ADE - Introdução ao Direito Processual Civil

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Atividade Discente efetiva da Disciplina de Teoria Geral do Processo
Felipe Dantas
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Felipe Dantas
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ADE - Introdução ao Direito Processual Civil
  1. Modelos de sistema jurídico
    1. Civil Law
      1. Comon Law
      2. Processo
        1. Método de produção de normas jurídicas (Poder Normativo.
          1. Legislativo, Administrativo e Jurisdicional.
            1. Ato Jurídico Complexo: É aquele cujo suporte fático é complexo e formado por vários atos jurídicos.
              1. É preciso lembrar que trata-se de uma relação jurídica cujo conteúdo será determinado, primeiramente, pela constituição, e em seguida, pelas demais normas processuais que devem observancia àquela
                1. Art. 14 do CPC diz: A norma não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada
                2. Conjunto de normas que disciplinam o processo jurisdicional civil - visto como ato jurídico complexo ou como feixe de reações jurídicas
                  1. Direito Processual Civil (Linguagem 1, normativa).
                    1. Ciência do Direito processual Civil (Linguagem 2, doutrinária
                      1. Processo e Direito Material
                        1. Todo processo trás a afirmação de ao menos uma cituação jurídica carecedora de tutela jurisdicional
                          1. Direito Material processualizado
                          2. O processo deve ser compreendido, estudado e estruturado tendo em vista a situação jurídica material para a qual serve de instrumento de tutela
                            1. Instrumentalismo: função de estabelecer ponte entre Direito Material e direito Processual.
                              1. Obs.: Não significa dizer, no entanto, que exista qualquer diferença hierárquica entre processo e direito material, uma vez que não é possível dissociar o indissociável.
                                1. O Direito Material coloca-se como valor que deve presidir a criação
                              2. Calmon de Passos afirma: "O Direito só é após ser produzido, e o Direito se produz processualmente"
                                1. Hermes Zeneti Jr.: "Continuarão existindo dois planos distintos, direito processual e direito material, porém a aceitação dessa divisão não significa torná-los estanques [...] Da mesma maneira que a música produzida pelo instrumento daquele que lê a partitura se torna viva, o direito objetivo, interpretado no processo, reproduz no ordenamento jurídico um novo direito."
                                  1. O Direito Material sonha/projeta; ao Direito Processual cabe a concretização tão perfeita quanto possível desse sonho
                                  2. Algumas características do pensamento jurídico contemporâneo
                                    1. Reconhecimento da força normativa da Constituição, que passa a ser encarada como principal veículo normativo do sistema jurídico, com eficácia imediata e independente, em muitos casos, de intermediação legislativa
                                      1. Desenvolvimento da teoria dos princípios, de modo a reconhecer-lhes eficácia normativa.
                                        1. Transformação da hermenêutica jurídica, com o reconhecimento do papel criativo e normativo da atividade jurisdicional
                                          1. A função jurisdicional passa a ser encarada como uma função essencial ao desenvolvimento do Direito, seja pela estipulação de norma jurídica do caso concreto, seja pela interpretação dos textos normativos, definindo-se a norma geral que deles deve ser extraída e que deve ser aplicada a casos semelhantes
                                          2. Há texto sem norma, bem como há norma sem texto. A norma é o produto de interpretação do sistema normativo
                                            1. Exemplo: "Proíbe-se a utilização de biquínis". Esse texto, no início do século XX, seria compreendido como a restrição ao uso de roupas muito ousadas. Esse mesmo texto, colocado em alguma praia brasileira, portuguesa, etc, nos dias atuais, seria compreendido como uma autorização para a prática de naturalismo
                                            2. Expansão e consagração dos direitos fundamentais, que impõe ao direito positivo um conteúdo ético mínimo que respeite a dignidade da pessoa humana e cuja teoria jurídica se vem desenvolvendo a passos largos
                                            3. Neoconstitucionalismo, Neoprocessualismo ou formalismo valorativo. A atual fase metodológica da ciência do processo
                                              1. Praxismo ou Sincretismo, em que não havia a distinção entre Processo e Direito Material
                                                1. Processualismo, em que se demarcam as fronteiras entre o Direito Processual e o Direito Material, com o desenvolvimento científico das categorias processuais
                                                  1. Instrumentalismo, em que não obstante se reconheçam as diferenças funcionais entre o Direito Processual e o Direito Material, se estabelece entre eles uma relação circular de interdependência
                                                    1. O Direito Processual concretiza e efetiva o Direito Material, que confere ao primeiro o seu sentido
                                                    2. Neoprocessualismo
                                                      1. Estudo e aplicação do Direito Processual de acordo com esse novo modelo de repertório teórico
                                                    3. A ciência do Processo e a nova metodologia Jurídica
                                                      1. A relação existente entre Normas Processuais Infraconstitucionais e Constitucionais não é puramente hierárquica.
                                                        1. "O conteúdo da Norma inferior deve corresponder ao conteúdo da Norma superior, assim e ao mesmo tempo que o conteúdo da Norma superior deve exteriorizar-se pelo conteúdo da Norma inferior [...] a eficácia ao invés de ser unidirecional, é recíproca"
                                                        2. Qualquer norma jurídica brasileira só pode ser construída e interpretada de acordo com a Constituição Federal
                                                          1. As Normas Jurídicas derivam da Constituição e devem estar em conformidade com ela
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