Código de Processo Penal

Description

Art 301 Pág 46
patricia oliveira
Mind Map by patricia oliveira, updated more than 1 year ago
patricia oliveira
Created by patricia oliveira over 7 years ago
21
2

Resource summary

Código de Processo Penal
  1. DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA
    1. DISPOSIÇÕES GERAIS
      1. Deve-se observar para aplicação

        Annotations:

        • *necessidade p/ aplicação da lei penal, p/ a investigação/instrução criminal; *adequação da medida à gravidade do crime. continua->>>>>>>
        • medidas cautelares:  #podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente;  #são decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes; #o juiz ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária; #no descumprimento das obrigações impostas o juiz pode substituir a medida, impor outra em cumulação, ou decretar prisão preventiva; #o juiz pode revogar a medida cautelar ou substituí-la; #prisão preventiva é determinada quando não cabível a substituição por outra medida cautelar.
        1. Ninguém será preso...

          Annotations:

          • ...senão em flagrante delito ou ordem escrita e fundamentada. *a prisão pode ser feita em qualquer dia e hora.
          1. Não é permitido o uso da força...

            Annotations:

            • ...salvo no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso.
            1. A autoridade que ordenar a prisão...

              Annotations:

              • ...fará expedir o mandado. O mandado: *é lavrado pelo escrivão; *designará a pessoa a ser presa (por nome, sinais característicos); *mencionará a infração penal motivadora; *declarará o valor da fiança; *é dirigido a quem for executar.
              1. Preso assina mandado de prisão

                Annotations:

                • se recusar, é assinado por 2 testemunhas.
                1. Ninguém será recolhido a prisão...

                  Annotations:

                  • sem apresentar o mandado ao carcereiro.
                  1. Exceto por infração inafiançável

                    Annotations:

                    • a falta de exibição do mandado não obsta (impede) a prisão, devendo ser apresentado imediatamente ao juiz que expediu o mandado.
                  2. Quando acusado estiver...

                    Annotations:

                    • ...fora da jurisdição do juiz, será deprecado sua prisão. *se urgência o juiz pode requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação; *juiz processante deve remover o preso em no máximo 30 dias.
                    1. Juiz competente...

                      Annotations:

                      • ...providenciará registro do mandado em banco de dados do CNJ. *qualquer policial pode efetuar prisão: se registrado no CNJ, caso contrário, deve averiguar autenticidade do mandado e comunicar o juiz que decretou, este fará o registro no CNJ; *prisão é comunicada ao juiz local, o qual providenciará registro no CNJ, e informará ao juiz que decretou; *caso o preso não informe o advogado, será comunicado à Defensoria Pública; *CNJ regulamentará o registro do mandado de prisão.
                      1. Réu passar para outro município

                        Annotations:

                        • em caso de perseguição, este poderá ser preso, mas deve-se apresentar à autoridade local. *se autoridade duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou do mandado poderá por em custódia o réu.
                        1. A prisão por mandado

                          Annotations:

                          • será feita  com o executor apresentando o mandado ao réu e intimando-o a acompanhá-lo.
                          1. Se houver resistência...

                            Annotations:

                            • ...à prisão o executor poderá usar dos meios necessários para vencer a resistência, lavrando o auto com 2 testemunhas.
                            1. Se executor verificar...

                              Annotations:

                              • ...que réu entrou/está em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo. Se não obedecido, entrará a força, se de dia, ou guardará as saídas e aguardará amanhecer, se de noite, com a presença de 2 testemunhas.  O morador que se recusar será levado à presença da autoridade.
                              1. Serão recolhidos à quartéis/prisão especial

                                Annotations:

                                • *ministros de Estado; *governadores/interventores de Estados, prefeitos e secretários, vereadores e chefes de Polícia; *membros do parlamento Nacional, Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados; *cidadãos inscritos no Livro de Mérito; *oficiais das Forças Armadas e militares dos Estados; *Magistrados; *diplomados por qualquer faculdade; *ministros de confissão religiosa; *ministros do Tribunal de Contas; *cidadão que já foi jurado; *delegado de polícia e guardas-civis dos Estados. continua->>>>>>
                                • *prisão especial = local distinto da prisão comum; *não tendo estabelecimento específico p/ preso especial, ele usará cela distinta do mesmo estabelecimento; *cela especial pode ser coletiva; *preso especial não será transportado com preso comum; *demais direitos e deveres são os mesmos do preso comum.
                                1. Inferiores e praças de pré...

