PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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Jaine Bezerra Costa
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PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
  1. 1955
    1. 1976
      1. PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
        1. Suplementação alimentar por meio de refeições ou cestas básicas de alimentos para trabalhadores do mercado formal e prioritariamente de baixa renda.
        2. 1986
          1. SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
            1. A saúde resulta de uma ampla gama de determinantes sociais, dentre os quais, está a alimentação..
              1. Lei No. 8.080/1990
                1. EQUIDADE
                  1. UNIVERSALIDADE
                    1. INTEGRALIDADE
                      1. DESCENTRALIZAÇÃO
                        1. CONTROLE SOCIAL
                          1. A Alimentação como elemento de humanização das práticas de saúde;
                            1. O respeito à diversidade e à cultura alimentar;
                              1. O fortalecimento da autonomia dos indivíduos;
                                1. A determinação social e a natureza interdisciplinar e intersetorial da alimentação e nutrição
                                  1. A SAN com soberania.
                                    1. +
                                      1. REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE - RAS
                                        1. Objetivo promover a integração de ações e serviços de saúde para prover uma atenção à saúde de forma contínua, integral, de qualidade, responsável, humanizada, com vistas à consolidação dos princípios e diretrizes do SUS.
                                          1. INTEGRADAS
                                            1. OBJETIVADAS
                                              1. CONSTRUIDAS
                                                1. ORGANIZADAS
                                                  1. VOLTADAS
                                                2. 1988
                                                  1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
                                                    1. Direito humano alimentação adequada
                                                      1. (Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000) e (Artigo com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
                                                        1. Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
                                                      2. 1993
                                                        1. CONSEA - CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
                                                          1. Prioridade a geração de emprego e renda, democratização da terra, o combate a desnutrição, a descentralização de fortalecimento do PNAE e a revisão do PAT
                                                          2. 1999
                                                            1. PNAN - POLÍTICA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
                                                              1. estabelece junto com a LOSAN, esse conceito de segurança alimentar e nutricional
                                                                1. melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição.
                                                                2. DIRETRIZES
                                                                  1. 1.Organização da atenção nutricional
                                                                    1. 2.Promoção da alimentação adequada e saudável
                                                                      1. 3. Vigilância Alimentar e Nutricional
                                                                        1. 4.Gestão das ações de Alimentação e Nutrição
                                                                          1. 5. Participação e Controle Social
                                                                            1. 6. Qualificação da força de trabalho
                                                                              1. 7. Pesquisa, inovação e conhecimento
                                                                                1. 8.Controle e regulação dos alimentos.
                                                                                  1. 9.Cooperação e articulação para Segurança alimentar e nutricional.
                                                                                2. PROPÓSITOS;
                                                                                3. 2006
                                                                                  1. LOSAN - LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
                                                                                    1. SISAN - SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
                                                                                      1. PNSAN - POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
                                                                                        1. SAN - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
                                                                                          1. ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
                                                                                            1. ACESSO À INFORMAÇÃO
                                                                                              1. DIVERSIDADE
                                                                                                1. ADEQUAÇÃO SANITÁRIA
                                                                                                  1. ACESSO A RECURSOS FINANCEIROS OU RECURSOS NATURAIS COMO TERRA E ÁGUA
                                                                                                    1. REALIZAÇÃO DE OUTROS DIREITOS
                                                                                                      1. QUALIDADE SANITÁRIA
                                                                                                        1. RESPEITO E VALORIZAÇÃO DA CULTURA ALIMENTAR NACIONAL E REGIONAL
                                                                                                          1. LIVRE DE CONTAMINANTES, AGROTÓXICOS E ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
                                                                                                          2. A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
                                                                                                            1. Fórum Mundial sobre Soberania Alimentar, Havana, 2001
                                                                                                              1. A Soberania Alimentar é “o direito dos povos de definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população
                                                                                                                1. A autonomia dos campesinos para produção de alimentos e dos consumidores para escolherem o que consumir;
                                                                                                                  1. A preservação da agrobiodiversidade e da cultura alimentar dos diversos povos.
                                                                                                                    1. A priorização da produção agrícola local para alimentação da população e o acesso dos campesinos a terra, água, sementes e crédito para produção;
                                                                                                                  2. DHAA - DIREITO HUMANO ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
                                                                                                                    1. É “um direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garantam uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva.
