(427) Importação
por conta e ordem
de PJ S/ COB.
CAMBIAL e
SUSPENSÃO IPI, PIS
& COFINS da NCM
8701 A 8705 (chassis,
carroçarias, peças,
partes, comp.,
acesssórios)
(428) II incide
SOMENTE sobre
insumos
importados p/
industrialização dos
produtos
(430) Exige
habilitação
prévia da SRF
(429)
Tratamento
Tributário
EXTERNO:
suspende-se IPI,
PIS,/PASEP, COFINS
na imports de
insumos.
INTERNO: Empresa
(controlada pela PJ
ENCOMENDANTE no
EXT) importa "por
conta e ordem" desta
c/ SUSPENSÃO IPI,
PIS/PASEP e COFINS.
EXP. TEMP.
(431) Saída c/
SUSPENSÃO IE
p/ merc'a nac'l
ou nac'da,
condicionada à
reimportação
em prazo det'do
e mesmo estado
do exportado.
(432) Aplica-se aos
bens relacionados
em AN da SRF e
exportados
tempo'te. (433)
Não aplicável p/
merc'a proibida
de exportar.
(434) CONCESSÃO pela unidade
que jurisdiciona exportador (pto
seco, aeropto, etc). Verificação
merc'a poderá ser feita no est'to
exp'dor. (435) Registro SISCOMEX
condição concessão regime. (436)
Auto'de competente poderá
indeferir pedido concesssão, que
caberá recurso SRF, que se
"indeferido" a merc'a saída ==>
pgto tributos na re-importação.
(Art 94/IN1600)
CONCESSSÃO a residente
ou est'do no país
observadas: caráter
tempo'rio, s/ cobertura
cambial, adequação dos
bens e do prazo
permanência à
finalidade de exportação
e identificação dos bens.
(437) PRAZO: 1
ano prorrogável
max 2 det'do na
concessão regime
e contado do DA.
(Art 96/IN1600) Qdo
bem objeto contrato
prestação svc por prazo
certo, o prazo será o
previsto no contrato.
(440) Considera-se ET,
indepen'te qquer
procedimento: (a) bagagem
desacompanhada, (b)
veículos uso proprietário
qdo sair próprios meios, e
(c) veículos transporte
com'l (passageiros ou
cargas.
(443) EXTINÇÃO
adota: reimportação
ou exports
definitivo.
Considera-se
tempestiva extinção:
data embarque e
pedido RE
EXP. TEMP. P/
APERFEIÇOAMENTO
PASSIVO
(449) Saída merc'a nac'l ou nac'a
p/ benefi'to, transf'ção,
conserto, reparo, restau'ção etc.
e reimportação c/ pgto tributos
sobre valor agregado somente.
(451) PRAZO: Fixado em
conta período
necessário ao objetivo
e transporte int'l
(Art 113 a 115 - IN1600)
CONCESSÃO: (114) Dossiê constar
descrição detalhada, natureza do
aperfeiçoamento, produto
resultante, indicação coef.
rendimento, prazo. (115) Qdo
nec'rio AF poderá: (I) aplicar selos,
punções, etc., (II) amostras, fotos,
etc, e (III) laudo técnico
(456) Procedimento na
reimportação: (I)
reimportação da merc'a
exportada e (II) imports
mat'l usado.
REPETRO
(458) EXP/IMP p/ pesquisa e
lavra jazidas de petróleo e
gás nat'l. Regime: (I) EXP
FICTA e posterior Adm Temp,
(II) EXP FICTA partes/peças
amparadas pela Adm Temp,
(III) IMP drawback suspensão
de mat prima, semi
elaborados ou acabados e c/
comprovação de EXP FICTA.
(461-A) Regime
utilizado somente por
PJ habilitada pela SRF.
REPEX
(463) Mediante processo CA
informatizado permite
imports PETRÓLEO BRUTO
e DERIVADOS c/ SUSPENSÃO
II, PIS/PASEP, COFINS p/
posterior exportação.
(464) CONCESSÃO empresa previamente
habilitada pela SRF e ANP. (465) SRF especifica
produtos. (466) VIGÊNCIA de 90 dias
prorrogável. (467) OK abastecer internamente
no prazo de vigêcia desde que cumprido
compromisso exports em substituição.
(468) EXTINÇÃO: (I) Exports prod imp'do
ou (II) Exports prod nac'l em subst'ção
REPORTO
(471) Incentivo
MODERNIZAÇÃO
e AMPLIAÇÃO
ESTRUTURA
PORTUÁRIA.
Imports máq., eqpto, peças repo., etc c/
SUSPENÇÃO II/IPI (convertida isenção em 5
anos), PIS/PASEP/COFINS (aliquota ZERO)
qdo importado pelo beneficiário e p/ ativo
imobilizado na utilização porto.
(472) Beneficiários: (I) Op. Portuário, (II) Empr.
Dragagem, Permisssionários ou Concessionáios
recintos Alfandegados de zona 2aria, (III)
Concessionários transporte ferroviário.
LOJA FRANCA
(476) Permite venda merc'a nac'l/imp'a c/
isenção tributos em est'to em zona 1aria
de porto ou aeroporto alfandegado em
viagens int'l e pgto R$ ou US$. BR ltda
US$500. Imports em consignação com
suspensão impostos.
(488) ESTOCAGEM C/
SUSPENSÃO (PIS/PASEP,
COFINS) S/COB.
CAMBIAL até 5 anos
(490) do DA mat'l p/
reparo/manu de
embarações e
aeronaves operam
transporte com'l int'l.
(491) CA informatizado.
DAC
(493) CONSIDERA EXPORTADA
merc'a nac'l depo'ta neste reg.
alfan'do, vendida a pessoa sediada
no ext'r mediante contrato para
entrega no Brasil à ordem do
adquirente. EXPO FICTA. (494) DA
público ou misto. (495) Ingresso no
regime pelo conhecimento de
depósito emitido pelo depositário.
(496) Prazo </= 1 ano da emissão
conhecimento. (497) EXTINÇÃO: (I)
Embarque, (II) Consumo, (III) Tfr
outro regime (drawback, adm temp,
REPETRO, loja franca, EA, RECOF).
DEPO
FRANCO
(499) ARMAZENAGEM
merc'as estr'as em RA
p/ atender fluxos com'l
c/ países limitrofes.
(500) Concedido base
acordo int'l. (501)
VISTORIA
OBRIGATÓRIA qdo
permanência sup.
estabelecido SRF.