Ação Penal

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1 PROCESSO PENAL Mapa Mental sobre Ação Penal, criado por Italo Sampaio em 23-05-2016.
Italo Sampaio
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Ação Penal

Annotations:

  • É o direito público SUBJETIVO de se pedir ao estado a aplicação do direito OBJETIVO ao caso concreto. É um meio de se provocar o estado juiz para que aplique a lei ao caso concreto.
  1. Segunda etapa da perssecução penal
    1. Especies de ação penal
      1. 1 - Ação Penal pública Incondicionada.
        1. Legitimidade: Ministério Público
          1. Cabimento: Quando a lei não definir um crime de ação penal PRIVADA o crime é de ação PÚBLICA(incondicionada)
            1. Seja qual for o crime, praticado contra o interesse da UNIÃO, ESTADO OU MUNICÍPIO, a ação será PÚBLICA
              1. EXCLUIU O DF segundo o STJ
              2. Em crimes ambientais
                1. Nas contravenções penais
                2. PRINCÍPIOS da ação penal pública INCONDICIONADA
                  1. 1 - Principio da OBRIGATORIEDADE

                    Annotations:

                    • Presentes as condições da ação, dentre elas a justa causa, o Min. Público estará obrigado ao oferecimento da denuncia.
                    1. Exceções
                      1. A - Transação penal no juizado especial criminal

                        Annotations:

                        • Acordo entre o réu e a promotoria segundo o qual o réu concorda em declarar-se culpado em troca de uma consideração favorável, tal como uma redução de pena ou uma sentença mais branda.
                        • Em infrações de menor potencial ofensivo, estando demonstrada a materialidade a autoria da infração o MP proporá ao autor do fato a aplicação imediata de pena restritivas de direito ou multa, logo o MP não oferecerá a denuncia. APLICA-SE O PRINCIPIO DA DISCRICIONARIDADE REGRADA OU OBRIGATORIEDADE MITIGADA
                        1. B - Acordo de leniência nas infrações contra a ordem economica

                          Annotations:

                          • ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA REALIZADA ENTRE O AUTOR E O C.A.D. - O MP NÃO OFERECERÁ DENUNCIA
                          1. C - Termo de ajustamento de conduta

                            Annotations:

                            • NÃO É AJUIZADA A AÇÃO CIVIL PUBLICA NEM A AÇÃO PENAL.
                            1. D - Parcelamento do debito tributário nos crimes de sonegação fiscal

                              Annotations:

                              • havendo esse parcelamento o MP não oferecera denuncia
                          2. 2 - Princípio da OFICIOSIDADE

                            Annotations:

                            • o MP pode oferecer a denuncia de oficio, sendo irrelevante a manifestação de vontade da vitima ou de qualquer que seja. O interesse estatal é maior que o interesse da vitima. OBS: Esse principio não é aplicável as demais especies de ação penal.
                            1. 3 - Principio da OFICIALIDADE

                              Annotations:

                              • Indica que a ação penal pública incondicionada será oficializada por um orgão OFICIAL(MP)  ART. 26 do cpp não foi recepcionada pela CF
                              1. 4 - Princípio da INDISPONIBILIDADE

                                Annotations:

                                • O MP não pode desistir da ação ( MENOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS) <- Pedido de absorvição do reu. O MP não pode desistir de recurso, porem a defesa pode.
                                1. Exceções
                                  1. 1 - Suspensão condicional do processo

                                    Annotations:

                                    • Surcis - O MP poderá oferecer a proposta de surcis e o processo, se o acusado aceitar a proposta, ficará suspenso por 2 a 4 anos, se o acusado cumprir adequadamente as condições impostas, a consequência é a extinção da punibilidade.
                                    1. 2 - Parcelamento do débito tributário nos crimes de sonegação fiscal

                                      Annotations:

                                      • havendo esse parcelamento o MP não oferecera denuncia
                                  2. 5 - Princípio da INTRANSCENDÊNCIA

                                    Annotations:

                                    • O MP só poderá oferecer a denuncia contra quem tenha tido algum tipo de participação na infração penal.(NENHUMA PENA PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO)
                                    1. 6 - Princípio da INDIVISIBILIDADE

                                      Annotations:

