Princípios:

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São verdades fundantes de um sistema de conhecimentos, ou seja como verdades evidentes ou comprovadas
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Princípios:
  1. NORMAS: são mandamentos, comandos, permissões, sendo que o Princípio é fundamento das normas, mas não são leis embora possam ser anunciadas como tal, nem jurisprudência e nem doutrina e sim valores ético-político.
    1. Os princípios gerais do direito são aplicado no direito do trabalho por ordem do artigo 8º da CLT, que seriam: o da boa fé; Proibição de enriquecimento ilícito; e da função social do direito
      1. da norma mais favorável ao trabalhador
        1. da igualdade salarial
          1. da justa remuneração
            1. da condição mais benéfica
              1. da liberdade do trabalho do direito ao descanso
                1. direito à previdência social
                  1. do direito ao emprego ou do trabalho
                    1. Doutrinários do direito do trabalho
                      1. Protetor
                        1. da realidade do contrato de trabalho
                          1. rasoabilidade
                            1. irrenunciabilidade dos direitos pelo trabalhador
                              1. da continuidade da relação de emprego
                                1. LEMBRETE: conhecer PRINCÍPIOS, é conhecer profundamente os fundamentos do ordenamento jurídico e a lógica como se move o sistema e interpretação das normas
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