É a sentença que reconhece a responsabilidade do réu em
decorrência da infração penal, condenando-o. Exige prova CABAL
(irrefutável) de que o réu tenha participado do crime, pois na dúvida o
réu deve ser absolvido (in dubio pro reo).
ABSOLUTÓRIA
Annotations:
É a sentença que julga improcedente a acusação, absolvendo o réu,
por algum dos motivos do art. 386 do CPP.
PRÓPRIA
IMPRÓPRIA
Annotations:
Havendo a absolvição do réu em razão de sua inimputabilidade, e sendolhe
aplicada medida de segurança, estaremos diante de uma sentença
absolutória imprópria.16
TERMINATIVA
DE MÉRITO
Annotations:
Extingue a punibilidade. Julga o mérito sem condenar ou absolver o réu.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
SIMPLES
Annotations:
Possui conteúdo decisório, mas não tem o condão de por fim a etapas do procedimento ou do próprio processo. Como regra são irrecorríveis (impetrar HC), porém, quando recorríveis, cabe RESE.
MISTA
TERMINATIVA
Annotations:
É aquela que encerra o próprio procedimento seja ele principal ou incidental. Ex.: Rejeição da Petição Inicial
NÃO
TERMINATIVA
Annotations:
É aquela que encerra uma etapa do procedimento, mas não põe fim ao processo. Ex.: Pronúncia e Decisão desclassificatória na primeira fase do Júri
DESPACHO
Annotations:
Ato ordinatório do Juiz, sem poder decisório, não passível de recurso.