                                  Annotations:

                                  • onde for possível, serão presos em estabelecimentos militares.
                                  1. Para cumprimento de mandado...

                                    Annotations:

                                    • espedido pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá expedir tantos quantos necessários às diligências..
                                    1. Os presos provisoriamente...

                                      Annotations:

                                      • ...ficarão separados dos definitivamente condenados. Militar preso em flagrante, após lavrar procedimentos é recolhido a quartel da instituição que pertencer.
                                    2. DA PRISÃO EM FLAGRANTE
                                      1. Qualquer do povo PODERÁ

                                        Annotations:

                                        • e autoridades policiais e agentes DEVEM prender quem esteja em flagrante delito.
                                        1. É flagrante delito se

                                          Annotations:

                                          • *está cometendo a infração penal; *acaba de cometê-la; *é perseguido, logo após, por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; *é encontrado, logo após, com instrumentos que o façam presumir ser ele autor da infração.
                                          1. Nas infrações permanentes

                                            Annotations:

                                            • entende-se em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
                                            1. Apresentando o preso à autoridade

                                              Annotations:

                                              • ...ela ouvirá o condutor. Ouvirá as testemunhas que acompanharem, e interrogará o acusado. *resultando fundada suspeita, a autoridade mandará prendê-lo, exceto se livrar-se solto ou pagar fiança; *a falta de testemunha não impedirá a prisão em flagrante, mas deve-se assinar 2 pessoas que testemunharam a apresentação do preso à autoridade; *se acusado recusar assinar, o APF será assinado por 2 testemunhas que o ouviram; *no auto de prisão deve constar sobre existência de filhos (do preso), suas idades, nome e contato de responsável pelos cuidados.
                                              1. Na falta do escrivão...

                                                Annotations:

                                                • ...qualquer pessoa lavrará o APF, após prestar compromisso legal.
                                                1. Prisão de qualquer pessoa...

                                                  Annotations:

                                                  • ...e local onde se encontre serão comunicados ao juiz competente, ao Ministério Público e à pessoa indicada pelo preso. *em até 24hs após prisão, será encaminhado ao Juiz o APF, se não for informado nome do advogado, cópia integral p/ Defensoria Pública; *em até 24hs será entregue ao preso nota de culpa, mediante recibo.
                                                  1. Fato praticado contra autoridade...

                                                    Annotations:

                                                    • ...ou na presença desta, no exercício de suas funções, constarão no auto a narração deste fato, a voz de prisão, declarações que fizer ao preso, e depoimentos das testemunhas, sendo tudo remetido ao juiz.
                                                    1. Não havendo autoridade...

                                                      Annotations:

                                                      • no local da prisão, o preso é apresentado no local mais próximo.
                                                      1. Se réu se livrar solto

                                                        Annotations:

                                                        • deve ser posto em liberdade após lavrar APF.
                                                        1. Ao receber APF

                                                          Annotations:

                                                          • o juiz fundamentalmente: *relaxar prisão ilegal; *converter prisão em flagrante em preventiva; *conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
                                                        2. DA PRISÃO PREVENTIVA
                                                          1. Em qualquer fase

                                                            Annotations:

                                                            • da investigação policial ou do processo penal, cabe prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Minst Públ, do querelante ou assistente.
                                                            1. Poderá ser decretada como garantia...

