Lei Orgânica do DF

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Características Básicas
Louise Flôres
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Louise Flôres
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Resource summary

Lei Orgânica do DF
  1. Lei Fundamental do Distrito Federal
    1. Tem Previsão no Art. 32 da Constituição Federal
      1. Como é a Aprovação?
        1. Dois (2) turnos
          1. Intertício minimo de Dez (10) dias
            1. Dois terços (2/3) da casa (CLDF)
              1. Promulgada pela CLDF (Câmara Legislativa do DF)
            2. Objetivo
              1. Organizar o exercício do poder
                1. Fortalecer
                  1. Instituições democráticas
                    1. Direitos da pessoa humana
                  2. Distrito Federal Ente:
                    1. Federativo
                      1. Anômalo (Atípico)
                        1. Natureza Híbrida (Mista)
                          1. Pessoa Jurídica de Direito Público Interno

                            Annotations:

                            • Sendo assim, o DF se relaciona em âmbito INTERNO - diretamente com a República Federativa do Brasil e seus Entes Internos.   *NÃO com organismos externos (internacionais). 
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