Teoria Pura do Direito

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1 Introdução ao Estudo do Direito Mind Map on Teoria Pura do Direito, created by Matheus Gigli on 12/07/2016.
Matheus Gigli
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Teoria Pura do Direito
  1. A função do direito é promover uma regularização das relações sociais
    1. Qual é o objeto da ciência do direito?
      1. NORMA
        1. Explica em termos jurídicos atos e fatos sociais
          1. Forma de regular a conduta humana
            1. Possuem um sentido arbitrário e são relativas
              1. São funcionalmente independentes
                1. Não se define a partir do conteúdo, mas, sim, da forma
                  1. A validade da norma deriva da capacidade do direito de se impor enquanto ordenação jurídica
                2. Um ato apresenta dois sentidos
                  1. Objetivo
                    1. Dado pela norma/Sentido normativo
                    2. Subjetivo
                      1. Dado pelo sujeito/Interpretação individual
                    3. Existem várias formas de se organizar a vida social, a fim de evitar conflitos - ordens sociais
                      1. Moral
                        1. Direito
                          1. Religião
                          2. Toda conduta humana é um fenômeno da natureza regido pela relação de causa e efeito
                            1. Qual é o objetivo dessa Teoria Pura?
                              1. Compreender o que é o direito, ou seja, suas características e elementos
                                1. Visa uma compreensão normativa, científica e imparcial do objeto "Direito"
                                2. O ordenamento jurídico segue uma lógica escalonada/piramidal
                                  1. A validade de uma sentença é extraída da validade de uma lei geral
                                    1. É preciso pressupor que a Constituição tenha sido produzida por uma outra norma jurídica
                                      1. A Constituição organiza todo o ordenamento jurídico através de sua forma e de seu conteúdo
                                      2. O Direito regula todas as esferas da vida social
                                        1. Mesmo quando o direito nada diz sobre algo, ele está regulando esse assunto
                                          1. Se a lei não proíbe determinada conduta, esta confere um "mínimo de liberdade" ao indivíduo para que este pratique determinada ação
                                          2. Kelsen confunde Estado e Direito
                                            1. Tudo que existe no Estado deriva de Normas
                                              1. As instituições são um conjunto de Normas
                                              2. O que é o Direito?
                                                1. Um sistema de normas que buscam estabelecer uma conduta humana ideal
                                                  1. O DIreito busca estabelecer normas e sanções para diversos tipos de situações, tendo como propriedade fundamental seu caráter coativo
                                                    1. Sanção é a atribuiçãode um prêmio ou um castigo a uma determinada conduta
                                                      1. O Direito reage contra as situações consideradas indesejáveis com um ato de coação, de modo que motiva os indivíduos a relizarem a conduta prescrita por meio do desejo de evitar a sanção, isto é, coação psíquica
                                                    2. A diferença fundamental entre uma comunidade jurídica e um bando de salteadores está entre o ato subjetivo comum aos dois casos, e o ato objetivo que os diferencia
                                                      1. O direito nasce na moral. No entanto, ele se autonomiza da moral para regular o convívio social
                                                        1. O Direito poderá ultrapassar a barreira da moral
                                                          1. A Moral diferencia-se do Direito por seu caráter particular
                                                            1. O objetivo para qual a norma foi criada poderá ser classificado como imoral em contraposição a ideia de justiça
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