                                                              Annotations:

                                                              • ...da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal, p/ assegurar aplicação da lei penal, quando tiver prova da existência do crime e indício de autoria. Também pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por outras medidas cautelares. 
                                                              1. É admitida a decretação da prisão preventiva

                                                                Annotations:

                                                                • *nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos; *se houver sido condenado por outro crime doloso, transitado em julgado; *crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, Crian/Adol, idoso, enfermo, deficiente; *quando dúvida sobre identidade da pessoa, ou o preso não quiser fornecer, devendo ser libertado assim que identificado.
                                                                1. Juiz pode revogar

                                                                  Annotations:

                                                                  • a prisão preventiva, se durante o processo, verificar falta de motivo que subsista, ou decretá-la se houver razões.
                                                                2. DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
                                                                  1. Medidas cautelares diversas da prisão

                                                                    Annotations:

                                                                    • *comparecimento periódico em juízo; *proibição de acesso ou frequencia a determinados lugares, para evitar o risco de novas infrações; *proibição de manter contato com pessoa determinada, devendo permanecer distante; *proibição de ausentar-se da Comarca; *recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; *suspensão do exercício de função pública, de atividade de natureza econômica/financeira; *internação provisória do acusado, p/ crimes violentos ou com grave ameaça, com risco de reiteração; *fiança, quando admitir, podendo ser acumilada com outras medidas cautelares; *monitoração eletrônica.
                                                                    1. Proibição de ausentar-se do País

                                                                      Annotations:

                                                                      • comunicada pelo juiz às autoridades que fiscalizam as saídas do território nacional, intimando o acusado de entregar o passaporte em 24hs.
                                                                  2. DO PROCESSO EM GERAL
                                                                    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
                                                                      1. Não serão regidos por esse código
                                                                        1. tratados, convenções e regras de direito internacional
                                                                          1. prerrogativas constitucionais do Presidente, Ministro de Estado* e do STF**

                                                                            Annotations:

                                                                            • *crimes conexos com os do Presidente; **crimes de responsabilidade.
                                                                            1. competência da JM

                                                                              Annotations:

                                                                              • Os processos da...
                                                                              1. competência do tribunal especial

                                                                                Annotations:

                                                                                • Os processos de...
                                                                                1. crimes de imprensa

                                                                                  Annotations:

                                                                                  • Os processos por...
                                                                                  1. será aplicado quando as leis não divergirem
                                                                              2. INQUÉRITO POLICIAL
                                                                                1. Polícia Judiciária
                                                                                  1. apuração das infrações penais e da sua autoria
                                                                                  2. Crimes de Ação Pública o IP é iniciado
                                                                                    1. De ofício
                                                                                      1. Requisição da Aut Jud/ Minst Públ/ Requerimento do ofendido

                                                                                        Annotations:

                                                                                        • #Requerimento conterá:  *narração do fato; *individualização do indiciado e razões de convicção de ser ele o autor da infração; *nomeação das testemunhas. #Despacho indeferido o requerimento cabe recurso ao chefe de Polícia. #Qualquer do povo que saiba de infração penal que caiba ação pública, pode comunicá-la à autoridade policial, e se houver procedência instaurará inquérito. #O inquérito que a ação pública depender de representação, não poderá ser iniciado sem ela. #Crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder o inquérito a requerimento de quem possa intentá-lo.
                                                                                      2. Assim que tiver Conhecimento da Prática de Infração Penal a Autoridade Policial deve
                                                                                        1. dirigir-se ao local

                                                                                          Annotations:

                                                                                          • preservar a conservação das coisas até a chegada do perito
                                                                                          1. apreender objetos

                                                                                            Annotations:

                                                                                            •  relacionados ao fato, após liberação dos peritos 
                                                                                            1. colher provas

                                                                                              Annotations:

                                                                                              • que servirem para esclarecimento
                                                                                              1. ouvir ofendido
                                                                                                1. ouvir indiciado

                                                                                                  Annotations:

                                                                                                  • termo deve ser assinado por 2 testemunhas que ouviram a leitura.
                                                                                                  1. proceder reconhecimento e acareação
                                                                                                    1. determinar corpo de delito e outras perícias
                                                                                                      1. ordenar identificação do indiciado

                                                                                                        Annotations:

