Art. 192. (CF) O sistema financeiro nacional será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram
Compete ao Banco Central do Brasil regular a concorrência entre instituições financeiras
Ao Conselho Monetário Nacional (CMN) incumbe expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras
Uma empresa que capte ou administre seguros não se caracteriza como instituição financeira, embora possa a esta ser equiparada, para fins específicos, em outras leis especiais como, por exemplo, na lei que dispõe acerca dos crimes contra o SFN
Bancos de Investimento é que possuem o direito de emitir debêntures de terceiros
Fazem parte do SNSP: o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a SUSEP, o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados
estão ainda subordinadas ao CNSP as Sociedades de Capitalização e as Entidades de Previdência Complementar Abertas
As atribuições do CNSP incluem fixar diretrizes e normas da política de seguros privados e estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro
O CNSP é composto pelo ministro da Fazenda, que o preside, pelo superintendente da SUSEP, que exerce a função de presidente substituto, e por representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Banco Central do Brasil e da CVM
É atribuição da SUSEP prover os serviços de secretaria-executiva do CNSP
Instituições financeiras estrangeiras somente podem funcionar no país mediante prévia autorização formalizada em autorização do BACEN e Decreto do Poder Executivo