07-27-D.G.F. - Excesso de Prisão, Erro do Judiciário e Prisão por Dívida

Description

Data: 19/09/16
Marcos Bernardo
Mind Map by Marcos Bernardo, updated more than 1 year ago
Marcos Bernardo
Created by Marcos Bernardo over 7 years ago
8
1

Resource summary

07-27-D.G.F. - Excesso de Prisão, Erro do Judiciário e Prisão por Dívida
  1. 1-Excesso de Prisão:
    1. “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.” Art. 5º, LXXV
      1. Revisão Criminal procedente e excesso de prisão justificam pedido de indenização
    2. 2-Prisão Civil por Dívida:
      1. Pacto SJCR tem caráter SUPRALEGALIDADE. NÃO REVOGOU a Prisão do deposit. infiel prevista na CF, e sim a legis INFRA que a regulamentava

        Annotations:

        • SV 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
        1. Cabível ÚNICA hipótese: Obrigação Alimentícia
        2. 3-Extradição

          Annotations:

          • I-Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (CF, art. 5º, LI). II-Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII).
          1. I - Brasileiros NATOS:
            1. NÃO será extraditado em NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA
            2. II - NATURALIZADOS
              1. a) Crime comum ANTES da naturalização;
                1. b) Envolvimento TRÁFICO drogas
                2. III - ESTRANGEIROS
                  1. Crimes diversos, EXCETO crimes POLÍTICOS e de OPINIÃO
                    1. Terrorismo NÃO é considerado crime político
                  2. Competência: STF
                    1. Presidente NÃO SE VINCULA à decisão STF, mas DEVE respeitar os termos do TRATADO DE EXTRADIÇÃO firmado com o Estado
                  3. Art. 5º, LIX- "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”. (Ação Privada Subsidiária da Pública)
                    1. NÃO SERÁ CABÍVEL se MP pediu ARQUIVAMENTO, pq neste caso não há inércia
                    Show full summary Hide full summary

                    Similar

                    English Terminology for AS Level
                    rhigzy
                    01 Long Term causes of the French Revolution
                    Holly Lovering
                    Fractions
                    MsHeltonReads
                    FORM AND STRUCTURE: ROMEO AND JULIET
                    Sarah Soler
                    Unit 1 flashcards
                    C R
                    Maths GCSE - What to revise!
                    livvy_hurrell
                    ICT GCSE flashcards
                    Catherine Archer
                    Computer Systems
                    lisawinkler10
                    APUSH End-of-Year Cram Exam: Set 1
                    Nathaniel Rodriguez
                    OP doplnovaci otazky II.
                    Helen Phamova
                    New PSBD Question
                    gems rai