                                                                                                        • pelo processo ditaloscópico, e juntar aos autos antecedentes
                                                                                                        1. averiguar vida pregressa do indiciado

                                                                                                          Annotations:

                                                                                                          • , condição econômica, estado de ânimo antes/durante/depois do crime.
                                                                                                          1. colher informações sobre existência de filhos
                                                                                                          2. Reprodução Simulada dos Fatos

                                                                                                            Annotations:

                                                                                                            • para ver se infração ocorreu de determinado modo.
                                                                                                            1. Peças do IP

                                                                                                              Annotations:

                                                                                                              • Serão processados em um só e reduzidas a escrito, e rubricadas pela autoridade.
                                                                                                              1. Prazo

                                                                                                                Annotations:

                                                                                                                • *Autoridade faz relatório da apuração e envia ao juiz competente; *No relatório a autoridade pode indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas; *Quando fato de difícil elucidação, com indiciado solto, pode-se requerer ao juiz devolução dos autos.
                                                                                                                1. 10 dias - preso flagrante ou preventivamente
                                                                                                                  1. 30 dias - solto
                                                                                                                  2. Instrumentos do crime acompanham os autos do IP
                                                                                                                    1. IP acompanha denúncia/queixa

                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                      • sempre que servir de base 
                                                                                                                      1. Incumbirá a Autoridade Policial

                                                                                                                        Annotations:

                                                                                                                        • *fornecer às autoridades judiciárias informações à instrução e julgamento do processo; *realizar diligências; *cumprir mandados de prisão; *representar acerca da prisão preventiva; *requisitar  a órgãos ou empresas informações cadastrais da vítima ou suspeitos; *requisitar (com autorização judicial) às empresas de telecomunicações meios que permitam a localização da vítima/ suspeito, para crimes de tráficos de pessoas.
                                                                                                                        1. Ofendido/Indiciado Pode Requerer Qualquer Diligência
                                                                                                                          1. Se Indiciado for Menor

                                                                                                                            Annotations:

                                                                                                                            • Será nomeado curador pela autoridade policial.
                                                                                                                            1. O Min Púb Não Pode Requerer Devolução do Inquérito à Autoridade Policial

                                                                                                                              Annotations:

                                                                                                                              • Somente se houver novas diligências imprescindíveis.
                                                                                                                              1. Autoridade Policial Não Pode Mandar Arquivar os Autos
                                                                                                                                1. Após Ordenado Arquivamento do Inquérito

                                                                                                                                  Annotations:

                                                                                                                                  • pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas se tiver notícias de outras provas.
                                                                                                                                  1. Quando Não Couber Ação Pública

                                                                                                                                    Annotations:

                                                                                                                                    • Os autos serão remetidos ao juízo, onde aguardarão iniciativa do ofendido, ou entregues ao requerente, se o pedir.
                                                                                                                                    1. Será Assegurado o Sigilo Necessário

                                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                                      • ...à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
                                                                                                                                      1. Incomunicabilidade do Indiciado

                                                                                                                                        Annotations:

                                                                                                                                        • é permitida quando interesse da sociedade ou conveniência da investigação exigir.  NÃO EXCEDERÁ 3 DIAS
                                                                                                                                      2. DA BUSCA E DA APREENSÃO
                                                                                                                                        1. Busca Domiciliar ou Pessoal
                                                                                                                                          1. DOMICILIAR quando fundadas razões a autorizem

                                                                                                                                            Annotations:

                                                                                                                                            • *prender criminosos; *apreender coisas de meios criminosos; *apreender instrumentos de falsificação ou objetos falsificados; *apreender armas e munições, utilizados no crime; *descobrir objetos necessários à prova de infração ou defesa do réu;  *apreender cartas do acusado que possa ser útil à elucidação do fato; *apreender pessoas vítimas de crimes; *colher qualquer elemento de convicção.
                                                                                                                                            1. PESSOAL quando fundada suspeita

                                                                                                                                              Annotations:

