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Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Art. 599 e ss.
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Processo Civil Mind Map on Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Art. 599 e ss., created by Rinaldo Alves on 10/23/2016.
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Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Art. 599 e ss.
Requisitos
Contrato Social
Petição inicial
OBJETO DA AÇÃO Art. 599
Resolução ou apuração dos haveres do
Sócio falecido
Sócio excluído
ou Sócio que se retirou
Somente a resolução ou apuração de haveres
LEGITIMIDADE
Espólio, quando sucessores não integram
Sucessores, terminada a partilha
Sócio que se retirou e não formalizaram sua retirada no prazo de 10 dias
Sociedade, quando não quiserem que o espólio ou herdeiros integrem
Sócio excluído
Sociedade quando não puder ser extrajudicial
CONTESTAÇÃO
Sócios e Sociedade
Sócios citados não importa em sociedade citada, mas haverá efeito na decisão e coisa julgada
15 dias Contesta ou aceita
Pode pedir indenização
Contestação = rito comum até liquidação
DECISÃO
Concordância na dissolução - decreta - liquida (sem honorários)
Não concorda = Contesta no rito comum
Dissolução + Apuração = Liquidação
Somente dissolução ou apuração = Não liquida
Juiz na apuração de haveres
Fixará data para resolução da soiedade
Critério de Apuração
Nomeará perito
Poderão ser revisto a pedido da parte
Uma vez apurados serão pagos conforme dispor contrato ou não prevendo, na lei
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