RECURSOS

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Resource summary

RECURSOS

Annotations:

  • Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990) I - apelação; II - agravo; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) III - embargos infringentes; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; Vl - recurso especial; (Incluído pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990) Vll - recurso extraordinário;  (Incluído pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990) VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
  1. Apelação

    Annotations:

    • Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).
    1. Formalidades

      Annotations:

      • Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - os fundamentos de fato e de direito; III - o pedido de nova decisão.
      1. Dirigida ao Juiz
        1. Nomes e qualificação das partes
          1. Fundamentos de fato e direito
            1. Pedido de nova decisão
            2. Devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada

              Annotations:

              • Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
              1. Inclusive matérias não decididas

                Annotations:

                • Art. 516. Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.
              2. A parte não poderá tratar de matéria que não tratou no juízo a quo

                Annotations:

                • Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
                1. Efeitos
                  1. Possuirá, de regra, efeitos suspensivo e devolutivo

                    Annotations:

                    • Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: I - homologar a divisão ou a demarcação; II - condenar à prestação de alimentos;   III - Revogado IV - decidir o processo cautelar;  V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.  VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; 
                    1. Se não houver efeito devolutivo poderá haver execução provisória
                  2. O Juízo a quo não receberá
                    1. Contrário a sumulas do STJ e STF

                      Annotations:

                      • Art. 518 (...)  § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.  
                    2. Prazo de 10 dias
                    3. Agravo
                      1. Agravo Retido

                        Annotations:

                        • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida (...)
                        1. Cabível em face de decisões interlocutórias
                          1. Inclusive as proferidas em Audiência

                            Annotations:

                            • Art. 523 (...) § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.
                          2. Prazo de 10 dias
                            1. Independe de preparo

                              Annotations:

                              • Art. 532 (...)  Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo. 
                              1. Requere-se o conhecido preliminarmente quando da apelação

                                Annotations:

                                • Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
                                1. Possibilidade de Juízo de Retratação

                                  Annotations:

                                  • Art. 523 (...)  § 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão. 
                                2. Agravo de Instrumento

                                  Annotations:

                                  • Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:  I - a exposição do fato e do direito;  II - as razões do pedido de reforma da decisão;  III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.   Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:  I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;  II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. § 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais.  § 2o No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local.    Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo. 
                                  1. Não obsta o andamento do processo
                                    1. Decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação

                                      Annotations:

                                      • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação (...)
                                      1. Inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida

                                        Annotations:

                                        • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando (...), bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
                                        1. Juízo de Admissibilidade

                                          Annotations:

                                          • Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:  I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557;  II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;  IV - poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;  V - mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias (art. 525, § 2o), facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante publicação no órgão oficial;   VI - ultimadas as providências referidas nos incisos III a V do caput deste artigo, mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias.  Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.
                                          1. Negar seguimento liminarmente
                                            1. Converterá em agravo retido
                                              1. Atribuirá efeito suspensivo ou concederá medida liminar
                                                1. Requisitará informações no prazo de 10 dias
                                                  1. Mandará intimar o agravado
                                                    1. Pedirá data para julgamento

                                                      Annotations:

                                                      • Art. 528. Em prazo não superior a 30 (trinta) dias da intimação do agravado, o relator pedirá dia para julgamento.
                                                    2. Agravo prejudicado em caso de reforma da decisão

                                                      Annotations:

                                                      • Art. 529. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo.
                                                      1. Prazo de 10 dias
                                                    3. Embargos Infringentes
                                                      1. Cabe em face de acórdão não unânime

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                                                        • Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. (...)
                                                        1. Reformou sentença em grau de apelação
                                                          1. Julgou procedente ação rescisõria
                                                            1. Se a divergência for parcial os embargos serão restritos

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                                                              • Art. 530 (...) Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
                                                            2. Da decisão que não admitir caberá agravo no prazo de 5 dias