                                      • Quando houver pluralidade de indiciados na investigação preliminar, indícios de autoria em relação a todos, o MP deverá denunciar todos, não podendo escolher contra quem irá oferecer a denuncia. Segundo o STF e STJ o MP poderá escolher contra quem irá oferecer a denuncia, desde que ofereça a denúncia em relação a indiciados que houver indícios de autoria.
                                      1. 7 - Princípio da AUTORITARIEDADE

                                        Annotations:

                                        • Quem subscreve a denuncia na ação penal publica incondicionada é uma autoridade. (Membro do MP)
                                    2. 2 - Ação Penal Publica Condicionada a REPRESENTAÇÃO do ofendido

                                      Annotations:

                                      • SEM REPRESENTAÇÃO NÃO PODE HAVER INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL.
                                      1. LEGITIMIDADE: MP mediante representação do ofendido ou do seu representante legal
                                        1. CABIMENTO
                                          1. Ocorrerá quando a LEI expressamente indicar

                                            Annotations:

                                            • EX: Crime de ESTUPRO, AMEAÇA, FURTO DE COISA COMUM, INJURIA RACIAL, LESÃO CORPORAL LEVE OU CULPOSA
                                          2. PRINCÍPIOS da ação penal Pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

                                            Annotations:

                                            • OS PRINCÍPIOS SÃO OS MESMOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA EXCETO O PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE
                                            1. LEGITIMADOS PARA REPRESENTAÇÃO

                                              Annotations:

                                              • O OFENDIDO ou REPRESENTANTE LEGAL.
                                              1. Quem recebe a representação?

                                                Annotations:

                                                • JUIZ - Poderá requisitar a instauração de IP. MP - O MP poderá requisitar a instauração do IP ou se já estiverem presentes os indicios do crime na representação, poderá o membro do MP oferecer a denuncia.AUTORIDADE POLICIAL - A autoridade procederá a instauração do IP.(pode ser feita oralmente ou por escrito) OBS: pata o STF a representação não precisa de maiores formalidades.
                                              2. Prazo - 6 meses a contar do conhecimento da AUTORIA (DECADENCIAL)

                                                Annotations:

                                                • Trata-se de prazo DECADENCIAL, cujo o esgotamento acarreta a perda do direito de ação com extinção de punibilidade em favor do autor do crime.(CONTA-SE DO DIA DO FATO E EXCLUI O DO FINAL) EX: 28 DE MARÇO + 6 MESES 27 DE SETEMBRO (SE O ULTIMO DIA DO PRAZO CAIR NO SABADO, DOMINGO OU FERIADO NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL.
                                                1. Se o representante for menor e o seu representante legal não representar o representante poderá representar quando ficar maior de idade
                                                  1. O MENOR EMANCIPADO CIVILMENTE NÃO PODERÁ REPRESENTAR(DEFIIRÁ UM CURADOR ESPECIAL PARA REPRESENTAR)
                                                    1. Retratação da representação

                                                      Annotations:

                                                      • Pode haver retratação da representação ate o oferecimento da denúncia. OBS:  A maioria da doutrina admite a retratação da retratação se estiver no prazo de 6 meses na representação.
                                                      1. LEI MARIA DA PENHA

                                                        Annotations:

                                                        • Não se aplica lei 9.099/2005 - Crimes de lesão leve dolosa e lesão culposa serão de AP Condicionada. mas crimes de estupro e ameaça precisa de representação. Em crimes de ameaça é possível retratação da representação em audiência designada na presença do juiz.(não pode em sede policial) 
                                                      2. 3 - Ação Penal pública Condicionada a requisição do Ministro da justiça
                                                        1. LEGITIMIDADE: MP mediante requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA
                                                          1. CABIMENTO
                                                            1. A - Crime contra a honra do Presidente da República ou de chefe de governo EXTRANGEIRO
                                                              1. B - Crime praticado por extrageiro contra Brasileiro fora do Brasil
                                                              2. PRAZOS

                                                                Annotations:

                                                                • Não ha previsão LEGAL, podendo o Ministro realizar a requisição até a prescrição do crime
                                                                1. Quem recebe a requisição?

