Infração Penal

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Cirme: Fato Típico / Antijurídico/ Culpável
Eduardo Brehm
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Eduardo Brehm
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Infração Penal
  1. CONTRAVENÇÕES PENAIS
    1. Mais Brandas
      1. Prisão Simples
        1. Multa
      2. CRIMES
        1. Mais Graves
          1. Reclusão
            1. Detenção
            2. Parte Especial do C.P.
              1. Conduta Humana - Voluntária - Consciente
                1. Gera um Resultado
                  1. Naturalístico
                    1. Lesão ao Bem Jurídico
                    2. Jurídico
                      1. Ameaça ao bem Jurídico
                    3. 1) FATO TÍPICO
                      1. > CONDUTA = preceito primário
                        1. Responsabilidade Subjetiva
                          1. Comissiva (fazer)
                            1. Omissiva (não fazer)
                              1. Própria
                                1. Imprópria - Garantidor - Comissivos pro omissão
                                  1. Tenha por lei obrigação de cuidado/proteção
                                    1. De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
                                    2. Com comportamento anterior criou risco
                                  2. DOLO
                                    1. Dolo Direto = Quis o Resultado
                                      1. Dolo Eventual = Assumiu Risco
                                      2. CULPA
                                        1. Imprudência - Imperícia - Negligência
                                          1. CULPA Consciente - Preve resultado espera que não ocorra
                                            1. CULPA Inconsciente - Não prevê resultado
                                        2. > RESULTADO
                                          1. Naturalístico
                                            1. Lesão do Bem Jurídico
                                          2. > NEXO CAUSAL
                                            1. Fato imputável a quem deu causa
                                            2. > TIPICIDADE
                                              1. Adequação do fato na norma penal
                                            3. 2) ANTIJURÍDICO
                                              1. Ilícito - Contrário à norma
                                                1. Escludentes de Ilicitude
                                                  1. Legítima Defesa
                                                    1. Usando meios necessários moderadamente
                                                      1. Injusta Agressão
                                                        1. Perigo atual ou iminente
                                                          1. Direito próprio ou alheio
                                                            1. Requisito Subjetivo (sem intenção prévia)
                                                            2. Estado de Necessidade
                                                              1. Perigo Atual
                                                                1. Direito Próprio ou alheio
                                                                  1. Perigo não causado pela vontade do agente
                                                                    1. Não podia de outro modo evitar
                                                                      1. Razoabilidade do sacrifício
                                                                        1. Requisito Subjetivo (sem intenção prévia)
                                                                        2. Estrito Cumprimento do Dever Legal
                                                                          1. Dever imposto por Lei (Policial)
                                                                          2. Exercício Regular do Direito
                                                                            1. Conduta/ atividade autorizada em lei
                                                                        3. 3) CULPÁVEL
                                                                          1. Culpabilidade do Fato
                                                                            1. Requisitos
                                                                              1. Imputabilidade = capacidade de receber pena
                                                                                1. Potencial consciência da ilicutde do fato
                                                                                  1. Exigibilidade de Conduta Diversa
                                                                                  2. Excludentes de Culpabilidade
                                                                                    1. Imputabilidade
                                                                                      1. Menoridade Penal - Caráter Biológico
                                                                                        1. Doença Mental Completa - Caráter Psicológico
                                                                                          1. Embriaguez Completa Acidental
                                                                                          2. Potencial Consciência Ilicitude
                                                                                            1. Erro do Tipo
                                                                                            2. Exigibilidade de Conduta Diversa
                                                                                              1. Coação Moral Irresistível
                                                                                                1. Obediência Hierárquica
                                                                                            3. Tripartido
                                                                                              1. Tipos de Crimes
                                                                                                1. Comuns
                                                                                                  1. Qualquer um pode praticar
                                                                                                  2. Próprio
                                                                                                    1. Somente sujeito qualificado (Infanticídio)
                                                                                                    2. Materiais
                                                                                                      1. Se consuma com ocorrência do resultado (homicídio)
                                                                                                      2. Formais
                                                                                                        1. Se Consuma independente da ocorrência do Resultado (extorsão mediante sequestro)
                                                                                                          1. Mera Conduta
                                                                                                            1. Pune a simples conduta de fazer ou não fazer (omissão socorro)
                                                                                                              1. Preterdolosos
                                                                                                                1. DOLO na parte inicial do tipo, CULPA no resultado agravador (Estupro/resultar morte)
                                                                                                                  1. Autônomo
                                                                                                                    1. Na preparação de crime determinado, acaba cometendo outro isoladamente
                                                                                                                  2. Instantâneo
                                                                                                                    1. Consuma em único ato (homicídio)
                                                                                                                      1. Permanete
                                                                                                                        1. Flagrante dá-se ao longo do tempo (extorsão mediante sequestro)
                                                                                                                          1. Aplica Lei do momento da cessação do crime (mesmo qu mais grave)
                                                                                                              2. Divisão Dicotômica/Dualista
                                                                                                                1. Tipificadas em LEI
                                                                                                                  1. Código Penal
                                                                                                                    1. Código Processo Penal
                                                                                                                      1. Leis Especiais
                                                                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                      João Neto
                                                                                                                      Direito penal: Infração Penal
                                                                                                                      oliveira bruna
                                                                                                                      infração penal, conceitos iniciais
                                                                                                                      julia w.
                                                                                                                      Infração Penal
                                                                                                                      letícia bernabeu ratke
                                                                                                                      Parte Geral
                                                                                                                      Daniel Cardoso
                                                                                                                      Crime x Contravenções
                                                                                                                      Ana Carolina Dalpissol
                                                                                                                      Crime x Contravenções
                                                                                                                      Saymon William
                                                                                                                      Direito penal: Infração Penal
                                                                                                                      Gustavo Augusto
                                                                                                                      INFRAÇÃO PENAL
                                                                                                                      Camila campos
                                                                                                                      TEORIA DA NORMA
                                                                                                                      celiane coutinho de sousa
                                                                                                                      Work, Energy & Power: Quiz
                                                                                                                      alex.examtime9373