUÁRIO CHEGOU A UTILIZAR OU NÃO. EXP: TAXA DE RECOLHIMENTO DE LIXO, SERÁ COBRADA, INDEPENDENTEMENTE SE O IMÓVEL PRODUZIU LIXO OU NÃO.
                                                    2. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

                                                      Annotations:

                                                      • As contribuições de melhoria são tributos destinados a ressarcir gastos públicos na realização de obras e aprimoramento de infraestrutura. Embora previstas há bastante tempo no ordenamento, são figuras pouco utilizadas no mundo real.
                                                      1. ART.145, III, CF
                                                        1. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

                                                          Annotations:

                                                          • ART. 81, 82 CTN o Decreto-Lei n. 195/67, em seu art. 12, caput, limita a cobrança da contribuição de melhoria em até 3% ao ano:
                                                      2. EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

                                                        Annotations:

                                                        • Os empréstimos compulsórios são tributos de competência exclusiva da União, e somente podem ser criados mediante lei complementar. Além disso, a instituição de um empréstimo compulsório deve ter como fundamento uma das situações descritas no art. 148 da Constituição:
                                                        1. GUERRA
                                                          1. CALAMIDADE PÚBLICA
                                                          2. CONTRIBUIÇÕES
                                                            1. ART 149
                                                              1. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
                                                                1. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
                                                                  1. SUI GENERES
                                                                    1. ALCANÇA TODOS
                                                                      1. ALÍQUOTAS POGRESSIVAS
                                                                2. TRICOTÔMICA

                                                                  Annotations:

                                                                  • PREGA QUE EXISTEM APENAS 3 IMPOSTOS BÁSICOS, CONFORME O ART. 5 DO CTN. NO ENTANTO, PREVALE A QUÍNTUPLA.
                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                              Gabriela Carvalh5794
                                                              DIREITO TRIBUTÁRIO - AULA 01 - CONCEITO DE TRIBUTOS
                                                              GoConqr suporte .
                                                              Fluxograma (conceito)
                                                              Fabiana Garcia
                                                              Conceitos Itil
                                                              Estevão Barbato
                                                              01 - Conceito, Noções introdutórias e Princípios
                                                              Silvio R. Urbano da Silva
                                                              Introdução à filosofia - conceitos básicos
                                                              Daniel Vieira Inácio
                                                              LITISCONSÓRCIO por Luciana Romana
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