Titulo V:

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Legislação Mind Map on Titulo V:, created by Cecília Pereira Bastos on 14/09/2016.
Cecília Pereira Bastos
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Cecília Pereira Bastos
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Titulo V:
  1. Nives
    1. Art.21 Composição
      1. Educação Básica
        1. Art. 22 finalidade
          1. Exercer Cidadania
            1. Preparar pro Trabalho
              1. Estudos Posteriores
              2. Art. 23. Organização
                1. organizar-se em séries
                  1. períodos semestrais
                    1. períodos de estudos
                      1. grupos não-seriados
                      2. Forma
                        1. educação infantil
                          1. ensino fundamental
                            1. ensino médio
                            2. Art. 24 regras comuns
                              1. Art. 24. Rgrascomum
                                1. ll classificão
                                  1. A promoção
                                    1. B trsferncia
                                      1. C avaliação
                                      2. lll progreção parcial
                                        1. l carga horaria
                                          1. lV-niveís equivalentes
                                            1. V-rendimento escolar
                                              1. A-avaliação continua e cumulativa
                                                1. B- posibildade de aceleração
                                                  1. C- possibilidade de avanço
                                                    1. D- aproveitamento de estudos
                                                      1. E- obrigatoriedade de estudos de recumperação
                                                      2. Vl- controle de frequencia
                                                        1. Vll- históricos escolares
                                                        2. Art. 26. Base Nacional Comum
                                                          1. 2Art. 6-A. estabelecimentos
                                                            1. ensino fundamental e ensino médio,
                                                              1. públicos e privados, torna-se obrigatório
                                                                1. afro-brasileira e indígena.
                                                              2. Art. 36-B. educação profissional técnica nível médio
                                                                1. II - subseqüente,
                                                                  1. Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação
                                                                    1. técnica de nível médio
                                                                2. §1° Abranger obrigatoriedade
                                                                  1. LP
                                                                    1. Mat
                                                                      1. ciencias
                                                                        1. realidade social e politica
                                                                        2. §2° Artes é obrigatorio
                                                                          1. 3°Educação física intregada
                                                                            1. Obrigatoriedade
                                                                              1. l-jornada de Trabalho
                                                                                1. ll-idade
                                                                                  1. lll-Educação fisica
                                                                                    1. amparado pelo decreto lei
                                                                                      1. vetado
                                                                                        1. Que tenha prole
                                                                                        2. §4°História do Brasil
                                                                                          1. cultura indígena africana e europeia
                                                                                            1. 5ºcurrículo
                                                                                              1. Obrigatoriamente
                                                                                                1. língua estrangeira
                                                                                                2. Art.25 Objetivos e Obrigatoriedade
                                                                                                  1. Art. 26 Os currículos da educação
                                                                                                    1. §1°-conhecimento
                                                                                                      1. §2°-desenvolvimento cultural dos alunos
                                                                                                        1. §3°-educação física integrada
                                                                                                      2. educação superior
                                                                                                        1. Art. 25. objetivo
                                                                                                          1. alunos e o professor
                                                                                                            1. sistema de ensino
                                                                                                        2. Modalidade
                                                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                                                          LEI 8080
                                                                                                          Camila Costa
                                                                                                          Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 10
                                                                                                          Suzy Nobre
                                                                                                          Quiz - SINERGIA CONCURSOS (Legislação do SUS)
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                                                                                                          Direitos Humanos
                                                                                                          lb.roberto
                                                                                                          Sinergia Concursos - Mapa da Portaria Nº 399/GM, Pacto pela Saúde 2006.
                                                                                                          Orlando Lima
                                                                                                          Legislação SUS (CF/88, Arts 196 ao 200) Blog Sinergia Concursos
                                                                                                          Orlando Lima
                                                                                                          Improbidade Administrativa - Art. 12 - Tabela de resumo de penas
                                                                                                          Suzy Nobre
                                                                                                          L. Trânsito 1
                                                                                                          Dalmo Lacerda da Filho
                                                                                                          Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990
                                                                                                          Kellen Kuramoto