                                                                  Annotations:

                                                                  • O procurador geral de justÍca em crimes ESTADUAIS. O Procurador geral da REPÚBLICA em crimes FEDERAIS.
                                                                  1. Essa requisição não vincula o MP(É uma condição de procedibilidade)
                                                                    1. RETRATAÇÃO

                                                                      Annotations:

                                                                      • Segundo alguns autores, não é possível uma retratação por não haver a previsão legal. Uma segunda corrente diz que é possível com o fundamento de que a ADM Pública pode rever seus próprios atos.
                                                                    2. 4 - Ação Penal Privada
                                                                      1. LEGITIMIDADE: Ofendido ou seu Representante legal

                                                                        Annotations:

                                                                        • Ofendido: a própria vítima do crime. Representante legal: No caso de incapacidade do ofendido(menos de 18 ou doente mental) Em caso de MORTE ou declaração judicial de AUSÊNCIA do ofendido poderão oferecer a queixa o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. nessa ordem.
                                                                        1. A pessoa jurídica pode oferecer queixa-crime
                                                                          1. CABIMENTO
                                                                            1. Quando a LEI expressamente indicar

                                                                              Annotations:

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                                                                            2. Queixa-Crime é a peça incial da ação penal privada

                                                                              Annotations:

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                                                                            3. PRINCÍPIOS
                                                                              1. 1 - Princípio da OPORTUNIDADE(Conveniência)

                                                                                Annotations:

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                                                                                1. 2 - Princípio da DISPONIBILIDADE

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. 3 - Princípio da INTRANSCENDÊNCIA

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. 4 - Princípio da INDIVISIBILIDADE

                                                                                      Annotations:

                                                                                      • Se houver pluralidade de pessoas na participação o querelante deverá oferecer a queixa contra todos.
                                                                                    2. Causas extintivas da PUNIBILIDADE
                                                                                      1. 1 - DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. 2 - RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. O acorde de composição civil homologado acarreta renuncia ao direito de queixa ou representação

                                                                                            Annotations:

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                                                                                          2. 3 - PERDÃO DO OFENDIDO

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. 4 - PEREMPÇÃO

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. 5 - DESISTÊNCIA
                                                                                              2. PRAZO DE 6 MESES A CONTAR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA
                                                                                                1. PRAZOS EXPECÍFICOS
                                                                                                  1. A - ------
                                                                                                2. atuação do mp

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                3. Ação penal Privada Subsidiária da pública

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. LEGITIMIDADE: OFENDIDO OU REPRESENTANTE LEGAL
                                                                                                    1. CABIMENTO: CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA QUANDO O MP NÃO OFERECER A DENÚNCIA NO PRAZO LEGAL.
                                                                                                      1. QUIXA SUBSIDIÁRIA
                                                                                                        1. PRAZO
                                                                                                          1. RÉU PRESO - 5 DIAS PARA OFERECER A DENÚNCIA
                                                                                                            1. RÉU SOLTO OU AFIANÇADO - 15 DIAS PARA OFERECER A DENÚNCIA
                                                                                                              1. LEI DE DROGAS 10 DIAS PRESO OU SOLTO
                                                                                                              2. SOMENTE A INERCIA DO MP PODERÁ PERMITIR A QUEIXA SUBSIDIÁRIA
                                                                                                                1. QUANDO O MP FICAR INERTE NO DIA SEGUINTE AO PRAZO PARA OFERECER A DENUNCIA TERÁ 6 MESES PARA OFERECER A QUEIXA SUBSIDIÁRIA
                                                                                                                  1. LEGITIMIDADE CONCORRENTE

                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                    1. A DECADENCIA NÃO ACARRETA A EXTINSÃO DA PUNIBILIDADE
                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                Lei de Abuso de Autoridade, nº 4.898/65
                                                                                                                Amanda Rezendes
                                                                                                                Inquérito Policial
                                                                                                                natestefan
                                                                                                                PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
                                                                                                                Amanda Rezendes
                                                                                                                Procedimento Ordinário do Processo Penal
                                                                                                                fmonticelli
                                                                                                                Lei de Drogas, nº 11.343/06
                                                                                                                Amanda Rezendes
                                                                                                                SENTENÇA
                                                                                                                Amanda Rezendes
                                                                                                                JECRIM - Lei 9.099/95
                                                                                                                juliana.teles21