Tutelas provisórias - Novo CPC

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Estudo Processo Civil (Tutela Provisória) Mind Map on Tutelas provisórias - Novo CPC, created by Amicus Curiae on 28/07/2016.
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Tutelas provisórias - Novo CPC

Annotations:

  • Tutela provisória: é uma tutela jurisdicional sumária e não definitiva.
  1. TUTELAS DE URGÊNCIA

    Annotations:

    • São compreendidas  no conjunto de medidas empregadas pelo juiz com base em juízo de cognição sumária e perante uma situação de direito substancial de risco iminente ou atual, para assegurar o resultado útil e eficaz do processo cognitivo ou executório principal, ou até mesmo entregar de imediato, antes do julgamento final, o bem da vida postulado.
    • "A tutela cautelar garante para satisfazer, já a tutela antecipada satisfaz para garantir”. (Pontes de Miranda)
    1. CAUTELAR OU CONSERVATIVA

      Annotations:

      •  A tutela cautelar visa assegurar um resultado útil, no caso de uma situação de risco comprometer a sua efetividade. Ex. Suspender um contrato que estão sendo gastos valores públicos exorbitantes.  
      1. Fumus bonis iuris

        Annotations:

        • consiste na probabilidade da existência do direito (faz-se um juízo de probabilidade, e não de certeza, razão pela qual a cognição do juiz é sumária).
        1. Periculum in mora

          Annotations:

          • Risco ou perigo iminente à efetividade do processo (perigo de infrutuosidade – pericolo da infruttuosità).
          • Um exemplo já citado: O devedor está dilapidando o patrimônio e então o autor faz o pedido de arresto (há um perigo quanto à efetividade do processo, pois se não existirem bens para ser alienado ou penhorado o credor não terá satisfeito o seu pedido).
        2. ANTECIPADA OU SATISFATIVA

          Annotations:

          • Visa à imediata realização prática do direito alegado pelo demandante, desde que presentes os requisitos legais.   
          1. Fumus bonis iuris
            1. Periculum in mora

              Annotations:

              • Risco ou perigo iminente ao próprio direito material (perigo de morosidade ou de retardamento – pericolo de tardività).
              • Um exemplo já citado: Um plano de saúde que não autoriza a cirurgia e então o autor faz um pedido de tutela antecipada. Se não for concedida a tutela antecipada a pessoa pode morrer porque não houve a cirurgia.
              1. Reversibilidade dos efeitos da decisão

                Annotations:

                • § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
                1. ANTECEDENTE
                  1. ESTABILIZAÇÃO OS EFEITOS DA TUTELA
                  2. INCIDENTAL
                2. TUTELAS DE EVIDÊNCIA

                  Annotations:

                  • É o instrumento pelo qual a parte pleiteia a satisfação de seu direito de forma antecipada, nas hipóteses em que o direito subjetivo pleiteado pela parte se revela evidente, em dado momento do processo, por razões diversas, não fazendo sentido protelar a entrega da prestação da tutela jurisdicional postulada, ainda que restem questões não evidentes a serem desvendadas em juízo. Nos termos do Art. 311, CPC.
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