NR 1

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NR 1
Ana Braga
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Ana Braga
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NR 1
  1. OBRIGATÓRIAS
    1. Inicialmente eram 27, depois 37 normas, mas 36 em vigor atualmente
      1. Empresas privadas, públicas, orgãos públicos da administração direta ou indireta, orgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que tenham empregados regidos pela CLT
        1. Define campos de atuação das outras NRs
          1. Define obrigações e direitos do Governo relativo a empregadores e colaboradores
            1. Define os orgãos de controle regionais
              1. Define obrigatoriedade de treinamentos
                1. Define pontos ligados a saúde e segurança do trabalhador
                  1. Sofreu mudança em 2019 para diminuir burocracia e facilitar implementação em pequenas e medias empresas
                    1. 1939 - Publicação da lei n. 1.237 que estabelecia a legislação trabalhista
                      1. 1943 - Criação da CLT, que cria SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (art. 164)
                        1. 1944 - CIPA incluida no Decreto 7036/44 - Lei de Acidentes de Trabalho
                          1. 1948 - OMS - Organização Mundial da Saúde é criada com políticas voltadas também à saúde do trabalhador
                            1. Déc. 70 Banco Mundial ameaça corte de financiamentos se acidentes de trabalho não diminuirem (1,7 milhão de acidentes anual e 40% de profissionais lesionados)
                              1. SESMT passa a ser levada a sério a partir de 27/06/1972 através de portaria 3237 do Min. do Trab.
                                1. 1977 - criação das Normas Regulamentadoras a partir da lei 6.514, elaboradas pelo MinTrab para promover saúde e segurança do trabalhador
                                  1. 1978 - Portaria 3.214 aprova as NRs do Cap. V, Título II, da CLT, relativas a Seg. e Med. do Trabalho
                                    1. Min. Julio Barata implanta portarias e atualiza o art. 164 da CLT, que fala sobre condições internas da empresa em relação a saúde e segurança e a atuação e formação da Comissão Interna de Prevensão de Acidentes - CIPA
                                      1. 2012 - PLANSAT - Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - cartilha de aplicação prática da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho (PNSST), instituída pelo decreto 7.602 de 2011. Criada por órgãos governamentais, representantes de trabalhadores e empregadores
                      2. Estabelece disposições gerais
                        1. Define termos e definições comuns
                          1. Obrigatórias para empregados e empregadores, urbanos e rurais, com vinculos CLT
                            1. Não desobriga do cumprimento de outras disposições como código de obras, regulamentos sanitários de Estados, Municípios, convensões e acordos coletivos
                              1. Define competências e estrutura
                                1. Define sobre a prestação de informação digital e digitalização de documentos
                                  1. Define diretrizes e requisitos mínimos para ensino EAD e semipresencial
                                    1. NR 1 - Disposições Gerais
                                      1. Normas Regulament
                                      2. NR 2 - Inspeção Prévia - todo novo estabelecimento comercial deve, antes de inicar suas atividades, solicitar visita e autorização do MinTrab
                                        1. NR 3 - Embargo e interdição - dispõe sobre a possibilidade de interrupção imediata das atividades na empresa em situações de iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores
                                          1. NR 4- Serviços especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT): apresenta as diretrizes, responsabilidades e dimensionamento mínimo de profissionais para atuação nas empresas.
                                            1. NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): descreve objetivo, constituição, organização, atribuições e funcionamento da CIPA. Em seu escopo, é possível ainda observar a operacionalização do processo eleitoral e os códigos de atividades econômicas para dimensionamento da comissão. Inclui Manual CIPA.
                                              1. NR 6 - Equipamentos de proteção individual (EPI): caracteriza os EPI’s, bem como apresenta controles necessários às empresas e as responsabilidades de empregadores e empregados
                                                1. NR 7 - Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelece a obrigatoriedade por parte das empresas em estabelecer programas de prevenção e identificação dos agravos à saúde dos trabalhadores. Incluí os exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, entre outros.
                                                  1. NR 8 - Edificações: requisitos mínimos de segurança e conforto em edificações
                                                    1. NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): programa que visa antecipar, reconhecer, avaliar e controlar riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos ambientes de trabalho. O PPRA tem ainda como objetivo estabelecer níveis de ação para medidas preventivas de acordo com a exposição dor trabalhadores
                                                      1. NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade: estabelece requisitos mínimos preventivos aos trabalhadores que operam instalações elétricas ou serviços de eletricidade
                                                        1. NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais: requisitos de segurança em operações de movimentação de cargas, incluindo guindastes, pontes rolantes, elevadores, entre outros.
                                                          1. NR 12 - Segurança em máquinas e equipamentos: essa normativa e seus anexos visa estabelecer mecanismos preventivos aos trabalhadores que atuam diretamente na operação de máquinas e equipamentos, em todas as fases da operação (projeto, execução e manutenção).
                                                            1. NR 13 - Caldeiras, vasos de pressão e equipamentos: requisitos mínimos de segurança nas atividades que envolvem estes dispositivos, em todas as etapas (projeto, instalação, operação, manutenção).