                                                                                                                      1. o DHAA se realiza “quando todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade com outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção
                                                                                                                        1. 1. DISPONIBILIDADE
                                                                                                                          1. 2.ADEQUAÇÃO
                                                                                                                            1. 3.ACESSO
                                                                                                                              1. 4.ESTABILIDADE
                                                                                                                          2. SÃO CONSIDERADAS VIOLAÇÕES DO DHAA
                                                                                                                            1. As violações ao Direito Humano á alimentação adequada ocorrem toda vez que o Estado não cumprir com suas obrigações de respeitar, proteger, promover, e prover esse direito. As violações podem ser resultado de:
                                                                                                                              1. Ação direta de um Estado que resulta interferência na realização do direito
                                                                                                                                1. Omissão do estado
                                                                                                                                  1. Passando fome
                                                                                                                                    1. Insegurança alimentar e nutricional
                                                                                                                                      1. Desnutridas
                                                                                                                                        1. Mal nutridas, deficiência de nutrientes
                                                                                                                                          1. Perdendo sua cultura alimentar
                                                                                                                                            1. Alimento de má qualidade, contaminado.
                                                                                                                                              1. Sendo expulsas de suas terras, como indígenas e quilombolas
                                                                                                                                                1. Desempregadas, ou subemprego
                                                                                                                                                  1. Sem acesso a ações essenciais para a promoção do DHAA
                                                                                                                                              2. todos os membros da sociedade (indivíduos, comunidades locais, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil, bem como o setor privado) têm responsabilidades no que se refere à realização do DHAA.
                                                                                                                                              3. As políticas públicas atuais que contribuem para a promoção do DHAA
                                                                                                                                                1. Políticas que ampliam a disponibilidade e o acesso aos alimentos;
                                                                                                                                                  1. Políticas universais
                                                                                                                                                    1. Políticas dirigidas à inclusão social e a grupos socialmente vulnerabilizados
                                                                                                                                                    2. EXIGIBILIDADE
                                                                                                                                                      1. exigir o respeito, a proteção, a promoção e o provimento de direitos perante os órgãos públicos competentes, sejam eles administrativos, políticos ou jurisdicionais.
                                                                                                                                                        1. direito de reclamar, o direito de ter uma resposta e ação em tempo oportuno para a reparação da violação por parte do poder público.
                                                                                                                                                      2. Emenda 64/2010 - É um direito fundamental, estabelecido na constituição federal
                                                                                                                                                    3. decreto nº7272
                                                                                                                                                      1. Ápice da consolidação de SAN na agenda brasileira Objetivo: GARANTIA DE SAN Organização a partir do SISAN (LOSAN, 2006).
                                                                                                                                                        1. Garantia da segurança alimentar e nutricional
                                                                                                                                                          1. Quem organiza as diretrizes é o sistema SISAN
                                                                                                                                                          2. 8 DIRETRIZES
                                                                                                                                                            1. 1.Acesso universal à alimentação adequada e saudável
                                                                                                                                                              1. 2.Abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados de prod., distr. e process. de alimentos
                                                                                                                                                                1. 3.EAN, pesquisa e formação em SAN e DHAA
                                                                                                                                                                  1. 4.Universalização e coord. De ações de SAN para quilombolas, indígenas e assentados da ref. agrária
                                                                                                                                                                    1. 5.Fortalecer ações de alimentação e nutrição em TODOS OS NÍVEIS da saúde, articulado às ações de SAN
                                                                                                                                                                      1. 6.Acesso à água de qualidade e em quantidade suficiente para famílias e produtores (AF e pesca)
                                                                                                                                                                        1. 7.Apoio às iniciativas de SOBAL, SAN e DHAA em âmbito internacional baseadas na LOSAN
                                                                                                                                                                          1. 8.Monitoramento da realização do DHAA
                                                                                                                                                                        2. É um conjunto de órgãos que vai ser divido na participação da sociedade civil, órgãos competentes de classe (CONSEA, COMUSAN), e o caráter descentralizado público governamental, que é a tripartite (Município, Estado e Federação). INTERSETORIAL
                                                                                                                                                                          1. Setores
                                                                                                                                                                            1. SAÚDE
                                                                                                                                                                              1. AGRICULTURA
                                                                                                                                                                                1. EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                  1. MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                                                                2. representa um grande avanço para a exigibilidade do DHAA.
                                                                                                                                                                                3. 2010
                                                                                                                                                                                4. Portaria 2.715/2011
                                                                                                                                                                                5. Desativação em 1995
                                                                                                                                                                                  1. Recriação em 2002
                                                                                                                                                                                    1. Assessoramento direto ao presidente e possui lócus impulsionador da elaboração participativa de uma agenda pública de segurança alimentar e nutricional e segurança alimentar no país
                                                                                                                                                                                      1. Exclusão em 2019.
                                                                                                                                                                                    2. 1992
                                                                                                                                                                                      1. Princípios de Páris
                                                                                                                                                                                        1. O fortalecimento das instituições existentes para a defesa dos direitos humanos, além da necessidade de pressionar os poderes públicos para a criação de novos instrumentos e instituições de defesa e exigibilidade dos DH em todos os níveis de governo. Essas instituições devem funcionar de acordo com os Princípios de Paris;
                                                                                                                                                                                          1. As instituições de direitos humanos devem ter atribuição para: • Apresentar ao governo, parlamento, ou outro órgão competente, em caráter consultivo, opiniões, recomendações, propostas para promoção dos direitos humanos; • Promover e assegurar a harmonização entre preceitos nacionais e internacionais e sua efetiva implementação; • Encorajar a ratificação de instrumentos internacionais e assegurar sua implementação; • Assistir a formulação de programas para o ensino e a pesquisa em direitos humanos e participar de sua execução em escolas, universidades e círculos profissionais; • Dar publicidade aos direitos humanos e aos esforços de combater todas as formas de discriminação, em particular a discriminação racial, aumentando, assim, a conscientização pública, especialmente por meio da educação e de órgãos da imprensa.
