Forma de extinção das
obrigações, quando o credor
não aceita o pagamento.
O devedor ou terceiro
deposita o valor na
conta do credor.
Competência
jurisdicional
Regra: lugar do pagamento
Em caso de coisa; lugar
do pagamento ou do
lugar onde esta a coisa.
Aluguel consignado: foro
de eleição ou local do
imóvel.
Legitimidade
Ativa: devedor juridicamente
interessado ou terceiro
Passiva:
credores
Em dinheiro: pode
ser depositado em
banco oficial
A prestação devera ser como a 1ª
ou até 5 dias após o vencimento.
Prazo da manifestação da
recusa 10 dias, e se não houver
recusa fica aceito o aceite.
Se houver recusa devedor ou
terceiro poderá propor ação
de consignação em 30 dias.
Na inicial deverá haver os seguintes pedidos:
a) Deposito da quantia ou da coisa devida no
prazo de 5 dias. b) citação do réu para levantar
o deposito ou oferecer resposta
Contestação só pode abranger.
Não houve recusa ou
mora em receber a
quantia devida
o deposito não é integral
terá 10 dias para faze-lo