FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

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FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
  1. As fontes do Direito Tributário são os instrumentos de onde provêm as normas e comandos deste ramo do Direito. Dividem-se em Fontes Primárias e Fontes Secundárias.
    1. PRIMÁRIAS
      1. Fontes Primárias do Direito Tributário temos as leis propriamente ditas, aquelas com poder cogente para ditar comportamentos compulsórios aos cidadãos e à Fazenda Pública. Respondem pela estruturação do sistema tributário e efetiva instituição dos tributos e obrigações principais e acessórias.
        1. Fontes Primárias 1. Constituição da República - Função de estruturação do Sistema Tributário Nacional, contendo normas de organização. - Não institui tributos. Prevê espécies tributárias e reparte as competências tributárias entre as pessoas políticas. - Estabelece limitações ao poder de tributar: princípios e imunidades. - Delega funções à lei complementar.
          1. CF PREVÊ ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
            1. NÃO INSTITUI TRIBUTOS
              1. DELEGA PARA LEI COMPLEMENTAR
                1. 2. Lei Complementar - Requisitos formal e material da lei complementar. - Relação com a lei ordinária. - Atribuições genéricas em matéria tributária  Art. 146, da CR: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no cas
        2. SECUNDÁRIAS
          1. Já as Fontes Secundárias não são leis propriamente ditas, mas atos emanados do Poder Executivo, com função auxiliar e complementar às leis em matéria tributária.
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