                                                                                                                                                                                      2. 1990
                                                                                                                                                                                      3. 1966
                                                                                                                                                                                        1. PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
                                                                                                                                                                                          1. Nos termos do PIDESC, os Estados Partes têm as seguintes obrigações: adotar medidas, na extensão máxima dos recursos disponíveis, para realizar progressivamente o Direito Humano à Alimentação Adequada; adotar medidas necessárias para assegurar o direito fundamental de todos de estar livre da fome; não discriminação e cooperação internacional.
                                                                                                                                                                                            1. O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU
                                                                                                                                                                                              1. obrigações do Estado: obrigação de respeitar; obrigação de proteger; obrigação de promover e obrigação de prover.
                                                                                                                                                                                        2. 1945
                                                                                                                                                                                          1. 1948
                                                                                                                                                                                            1. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
                                                                                                                                                                                              1. Artigo I: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”
                                                                                                                                                                                                1. Os Princípios são
                                                                                                                                                                                                  1. Universais
                                                                                                                                                                                                    1. Indivisíveis
                                                                                                                                                                                                      1. Inalienáveis
                                                                                                                                                                                                        1. Interdependentes e inter - relacionados
                                                                                                                                                                                                        2. Atributos
                                                                                                                                                                                                          1. Dignidade humana
                                                                                                                                                                                                            1. Responsabilização
                                                                                                                                                                                                              1. Aponderamento
                                                                                                                                                                                                                1. Não descriminação
                                                                                                                                                                                                                  1. Participação
                                                                                                                                                                                                              2. CRIAÇÃO DA ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
                                                                                                                                                                                                            2. CAMPANHA DE MERENDA NA ESCOLA. (CME)
                                                                                                                                                                                                              1. Refeição no ambiente escolar para estudantes do ensino fundamental
                                                                                                                                                                                                              2. É o maior programa de alimentação escolar do MUNDO
                                                                                                                                                                                                                1. Atende 100% dos alunos de escola pública
                                                                                                                                                                                                                  1. Alunos de ensino infantil, fundamental, médio e EJA
                                                                                                                                                                                                                    1. Até nos lugares mais distantes, em comunidades indígenas e quilombolas por exemplo.
                                                                                                                                                                                                                  2. 30% da aquisição de alimentos tem que vir da agricultura familiar (11.947\2009).
                                                                                                                                                                                                                    1. Por meio da Agência Brasileira de Cooperação ABC ligada ao Ministério das Relações Exteriores tem acordo em diversos países da América Latina, Caribe, África e Ásia.
                                                                                                                                                                                                                      1. FNDE Governo Federal. (FNDE/Resoluçãonº06de08/05/2020)
                                                                                                                                                                                                                        1. OBJETIVO:
                                                                                                                                                                                                                          1. Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
                                                                                                                                                                                                                          2. 6 DIRETRIZES:
                                                                                                                                                                                                                            1. -Universalidade
                                                                                                                                                                                                                              1. -Emprego da alimentação saudável e adequada
                                                                                                                                                                                                                                1. -Inclusão da EAN (Educação Alimentar e Nutricional).
                                                                                                                                                                                                                                  1. -Participação da comunidade no controle social;
                                                                                                                                                                                                                                    1. -Apoio ao desenvolvimento sustentável;(30% agricultura familiar)
                                                                                                                                                                                                                                      1. -Direito à alimentação escolar.
                                                                                                                                                                                                                                      Show full summary Hide full summary

                                                                                                                                                                                                                                      Similar

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                                                                                                                                                                                                                                      Van San
                                                                                                                                                                                                                                      PROTEÍNAS
                                                                                                                                                                                                                                      Carolinne Neves
                                                                                                                                                                                                                                      Desnutrição protéico-energética
                                                                                                                                                                                                                                      jack.lour
                                                                                                                                                                                                                                      Inflamação
                                                                                                                                                                                                                                      Maria K Luzzi
                                                                                                                                                                                                                                      MAPA MENTAL
                                                                                                                                                                                                                                      Kamila Trainotti
                                                                                                                                                                                                                                      Lípidios
                                                                                                                                                                                                                                      thainara dalposso
                                                                                                                                                                                                                                      Questões de Saúde mental e saúde coletiva
                                                                                                                                                                                                                                      lorranycoelho
                                                                                                                                                                                                                                      Saúde Coletiva- p1
                                                                                                                                                                                                                                      Gabriella Cesta
                                                                                                                                                                                                                                      EDUCAÇÃO EM SÁUDE
                                                                                                                                                                                                                                      Ana Carolina Magalhães
                                                                                                                                                                                                                                      SAÚDE COLETIVA
                                                                                                                                                                                                                                      crisac_oliveira
                                                                                                                                                                                                                                      Proteínas
                                                                                                                                                                                                                                      Aline Amorim