Mapa Mental.

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Mind Map on Mapa Mental., created by Joao Anjos on 03/10/2016.
Joao Anjos
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Mapa Mental.
  1. Atividades instrumentais

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    • Terceirização
    1. Obtenção e gestão de recursos humanos e materiais. (admissão de agentes públicos, arrecadação de tributos, gestão de pessoal e de recursos financeiros, contratação de serviços, fornecimento de bens, construção de obras públicas.
      1. Tendência à terceirização direcionamento da máquina pública à consecução das atividades fins. Contenção de gastos e previne inchamento do aparato estatal
        1. Art. 10, § 7º, do Decreto 200/67. Decreto 2.271/97, art. 1º. Contratação indireta para a execução de tarefas paralelas á atividade fim do determinado ente público.
          1. Exemplo: Empresa SETER SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Presta serviço de mensageiros para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, órgão do Poder Judiciário da União. Submete-se ao regime jurídico de direito privado.
    2. Poder de Polícia
      1. Atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Atuação por meio de lei, que cria limitações administrativas, compreendendo atividades preventivas e repressivas.
        1. Atividade administrativa indelegável à pessoas jurídicas de direito privado (Adin 1.717, STF; Resp 817534, STJ)
          1. Características: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade
            1. Exemplo: BhTrans (?). Resp 817534, STJ: vedação à aplicação de multas, mas facultado o exercício do poder de polícia em seu aspecto fiscalizatório.
              1. Bhtrans: Sociedade de Economia Mista criada em 1991 pela Lei Municipal nº 5.953 e é subsidiada pelo FTU – Fundo de Transportes Urbanos, instituído por lei e gerido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Submete-se ao regime jurídica privado (Lei 6.404/76).
      2. Fomento
        1. A Administração procura, por todos os meios a seu alcance, colocar à disposição do maior número possível de indivíduos os instrumentos de desenvolvimento econômico e do progresso sociocultural, pela adoção de medidas capazes de incentivar a iniciativa privada de interesse coletivo nesse campos.
          1. Como regra, a atividade de fomento envolve uma contrapartida do particular envolvido. O sujeito privado é beneficiário de uma atuação favorável do Estado, que está condicionada a uma série de contrapartidas. Cabe ao particular realizar investimento em montantes mínimos e em locais específicos, desenvolver certo tipo de benefício para a comunidade, produzir riqueza e assegurar vantagens a população carente, etc.
            1. Exemplo: BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico. Empresa Pública Federal. Decreto 4.418/2002 - Estatuto do BNDES. Pessoa Jurídica de Direito Privado. Toalidade de ações pertecem à União.Submete-se ao regime jurídico híbrido. Em regra privado, salvo quando o regime jurídico público responsável pela autorização de sua criação ou a CR/88 disponha expressamente sobre derrogação.
        2. Prestação de Serviços Públicos
          1. Por si ou por seu delegados, satisfaz não só as necessidades essenciais como certas necessidades secundárias da comunidade.
            1. Fonte de grande despesa do Estado. Conceito: Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público. (Maria Sylvia Di Pietro).
              1. Estado, por meio de lei, escolhe quais atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos: art. 21, X, XI, XII, XV, XXIII, e 25, § 2º, da CR/88.
                1. Exemplo: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, criada pelo Decreto-Lei 509/1969. Em 2013 foi aprovado o novo Estatuto dos Correios: Decreto 8016. Empresa Pública: pessoa jurídica de direito privado. Art. 21, X, CR/88 (Competência da União). Submete-se ao regime jurídica híbrido. Em regra, se submete ao direito privado, mas pode haver derrogações pelo direito público. Art. 173, CR/88.
          2. Intervenção no domínio econômico
            1. Direta (art. 173, CR/88): Regime de Concorrência ou Monopólio.
              1. Desenvolvimento por meio de uma entidade administrativa de atividdes de natureza econômica, em competição com os particulares o mediante atuação exclusiva. O exercício de atividade econômica pelo Estado. Forma e regime de direito privado. Previsão constitucional ou legal. Segurança Nacional ou relevante interesse coletivo.
                1. Deve licitar, salvo quando se tratar de sua atividade fim.
                  1. Busca lucro, mas lucro compatível com sua natureza funcional. É vedado atribuir à empresas estatais, no desempenho de sua atividades, algum privilégio não extensível aos particulares. Mas, no seu funcionamento, as empresa estatais estão subordinadas ao regime público. Porém, na sua relação no mercado, rege-se pelo direito privado.
                    1. Exemplo: Petrobrás. Sociedade de Economia Mista, sob controle da União. Estatuto dispõe sobre organização. Regida pelo direito privado, notadamente a Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações. Súmula 42, STJ.
              2. Indireta (art. 174, CR/88)
                1. Regulação econômica e social. Ação Normativa
                  1. Uma característica essencial da regulação reside na sua natureza exclusivamente normativa. A regulação consiste na adoção de normas e outros atos estatais, sem se traduzir na aplicação dos recursos estatais para o desempenho direto de alguma atividade no domínio econômico-social. A regulação estatal se traduz numa atuação jurídica, de natureza repressiva e promocional, visando a alterar o modo de conduta dos agente públicos e privados.
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