Consignação em pagamento

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Processo civil
Ronilson Correa
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Ronilson Correa
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Consignação em pagamento
  1. Forma de extinção das obrigações, quando o credor não aceita o pagamento.
    1. O devedor ou terceiro deposita o valor na conta do credor.
      1. Competência jurisdicional
        1. Regra: lugar do pagamento
          1. Em caso de coisa; lugar do pagamento ou do lugar onde esta a coisa.
            1. Aluguel consignado: foro de eleição ou local do imóvel.
            2. Legitimidade
              1. Ativa: devedor juridicamente interessado ou terceiro
                1. Passiva: credores
                2. Em dinheiro: pode ser depositado em banco oficial
                  1. A prestação devera ser como a 1ª ou até 5 dias após o vencimento.
                  2. Prazo da manifestação da recusa 10 dias, e se não houver recusa fica aceito o aceite.
                    1. Se houver recusa devedor ou terceiro poderá propor ação de consignação em 30 dias.
                    2. Na inicial deverá haver os seguintes pedidos: a) Deposito da quantia ou da coisa devida no prazo de 5 dias. b) citação do réu para levantar o deposito ou oferecer resposta
                      1. Contestação só pode abranger.
                        1. Não houve recusa ou mora em receber a quantia devida
                          1. o deposito não é integral terá 10 dias para faze-lo
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