Teoria do Crime 3

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Teoria do Crime 3
Marianna Martins
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Teoria do Crime 3
  1. Crime Qualificado pelo Resultado (art.19): aumento nos limites da pena, ele é qualificado devido ao resultado
    1. crime DOLOSO + resultado CULPOSO = crime PRETERDOLOSO (157, 158, 159 podem ser)
    2. Erro de Tipo (art.20): erro sobre a realidade, sobre uma situação fática, descrita como:
      1. 1. Elementar (essencial) de um Tipo Incriminador (bolsas =): essencial; exclui o crime; erro de tipo direto
        1. 2. Elementar (essencial) de um Tipo Permissivo (vulto): erro de tipo indireto; exclui o crime
          1. 3. Circunstância (essencial) de um Tipo Incriminador: não exclui o crime; se retirada n altera o tipo
            1. 4. Dados Secundários de um Tipo Incriminador: acidental
              1. Essencial: SEMPRE exclui o dolo
                1. 1. Escusável (Invencível, Inevitável): perdoável, exclui a culpa 2.Inescusável (vencível, evitável): responde por crime culposo se tiver previsão legal
                  1. Acidental: não exclui nada
                    1. 1.Erro sobre a coisa: coisa sobre a qual recai a conduta (feijão em vez de arroz)
                      1. 2.Erro sobre a pessoa (20,p.3º): erro na representação mental do agente (confunde as pessoas)
                        1. 3.Erro na execução ou 'aberratio ictus' (73): atiro em A, a bala desvia e atinge B ou A e B
                          1. a) result único: pessoa diversa em vez de pretendida (como se tivesse acertado a pretendida) b) result duplo: pretendida + diversa (concurso formal; querido = dolo direito + não querido = culpa ou dolo eventual
                          2. 4.Resultado diverso do pretendido ou 'aberratio criminis' (74): quer atingir um BEM JURÍDICO, mas atinge bem diverso
                            1. a) result único: atinge pessoa em vez de coisa (crime culposo em relação a pessoa) ou coisa em vez de pessoa (tentativa de homicídio ou lesão) b) result duplo: coisa + pessoa em vez de coisa (concurso formal)
                            2. 5. Dolo geral, erro sucessivo ou 'aberratio causae': 2 condutas achando q o fato se consumiu na 1ª
                      2. Ilicitude (antijuricidade): contrariedade do fato com o ord., sem elementos, presumida (tudo q é típico é ilícito)
                        1. Excludentes da Ilicitude
                          1. Supralegal: consentimento do ofendido (não está na lei) bem é disponível
                            1. Legais (art.23)
                              1. Estado de Necessidade (art.24) situação de perigo
                                1. Teoria Unitária (CP): EN é SEMPRE justificável, mas qnd bem sacrificado tem valor menor do q o salvo não haverá EN e agente recebe causa de dim. de pena (art.224, p.2º)
                                  1. Teoria Diferenciadora ou da Diferenciação (CPM, arts.39 e 43): pondera entre os valores dos bens e deveres em conflito; exclud da ilicitude qnd tiver valor menor e exclud da culpabilidade se for = ou de maior valor
                                    1. Elementos
                                      1. OBJETIVOS: 1.Situação de Perigo ATUAL 2.Perigo deve ameaçar direito próprio ou de 3º 3.Perigo não pode ter sido causado voluntariamente pelo agente
                                        1. 4.Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo 5.Inevitabilidade de comportamento 6.Razoabilidade do sacrifício
                                          1. E.N. Agressivo: age contra alguém que não é a fonte do perigo para defender a sua vida. E.N.Defensivo: age contra a fonte do perigo, um animal, por exemplo
                                        2. SUBJETIVO: conhecimento da situação justificante
                                      2. Legítima Defesa (art.25) reagir a uma conduta humana injusta
                                        1. Elementos
                                          1. OBJETIVOS: 1.Agressão injusta 2.Agressão ATUAL ou IMINENTE 3.Agressão a direito próprio ou de 3° 4.Meios necessários 5.Moderação
                                            1. L.D Defensiva: contra a fonte do perigo L.D. Agressiva: age contra algo que não é a fonte do perigo: o cachorro
                                            2. SUBJETIVO: conhecimento da situação justificante
                                            3. É cabível: 1.Contra agressão de inimputável 2.Real X Putativa (agressão injusta) 3.Putativa X Putativa 4.Sucessiva (repulsa contra o excesso)
                                              1. Excesso (n apaga excludente): 1.Doloso: continua agressão com intenção (crime doloso) 2.Culposo: excesso por imprudência (crime culposo) 3.Exculpante: excesso por medo (n responde por inegibilidade de conduta diversa) 4.Acidental: excesso por caso fortuito ou força maior (n responde) 5.Intensivo: reação imoderada quando a agressão inj. ainda está ACONTECENDO 6.Extensivo: aquele que reage excede sua reação APÓS o agressor ter cessado a agressão
                                              2. Estrito Cumprimento do Dever Legal
                                                1. Realização de um fato típico por uma obrigação IMPOSTA por lei
                                                  1. Dirigi-se aos Funcionários púbicos e particulares q exercem função pública. Elemento SUBJETIVO
                                                2. Exercício Regular do Direito
                                                  1. Realização de um fato típico por uma obrigação AUTORIZADA por lei
                                                    1. Dirigi-se aos Particulares. Elemento SUBJETIVO
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