DISTRITO FEDERAL

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DISTRITO FEDERAL
  1. Ente federativo autônomo
    1. Ente federativo híbrido (sui generis)
      1. Características de Estado-membro
        1. Tem governador e vice-governador eleitos
          1. Poder Legislativo distrital
            1. Deputados distritais (regramento dos deputados estaduais)
              1. Câmaras legislativas (regramento das assembléias legislativas)
                1. Tem competência legislativa de Estado-membro
                  1. ICMS
                    1. ITCMD
                      1. IPVA
                    2. Governador do DF e Mesa da Câmara legislativa podem propor ADI e ADC
                      1. Elege deputados federais
                        1. Elege senadores (3)
                          1. Tem seu próprio Tribunal de Contas
                          2. Características de município
                            1. Tem Lei Orgânica
                              1. Não tem poder de organização
                                1. Sobre o Poder Judiciário distrital
                                  1. Sobre o Ministério Público Distrital
                                    1. Sobre as Polícias Militar e Civil e sobre o Corpo de Bombeiros do DF
                                    2. Poder Legislativo distrital
                                      1. Tem competência legislativa de Município
                                        1. ISSQN
                                          1. ITBI
                                            1. IPTU
                                        2. Capacidade tributária ativa mista
                                      2. Súmula nº 642/STF

                                        Annotations:

                                        • STF - Súmula nº 642: "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal."
                                        1. Fundo Constitucional do DF - FCDF

                                          Annotations:

                                          • CRFB/88: "Art. 21 - Compete à União: (...) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio" Lei nº10.633/02: Ementa: " Institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal."
                                          1. Súmula Vinculante nº 39

                                            Annotations:

                                            • STF - Súmula Vinculante nº 39: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal."
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