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                                                              • Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
                                                              1. Prazo de 15 dias
                                                              2. Recurso Ordinário
                                                                1. Para o STJ

                                                                  Annotations:

                                                                  • CF Art. 105 (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
                                                                  1. Competência
                                                                    1. Decisão denegatória de HC proferida por TJ ou TRF
                                                                      1. Decisão denegatória de MS proferida por TJ ou TRF
                                                                        1. Causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional
                                                                      2. Para o STF

                                                                        Annotations:

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                                                                        1. Competência
                                                                          1. Decisão denegatória de HC, MS, HD e MI proferida por Tribunais Superiores
                                                                            1. O crime político
                                                                        2. Recurso Especial
                                                                          1. Não impede a execução da sentença
                                                                            1. Julgado pelo STJ
                                                                              1. Cabimento
                                                                                1. Decisões de única ou última instância julgada pelos TJs ou TRFs

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. Que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência
                                                                                    1. Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
                                                                                      1. Der a lei federal interpretação divergente da dada por outro Tribunal
                                                                                        1. Demonstração da divergência jurisprudencial

                                                                                          Annotations:

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                                                                                    2. Requisitos da petição

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. Interposto perante o Presidente ou Vice do Tribunal Recorrido
                                                                                        1. Exposição do fato e do direito
                                                                                          1. Demonstração do cabimento do recurso
                                                                                            1. Razões da reforma
                                                                                          2. Recebimento
                                                                                            1. Intimação do recorrido para apresentar contrarrazões

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. Prazo de 15 dias
                                                                                              2. Em caso de interposição de RE e Resp, este será julgado primeiro
                                                                                              3. Efeito devolutivo

                                                                                                Annotations:

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                                                                                                1. Efeito de Agravo retido quando em face de decisão interlocutória

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. Recursos Repetitivos

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. Fundamentação de Direito idêntica
                                                                                                      1. Sobrestamento dos recursos até o julgamento do recurso representativo

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        1. Presidente determinará a suspensão de outros processos caso esta providência não seja tomada

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                        2. Relator poderá solicitar aos Tribunais informações a respeito da controvérsia

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                          1. Possibilidade de ouvir mais pessoas

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                          2. Cabe Agravo (de Instrumento) em caso de não admissão
                                                                                                            1. Da decisão que não admiti-lo cabe Agravo (Interno)

                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                            2. Prazo 15 dias
                                                                                                            3. Recurso Extraordinário
                                                                                                              1. Não impede a execução da sentença
                                                                                                                1. Julgado pelo STF
                                                                                                                  1. Cabimento
                                                                                                                    1. Decisões de única ou última instância

                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                      1. Que contrariar CF
                                                                                                                        1. Que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
                                                                                                                          1. Que julgar válida lei ou ato de governo local em face da CF
                                                                                                                            1. Que julgar válida lei local contestada em face de lei federal
                                                                                                                          2. Repercussão Geral

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                            1. Questões relevantes que ultrapassem os interesses subjetivos na causa
                                                                                                                              1. Econômica
                                                                                                                                1. Social
                                                                                                                                  1. Política
                                                                                                                                    1. Jurídico
                                                                                                                                    2. Demonstrada em preliminar
                                                                                                                                      1. Existirá sempre que a decisão impugnada contrariar jurisprudência ou súmula do STF
                                                                                                                                        1. Recursos Repetitivos

                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                          1. Análise baseada em idêntica controvérsia
                                                                                                                                            1. Tribunal selecionará os recursos mais representativos e sobrestará os demais

                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                              1. Negada a existência de RG, todos os recursos serão inadmitidos

                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                1. Julgado o RE, os sobrestados serão apreciados pelos Tribunais recorridos, que poderão retratar-se ou julgá-los prejudicados

                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                              2. Cabe Agravo (de Instrumento) em caso de não admissão

                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                1. Cabe Agravo (interno) da decisão que não admitir o agravo

