Artigos da Constituição Brasileira de 1988

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Evellyn Santana
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Artigos da Constituição Brasileira de 1988
  1. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    1. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
      1. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
        1. Descentralização com direção única em cada esfera de governo
          1. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
            1. Participação da comunidade
        2. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
          1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais
            1. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
              1. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
                1. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
                  1. controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos
                    1. executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador
                      1. participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico
                        1. incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico
                          1. fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano
                            1. participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos
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