As fontes do Direito Tributário são os instrumentos de onde provêm as normas e comandos deste
ramo do Direito. Dividem-se em Fontes Primárias e Fontes Secundárias.
PRIMÁRIAS
Fontes Primárias do Direito Tributário temos as
leis propriamente ditas, aquelas com poder
cogente para ditar comportamentos
compulsórios aos cidadãos e à Fazenda Pública.
Respondem pela estruturação do sistema
tributário e efetiva instituição dos tributos e
obrigações principais e acessórias.
Fontes Primárias 1. Constituição da
República - Função de estruturação
do Sistema Tributário Nacional,
contendo normas de organização. -
Não institui tributos. Prevê espécies
tributárias e reparte as
competências tributárias entre as
pessoas políticas. - Estabelece
limitações ao poder de tributar:
princípios e imunidades. - Delega
funções à lei complementar.
CF PREVÊ ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
NÃO INSTITUI TRIBUTOS
DELEGA PARA LEI COMPLEMENTAR
2. Lei Complementar - Requisitos formal e material da
lei complementar. - Relação com a lei ordinária. -
Atribuições genéricas em matéria tributária Art. 146,
da CR: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor
sobre conflitos de competência, em matéria tributária,
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao
poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em
matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a)
definição de tributos e de suas espécies, bem como,
em relação aos impostos discriminados nesta
Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases
de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento,
crédito, prescrição e decadência tributários; c)
adequado tratamento tributário ao ato cooperativo
praticado pelas sociedades cooperativas. d) definição
de tratamento diferenciado e favorecido para as
microempresas e para as empresas de pequeno porte,
inclusive regimes especiais ou simplificados no cas
SECUNDÁRIAS
Já as Fontes Secundárias não são leis propriamente
ditas, mas atos emanados do Poder Executivo, com
função auxiliar e complementar às leis em matéria
tributária.