JURISDIÇÃO

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Aula 00 - Mapa dos conceitos de jurisdição
João Neto
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JURISDIÇÃO

Annotations:

  •  a jurisdição consiste no poder conferido ao estado, por meio dos seus representantes, de atuar no caso concreto quando há situação que não pôde ser dirimida no plano extrajudicial, revelando a necessidade da intervenção do estado para que a pendenga estabelecida seja solucionada.  
  1. Conceitos
    1. Tradicional
      1. Poder de resolver conflito
        1. Substitui a vontade das partes pela lei
          1. Característica da SUBSTITUTIVIDADE
            1. Estado na figura do juíz soluciona a lide
              1. Substitui a vontade das partes
                1. Proibindo, em regra, a justiça do mais forte
                  1. o Estado não atua só em conflitos entre partes
                    1. Nem sempre há substituição
          2. Concepção moderna
            1. Atuação do estado ao caso concreto
              1. Caráter de DEFINITIVIDADE
                1. DEFINITIVIDADE = imutabilidade da sentença
                  1. Coisa Julgada material
                  2. Objetiva a pacificação social
              2. Caráter COATIVO
                1. Definição - M. V.R. Gonçalves

                  Annotations:

                  •  Marcus Vinícius R. Gonçalves define Jurisdição como a: “Função do Estado, pela qual ele, no intuito de solucionar os conflitos de interesse em caráter coativo, aplica a lei geral e abstrata aos casos concretos que lhe são submetidos”. (Direito Processual Civil Esquematizado).  
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