Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Art. 599 e ss.

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Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Art. 599 e ss.
  1. Requisitos
    1. Contrato Social
      1. Petição inicial
      2. OBJETO DA AÇÃO Art. 599
        1. Resolução ou apuração dos haveres do
          1. Sócio falecido
            1. Sócio excluído
            2. ou Sócio que se retirou
            3. Somente a resolução ou apuração de haveres
            4. LEGITIMIDADE
              1. Espólio, quando sucessores não integram
                1. Sucessores, terminada a partilha
                  1. Sócio que se retirou e não formalizaram sua retirada no prazo de 10 dias
                    1. Sociedade, quando não quiserem que o espólio ou herdeiros integrem
                      1. Sócio excluído
                        1. Sociedade quando não puder ser extrajudicial
                        2. CONTESTAÇÃO
                          1. Sócios e Sociedade
                            1. Sócios citados não importa em sociedade citada, mas haverá efeito na decisão e coisa julgada
                            2. 15 dias Contesta ou aceita
                              1. Pode pedir indenização
                              2. Contestação = rito comum até liquidação
                              3. DECISÃO
                                1. Concordância na dissolução - decreta - liquida (sem honorários)
                                  1. Não concorda = Contesta no rito comum
                                  2. Dissolução + Apuração = Liquidação
                                    1. Somente dissolução ou apuração = Não liquida
                                      1. Juiz na apuração de haveres
                                        1. Fixará data para resolução da soiedade
                                          1. Critério de Apuração
                                            1. Nomeará perito
                                              1. Poderão ser revisto a pedido da parte
                                              2. Uma vez apurados serão pagos conforme dispor contrato ou não prevendo, na lei
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