NR 1- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

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Técnico Segurança do Trabalho Mind Map on NR 1- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, created by Clediane Moura Filgueira on 26/11/2020.
Clediane Moura Filgueira
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NR 1- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
  1. Competências e estruturas
    1. A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional de segurança e saúde no trabalho
      1. promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT
        1. promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho - SST em todo o território nacional;
          1. conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.
          2. Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência
            1. fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho
              1. as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT
              2. Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
              3. Direitos e deveres
                1. Cabe ao empregador, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho
                  1. informar aos trabalhadores, os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho, as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos, resultados de exames médicos ao qual o trabalhador for submetido.
                  2. elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores
                    1. implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade
                      1. eliminação dos fatores de risco
                        1. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho
                          1. adoção de medidas de proteção individual
                          2. Cabe ao trabalhador, submeter-se aos exames médicos previstos nas NR, usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador
                            1. O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico
                              1. do trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre
                                1. os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho
                                  1. as medidas adotadas pela organização
                                    1. os procedimentos a serem adotados em situação de emergência
                                    2. As informações podem ser transmitidas
                                      1. por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico
                                    3. Objetivo
                                      1. estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
                                      2. Campo de aplicação
                                        1. As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
                                          1. As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
                                          2. Gerenciamento de riscos ocupacionais
                                            1. atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15
                                              1. Responsabilidades
                                                1. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
                                                  1. A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade
                                                    1. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho
                                                    2. A organização deve, vitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho, avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco, classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção
                                                      1. A organização deve adotar mecanismos de consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando houver
                                                        1. A etapa de identificação de perigos deve incluir
                                                          1. descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde
                                                            1. identificação das fontes ou circunstâncias
                                                            2. A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta
                                                              1. os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras
                                                                1. a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09
                                                                2. A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações
                                                                  1. após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais
                                                                    1. quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção
                                                                    2. Medidas de prevenção
                                                                      1. medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho
                                                                        1. utilização de equipamento de proteção individual - EPI
                                                                        2. Planos de ação
                                                                          1. Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados
                                                                          2. Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção
                                                                            1. a verificação da execução das ações planejadas
                                                                              1. o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável
                                                                              2. Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, deve se submeter analise dos acidentes e ter eles escrito em documento, levanto em conta os geradores desse acidente tendo assim que reavaliar as medidas de prevenções
                                                                                1. Tratara de todos os documentos e situações a qual o trabalhador esta exposto no seu dia a dia, assim como o dever dos mesmo e de seus empregadores, para assim tratar os riscos ocupacionais de modo correto para leva mais segurança a vida.
                                                                                Show full summary Hide full summary

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