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teoria geral da prova

Luisa Cyreno processo civil 2 faculdade Português

Conteúdo do mapa

teoria geral da prova

  1. quem alega possui o ônus de provar

    • em regra afirma-se que para provar, é preciso alegar, mas essa regra não se aplica ao juiz e ao revéu
  2. características que tornam necessária a produção de provas

    • objeto controverso
      • Obs: a incontrovérsia não impedirá a produção de provas se; I) a lei exigir que o ato se prove por instrumento ou por determinado meio de prova II) não for admissível a confissão a seu respeito III) o fato estiver em contradição com a defesa considerando o seu conjunto
    • objeto relevante
    • objeto determinado
  3. fatos que independem de provas

    • fatos notórios
    • Alegados por uma parte e confessados pela parte contrária- fatos expressos
    • Admitidos como incontroverso
    • Fatos em cujo favor milita a presunção legal de existência ou de veracidade
  4. prova jurídica

    • Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
      • a prova recairá sobre o teor e a vigência do direito invocado, possuindo o ônus de provar quem o alega
        • Quando não se prova a necessidade de aplicação do direito estrangeiro usa-se o local
  5. fases da frase instutória

    • proposição
      • manifesta vontade de produção de provas
        • Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
    • admissibilidade
      • Se as partes requerem a produção de provas, cabe ao juiz deferir. O indeferimento do pedido de produção de provas é exceção
        • atipicidade dos meios de prova- os meios de prova não especificados no código podem ser utilizados se legalmente legítimos
    • produção
      • Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
        • obs: jurisdição voluntária, não abrange o bloqueio de bens
    • valoração
      • considerando provado ou não determinado fato, não se discute o direito
      • sistema brasileiro: livre convencimento motivado, mas existem exceções especificadas em lei
        • Lei 8213- tempo de contribuição não pode ser formado apenas com base em prova testemunhal, união estável não pode ser provada apenas com prova testemunhal
      • princípio da comunhão das provas
        • Parte que se nega a fornecer documentos gera Presunção contra si mesma
        • Parte que intimada não comparece, gera Presunção de verdade ao alegado
  6. ônus da prova

    • aspecto subjetivo: direcionado às partes- alerta quem tem a presunção de verdade
    • aspecto objetivo: direcionado ao juiz- guia como o magistrado deve decidir caso não seja demonstrado o fato constitutivo do drieito
    • Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
      • quem traz o fato novo tem que prová-lo, quem invoca a norma tem que provar sua incidência

Informações

Descrição
faculdade processo civil 2 Mapa Mental sobre teoria geral da prova, criado por Luisa Cyreno em 03-10-2022.
Criado por
Luisa Cyreno
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