                                                                                                                                              • *que oculte arma proibida; *apreender coisas de meios criminosos; *apreender instrumentos de falsificação ou objetos falsificados;  *apreender armas e munições, utilizados no crime;  *descobrir objetos necessários à prova de infração ou defesa do réu; *apreender cartas do acusado que possa ser útil à elucidação do fato;  *colher qualquer elemento de convicção.
                                                                                                                                            2. Será Expedido Mandado de Busca Domiciliar

                                                                                                                                              Annotations:

                                                                                                                                              • Quando a Autoridade Policial ou Judiciária não Realizar a Busca Pessoalmente.
                                                                                                                                              1. O Mandado de Busca Deverá

                                                                                                                                                Annotations:

                                                                                                                                                • *indicar a casa e o nome do morador, na busca pessoal o nome da pessoa ou sinais que a identifiquem; *mencionar motivos; *subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade. -se ordem de prisão deve constar no mandado; -só se apreenderá documento em poder do defensor do acusado se constituir elemento do corpo de delito.
                                                                                                                                                1. determinada de ofício ou requerimento
                                                                                                                                                2. A Busca Pessoal Independe de Mandado

                                                                                                                                                  Annotations:

                                                                                                                                                  • no caso de fundada suspeita.
                                                                                                                                                  1. Buscas Domiciliares Ocorrerão de Dia

                                                                                                                                                    Annotations:

                                                                                                                                                    • *salvo se morador consentir que realizem de noite; *antes de entrar na casa executores lerão o mandado a quem estiver na casa e  intimarão a abrir a porta; *se morador não estiver presente, deve-se intimar um vizinho a assistir a diligência; *descoberta a pessoa/coisa que se procura será apreendida; *finda a diligência executores lavrarão auto circunstanciado, assinando com 2 testemunhas
                                                                                                                                                    1. será aplicado para buscas

                                                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                                                      • *em compartimento habitado; *aposento ocupado coletivamente; *compartimento não aberto ao público; *onde exercer profissão/atividade.
                                                                                                                                                    2. Não Encontrando, os Motivos da Diligência Serão Comunicados a Quem tiver Sofrido Busca
                                                                                                                                                      1. Busca em Mulher

                                                                                                                                                        Annotations:

                                                                                                                                                        • Será feita por mulher se não retardar ou der prejuízo para diligência.
                                                                                                                                                        1. Poderão Penetrar no Território de Jurisdição Alheia

                                                                                                                                                          Annotations:

                                                                                                                                                          • Mesmo que em outro Estado, para apreensão, devendo apresentar à autoridade local, antes ou após diligência.
                                                                                                                                                      Show full summary Hide full summary

                                                                                                                                                      Similar

                                                                                                                                                      Direito processual penal
                                                                                                                                                      OSVALDO TUON
                                                                                                                                                      Processo Sumário (Art. 531 ao 538, CPP)
                                                                                                                                                      Izza Niele
                                                                                                                                                      Do Acusado e seu Defensor (Art. 261 ao 267, CPP)
                                                                                                                                                      MARIA BEATRZ
                                                                                                                                                      Do Juiz e Do Ministério Público (Art. 251 ao 258, CPP)
                                                                                                                                                      Izza Niele
                                                                                                                                                      Das Intimações (Art. 370 ao 372, CPP)
                                                                                                                                                      Sarah Hans
                                                                                                                                                      Do Acusado e seu Defensor (Art. 261 ao 267, CPP)
                                                                                                                                                      Sarah Hans
                                                                                                                                                      Do Juiz e Do Ministério Público (Art. 251 ao 258, CPP)
                                                                                                                                                      Sarah Hans
                                                                                                                                                      Do Acusado e seu Defensor (Art. 261 ao 267, CPP)
                                                                                                                                                      Izza Niele
                                                                                                                                                      Das Citações (Art. 351 ao 369, CPP)
                                                                                                                                                      Sarah Hans
                                                                                                                                                      Das Citações (Art. 351 ao 369, CPP)
                                                                                                                                                      Izza Niele
                                                                                                                                                      Das Intimações (Art. 370 ao 372, CPP)
                                                                                                                                                      Izza Niele