INQUÉRITO POLICIAL

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Patricia Borges Moura
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Patricia Borges Moura
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INQUÉRITO POLICIAL
  1. SERÁ INICIADO (art. 5º, CPP)

    Annotations:

    • A DEPENDER DA NATUREZA DA AÇÃO PENAL
    1. DE OFÍCIO
      1. Consignação IMEDIATA
      2. MEDIANTE
        1. Requisição
          1. Juiz
            1. Consignação MEDIATA
            2. MP
            3. Requerimento
              1. Ofendido
                1. Representante Legal
                2. Representação
                  1. Ofendido
                    1. Representante Legal
                  2. PRISÃO EM FLAGRANTE
                    1. Cognição COERCITIVA
                    2. DENÚNCIA ANÔNIMA
                      1. Somente denúncia NÃO basta!

                        Annotations:

                        • O inquérito policial pode ser iniciado a partir de uma denúncia anônima (apócrifa), mas ela não pode ser o único fundamento. A jurisprudência do STF e do STJ exige que a polícia realize primeiro diligências preliminares (investigação prévia) para confirmar a credibilidade das informações antes de instaurar.  Súm. 611, STJ"Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração" formalmente o inquérito. 
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