SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA

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Administração (GESTÃO DE PESSOAS) Mind Map on SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, created by Sol Souza on 10/10/2016.
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SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
  1. Caso qualquer colaborador do DAB identifique alguma conduta inadequada de servidor de alguma unidade deve-se fazer um relatório por escrito com relato do caso, data, horário e possíveis testemunhas do ocorrido e encaminhar a Coordenação PACS/PSF.
    1. A Coordenação do PACS/PSF irá classificar a conduta inadequada de acordo com o Estatuto do servidor e consequentemente propor o encaminhamento, junto ao notificador e ao Diretor.
      1. A Coordenação do PACS/PSF consolidará de forma sigilosa as informações sobre conduta inadequada dos servidores, à título de futuramente analisar recorrência.
        1. Aos casos de reincidência sobre mesma conduta, a coordenação PACS/PSF proporá os encaminhamentos externos ao DAB, como elaboração de sindicância ou abertura de processo administrativo. Para casos considerados graves (que causem prejuízo a outrem ou ao erário), serão adotas as mesmas condutas dos casos reincidentes.
          1. Para abertura de Sindicância Investigativa, a Direção do DAB precisa emitir Ofício ao Secretário informando a necessidade com sugerindo nomes para compor a comissão investigativa.
            1. O Secretário Autorizou?
              1. Não
                1. Toma-se mediada provisória para ajustamento de conduta
                2. Sim
                  1. A Comissão inicia os trabalhos, averiguando toda a situação. Deve juntar todos os documentos, atas, depoimentos e relatórios reunidos durante a investigação.
                    1. Houve comprovação prejuízo a outrem ou ao erário?
                      1. Não
                        1. Arquiva-se
                        2. Sim
                          1. Encaminha-se as provas juntadas e envia-se para o Gabis, que deverá solicitar a SECAD abertura de PAD-Processo Adm. Disciplinar que será direcionado pela COPAD/SECAD
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