Teoria do Crime 4

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Teoria do Crime 4
Marianna Martins
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Teoria do Crime 4
  1. Culpabilidade: juízo de reprovação social q incide sobre o autor e o fato OU pressuposto de aplicação da pena
    1. Teoria Psicológica (naturalista ou causal): imputabilidade = pressuposto; elementos: dolo e culpa; dolo normativo = 3 elementos: consciência, vontade e consciência da ilicitude
      1. Teoria Psicológico-Normativa ou Normativa (naturalista ou causal): imputabilidade = elemento da culpabilidade + dolo normativo e culpa + exigibilidade de conduta diversa
        1. Teoria Normativa Pura (finalista): dolo e culpa na conduta
          1. a) Estrito ou Extremada: toda descriminante putativa será SEMPRE tratada como erro de proibição
            1. b) Limitada (aceita): erro q recair sobre uma sit. fática será tratado como descriminante putativa por erro de tipo e o erro q recair sobre a existência ou os limites de uma descriminante putativa por erro de proibição
            2. Elementos
              1. Imputabilidade: é presumida; capacidade de entender o caráter ilícito E de determinar-se de acordo com esse entendimento
                1. Excludentes (dirimentes/exculpantes)
                  1. Doença Mental (art.26): perturbação mental ou psíquica de qualquer ordem capaz de eliminar ou reduzir a capacidade de entender o caráter ilícito do fato
                    1. Des. Mental Incompleto (art.26): aquele q não se concluiu por razões de idade ou inadaptação social
                      1. Des. Mental Retardado (art.26): aquele em q a idade cronológica é incompatível com a psicológica (oligofrênicos)
                        1. Embriaguez Acidental Completa (art.28): por caso fortuito ou força maior vc se torna TOTALMENTE inimputável. Exclui culpabilidade pq exclui a imputabilidade
                          1. Embriaguez (art.28): intoxicação aguda e transitória provocada pelo álcool ou subst. de efeitos análogos
                            1. Não Acidental: voluntária (dolosa) ou culposa; resp. obj (exceção); teoria da 'actio libera in causa'
                              1. Acidental: completa ou incompleta (capacidade PARCIAL de entender o fato; dim de 1/3 a 2/3 da pena)
                                1. Preordenada: agente usa droga ou álcool p/ cometer o crime; teoria da 'actio...' + agravante genérica (61,II,"L")
                                  1. Patológica = doença mental: responde mas pode ter med de seg -> fazer exame
                                    1. Fases: excitação -> depressão -> sono macaco -> leão -> porco
                                2. Imputável: culpabilidade -> pena -> sentença condenatória
                                  1. Semi-imputável (capacidade reduzida): culpabilidade -> pena -> sentença condenatória (juiz PODE diminuir a pena e dps substituir pela med. de seg)
                                    1. Inimputável: periculosidade -> medida de segurança -> Sentença Absolutória Imprópria (absolve, mas da sanção)
                                      1. 1.Pessoa inimputável no momento da conduta, mas durante o processo ela melhora, a sentença será absolutória imprópria e sem med. de seg
                                        1. 2.Imputável no momento da conduta, mas enlouquece durante o processo. O processo será suspenso e um incidente de insanidade mental será requerido
                                        2. Sistemas de verificação da inimputablidade
                                          1. Biopsicológico (regra - problema mental): requisito causal (portador?), consequencial (grau?) e cronológico (na conduta?)
                                            1. Biológico (exceção - menores de 18): requisito causal (menor idade) e cronológico (na conduta?)
                                              1. Psicológico (n adotada): requisito consequencial e cronológico (endoidou na conduta)
                                        3. Emoção e Paixão (art.28): não excluem imputabilidade, mas podem causar dim de pena de homicídio ou lesão corporal e atenuar pena (65,II,"c")
                                        4. Potencial Consciência da Ilicitude: POSSIBILIDADE do agente saber q fazia algo errado ou inj devido ao seu meio social, costumes e crenças
                                          1. Excludente
                                            1. Erro de Proibição (art.21): errada compreensão de uma determinada regra jurídica q leva o agente a supor q sua conduta inj é justa
                                              1. Escusável (inevitável, invencível): exclui a culpabilidade e a pena
                                                1. Inescusável (evitável, vencível): erro por descuido; dim. 1/6 a 1/3 da pena
                                          2. Exigibilidade de Conduta Diversa: expectativa social de uma conduta diferente da adotada pelo agente
                                            1. Excludentes
                                              1. Coação Moral Irresistível (art.22): ameaça; exclui culpabilidade do coagido (coator,coagido e vítima)
                                                1. Obediência Hierárquica (art.22): APARENTE legalidade na ordem NÃO manifestamente legal (superior responde)
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