Título XI - Dos crimes praticados por FP contra a ADM
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Superior A CLASSIFICAR E TRABALHAR Mind Map on Título XI - Dos crimes praticados por FP contra a ADM, created by Samantha Iara Concolino on 19/07/2015.
Título XI - Dos crimes praticados por FP contra a ADM
art. 312 - PECULATO
APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
bem móvel, PÚBLICO ou PARTICULAR, de quem tem a posso em
razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio
reclusão, 2 a 12 anos, e multa
Aplica-se a mesma pena ao PECULATO FURTO/SUBTRAÇÃO, onde o
funcionário, mesmo não tendo a posse do bem, o subtrai, ou concorre para
que seja subtraído, aproveitando-se da facilidade que lhe dá o cargo.
FURTO/SUBTRAÇÃO
PECULATO APROPRIAÇÃO
Admite a forma CULPOSA
Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
detenção, 3 meses a 1 ano
Reparação do dano: se antecede
à sentença julgada, extingue a
punibilidade, se posterior a ela,
reduz a pena pela metade
Mediante ERRO de OUTREM
ESTELIONATO
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer
utilidade que recebeu por erro de outrem
reclusão, 1 a 4 anos, e multa
Considera-se funcionário público, para os efeitos
penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública
EQUIPARA-SE - quem exerça
cargo, emprego ou função em
PARAESTATAL, e quem trabalha
para empresa prestadora de
serviço CONTRATADA ou
CONVENIADA para execução de
atividade TÍPICA da ADM
Majorante 1/3
CARGOS EM COMISSÃO ou FUNÇÃO
DE DIREÇÃO ou ASSESSORAMENTO
Adm DIRETA, sociedade de economia mista, empresa
pública ou fundação instituída pelo poder público
art 313A - INSERÇÃO de DADOS FALSOS EM SISTEMA de INFORMAÇÃO