A classificação das Constituições

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PRIMEIRO TÓPICO DO CONTEÚDO DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O TRT8
FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS
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FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS
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A classificação das Constituições
  1. Quanto à origem
    1. Promulgada
      1. Nasce com a participação popular ( Democrática) EX. ( CF/88 )
      2. Outorgada
        1. Impostas, sem participação popular
        2. Cesarista
          1. Outorgadas,mas necessita de referendo popular
        3. Quanto à forma
          1. Escritas ou Instrumentais
            1. Conj. de normas sistematizadas em doc. solenes, elaborados pelo órgão constituinte. EX. ( CF/88 )
            2. Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias)
              1. Não estão contidas em único documento, são leis esparsas,costumes, jurisprudências e convenções
            3. Modo de elaboração
              1. Dogmáticas
                1. Elaborada em um determinado momento,segundo dogmas então vigentes. EX. ( CF/88 )
                2. Históricas
                  1. Criadas lentamente com as tradições sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade
                3. Quanto ao conteúdo
                  1. Material
                    1. Tratam somente de Matérias de grande relevância jurídica
                    2. Formal
                      1. Tudo que está contido no documento solene elaborado,é considerado constitucional, independente do assunto tratado. ex ( CF/88 )
                    3. Quanto à estabilidade
                      1. Imutáveis
                        1. Seu texto não pode ser modificado
                        2. Flexíveis
                          1. Pode ser modificado pelo processo legislativo ordinário que modifica as leis comuns
                          2. Rígidas
                            1. Modificadas por procedimento mais dificultoso que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Sempre escritas. EX. ( CF/88 )
                            2. Semirrígidas
                              1. para algumas normas o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outras não.
                            3. Quanto à Extensão
                              1. Analíticas
                                1. Têm conteúdo extenso,tratando de matérias que não a organização básica do estado. ex. ( a CF/88 )
                                2. Sintéticas
                                  1. Restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais
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