Contrabando e Descaminho

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Legislação Aduaneira (Aula 7) Mind Map on Contrabando e Descaminho, created by Renan Grando on 29/09/2016.
Renan Grando
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Contrabando e Descaminho
  1. Contrabando
    1. Reclusão de 2 a 5 anos
      1. Mercadoria proibida
        1. Pode ser absoluta ou relativa
        2. Norma penal em branco
          1. Natureza resídual
            1. Somente quando não for tipificado como outro crime
            2. Pluriofensivo
            3. Descaminho
              1. Iludir o pagamento de direito ou imposto
                1. 1 a 4 anos
                  1. Crime comum
                    1. Conduta fraudulenta
                      1. Se não for fraudulenta, será apenas um ilícito tributário
                      2. Não haverá extinção da punibilidade com o pagamento
                        1. Descaminho por equiparação
                          1. "contrabando impróprio"
                          2. São Crimes Comuns
                            1. Penas se aplicam em dobro quando transporte aéreo, marítmo ou fluvial
                              1. Funcionário público que facilita contrabando ou descaminho
                                1. Ilícito Penal
                                  1. Reclusão de 3 a 8 anos e multa
                                  2. Princípio da Insignificância
                                    1. Só se aplica ao descaminho
                                      1. Conduta deixa de ser considerada crime
                                        1. Aplicado pelo Poder Judiciário
                                          1. Autoridade aduaneira não - conduta vinculada
                                            1. Aprender a mercadoria e efetuar representação para fins penais
                                          2. Parâmetro
                                            1. Valor mínimo para que a PGFN AJUÍZE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
                                              1. Portaria do MF/2012 e julgados recentes do STF R$ 20.000,00
                                                1. Parâmetro legal-tributário
                                                2. Analisar também a habitualidade delitiva
                                                3. Reiteração de conduta criminosa inviabiliza
                                                  1. Salvo casos execpcionais
                                                4. Previstos em dispositivos diferentes
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