O inquérito policial pode ser iniciado a partir de uma denúncia anônima (apócrifa), mas ela não pode ser o único fundamento. A jurisprudência do STF e do STJ exige que a polícia realize primeiro diligências preliminares (investigação prévia) para confirmar a credibilidade das informações antes de instaurar.
Súm. 611, STJ"Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração" formalmente o inquérito.