                                                              1. NR 14 - Fornos: parâmetros de construção e instalação de fornos, requisitos de segurança
                                                                1. NR 15 - Atividades e operações insalubres: estabelece limites de tolerância e exposição a fatores ambientais como ruídos, temperatura e vibrações, além de estabelecer valores percentuais para remuneração de trabalhadores expostos aos fatores de risco da norma. Define, ainda, métodos de medição e valores de referencia.
                                                                  1. NR 16 - Atividades e operações perigosas: estabelece o que são atividades perigosas bem como limites e valores percentuais de remuneração decorrentes da exposição dos trabalhadores
                                                                    1. NR 17 - Ergonomia: dispõe sobre caracterização de riscos ergonômicos e meios para avaliação das condições de trabalho. Apresenta também alguns limites de exposição e recomendação nas dimensões de equipamentos
                                                                      1. NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção: apresenta diretrizes para as condições de trabalho e programa de prevenção relacionados à atividade da construção. O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) está diretamente relacionado ao PPRA – NR9 .
                                                                        1. NR 19 - Explosivos: estabelece normativa sobre fabricação, manuseio, transporte e procedimentos de segurança na indústria e comercio de fogos de artificio e artigos pirotécnicos.
                                                                          1. NR 20 - Inflamáveis e combustíveis: requisitos mínimos para saúde e segurança nas atividades de extração, produção, operação, manutenção, manuseio, montagem, construção de líquidos combustíveis e inflamáveis, excliund´‐se operações em plataformas.
                                                                            1. NR 21 - Trabalho a céu aberto: dispõe sobre a obrigatoriedade de abrigo contra intempéries, condições sanitárias e moradias no trabalho nessas condições especiais
                                                                              1. NR 22 - Segurança e saúde ocupacional na mineração: regulamenta o trabalho das mineradoras, apresenta dados e operacionalização na criação da Cipamin (CIPA na mineração), além de trazer informações sobre gerenciamento de riscos, treinamentos entre outros
                                                                                1. NR 23 - Proteção contra incêndio: informa sobre utilização de equipamentos de combate a incêndio, saídas de emergência e procedimentos para evacuação dos locais de trabalho
                                                                                  1. NR 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho: parâmetros mínimos para as instalações sanitárias, refeitórios, lavatórios, alojamentos, entre outros
                                                                                    1. NR 25 - Resíduos industriais: versa sobre a proibição de descarte inadequado de resíduos industriais
                                                                                      1. NR 26 - Sinalização de Segurança: atenta para a importância de padronização das informações de segurança do trabalho e do treinamento aos trabalhadores
                                                                                        1. NR 27 - Registro de Profissionais: (REVOGADA) – tratava do registro do técnico em segurança no trabalho. – revogada pela Portaria nº 262 de 29 de maio de 2008
                                                                                          1. NR 28 - Fiscalização e penalidades: estabelece tabela de penalidades para cada item normativo, empregadas pelo auditor fiscal na identificação de irregularidades.
                                                                                            1. NR 29 - Trabalho portuário: regulamenta as atividades em saúde e segurança no trabalho portuário, estabelece responsabilidades, apresenta diretrizes do SESSTP (serviço especializado em segurança do trabalho portuário) e da CPATP (comissão de prevenção de acidentes no trabalho portuário).
                                                                                              1. NR 30 - Trabalho aquaviário: semelhante à normativa anterior, porem direcionada ao trabalho aquaviário – embarcações
                                                                                                1. NR 31 - Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura: regulamentação das atividades especificas descritas no titulo, com informações importante sobre Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural (CANPATR) e implementação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
                                                                                                  1. NR 32 - Segurança em estabelecimentos de saúde: aplica‐se essa normativa a todo estabelecimento que presta assistência em saúde a população, assim como ensino e pesquisa. Faz parte da normativa Guia Técnico de Riscos Biológicos
                                                                                                    1. NR 33 - Espaços confinados: os requisitos dessa normativa se aplicam aos trabalhos desenvolvidos em espaços com limites estabelecidos de entrada e saída, normalmente, com deficiência de oxigênio e/ou contaminantes. Demonstra a importância do acompanhamento do profissional desde a etapa de projeto e, principalmente, na autorização e no acompanhamento dos serviços a serem executados nesses locais
                                                                                                      1. NR 34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval: semelhante a outras normativas anteriormente descritas, quanto ao escopo, destinase às atividades de construção/reparação de barcos, lanchas, plataformas fixas, flutuantes entre outras
                                                                                                        1. NR 35 - Trabalho em altura: prevê os requisitos mínimos para prevenção aos riscos decorrentes do trabalho em altura (superior a 2,0m do nível inferior), quando existir risco de queda
                                                                                                          1. NR 36 - Empresas de abate e processamento de carnes e derivados: dispõe sobre parâmetros relacionados ao mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização das atividades e gerenciamento de riscos nesse ramo de atividade
                                                                                                            1. NR 37 - Segurança e saúde em plataformas de petróleo: estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras ‐ AJB
                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                                              Segurança e Saúde no Trabalho
                                                                                                              Alice Rocha
                                                                                                              NR 1- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
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