                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                2. Requisitos da Inicial
                                                                                                                                                  1. Exposição de fato e de direito
                                                                                                                                                    1. Demonstração de cabimento do recurso
                                                                                                                                                      1. Razões do pedido de reforma
                                                                                                                                                      2. Efeito devolutivo
                                                                                                                                                        1. Efeito de Agravo retido quando em face de decisão interlocutória
                                                                                                                                                          1. Intimação de contrarrazões no prazo de 15 dias
                                                                                                                                                            1. Prazo 15 dias
                                                                                                                                                            2. Embargos de Divergência em Resp e RE
                                                                                                                                                              1. Disposições Gerais
                                                                                                                                                                1. Legitimidade
                                                                                                                                                                  1. Parte vencida
                                                                                                                                                                    1. Terceiro interessado

                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                      1. Ministério Público

                                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                                      2. Recurso Adesivo

                                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                                        1. Subordinado ao principal
                                                                                                                                                                          1. Sucumbência recíproca
                                                                                                                                                                            1. Interposição perante a mesma autoridade
                                                                                                                                                                              1. Admissível na apelação, embargos infringentes, RE e Resp
                                                                                                                                                                                1. Vinculado ao recurso principal
                                                                                                                                                                                2. O recorrente poderá desistir do recurso a qualquer momento

                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                                  1. Independe da aceitação da outra parte

                                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                                    1. A aceitação da decisão obsta o direito de recorrer

                                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                                    2. Dos despachos não cabe recurso

                                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                                      1. A sentença pode ser impugnada por inteiro ou em parte

                                                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                                                        1. Contagem do prazo

                                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                                          1. Leitura da sentença em audiência
                                                                                                                                                                                            1. Intimação das partes da decisão
                                                                                                                                                                                              1. Publicação do acórdão no Órgão Oficial
                                                                                                                                                                                                1. Falecimento da parte ou força maior - restituição do prazo

                                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                                                2. Recurso interposto por uma parte serve para os litisconsortes

                                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                                                  1. Pagamento do preparo no ato da interposição

                                                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                                                    1. Sob pena de deserção
                                                                                                                                                                                                      1. Intimação para recolher no prazo de 5 dias
                                                                                                                                                                                                      2. Exceto para Ministério Público e entedes da Adm. Pública
                                                                                                                                                                                                      3. O Julgamento do recurso substituirá a decisão recorrida

                                                                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                                                                      4. Embargos de Declaração
                                                                                                                                                                                                        1. Cabe em Sentença ou Acórdão

                                                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                                                          1. Obscuridade
                                                                                                                                                                                                            1. Contradição
                                                                                                                                                                                                              1. Omissão
                                                                                                                                                                                                              2. Dirigido ao juiz/relator no prazo de 5 dias

                                                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                1. Sem necessidade de preparo

                                                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                  1. Interrompem o prazo para interposição de outros recursos

                                                                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                    1. Possibilidade de multa caso sejam protelatórios

                                                                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                                                  PROCESSO CIVIL
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                                                                                                                                                                                                                  Bruna Carneiro
                                                                                                                                                                                                                  Água
                                                                                                                                                                                                                  raquelucini
                                                                                                                                                                                                                  TRIBUNAL DO JÚRI
                                                                                                                                                                                                                  Amanda Rezendes
                                                                                                                                                                                                                  Lei de Abuso de Autoridade, nº 4.898/65
                                                                                                                                                                                                                  Amanda Rezendes
                                                                                                                                                                                                                  Atos Processuais
                                                                                                                                                                                                                  Rogerio Lima
                                                                                                                                                                                                                  Inquérito Policial
                                                                                                                                                                                                                  natestefan
                                                                                                                                                                                                                  recursos
                                                                                                                                                                                                                  marisa morais
                                                                                                                                                                                                                  PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
                                                                                                                                                                                                                  Amanda Rezendes
                                                                                                                                                                                                                  Processo de Execução
                                                                                                                                                                                                                  Leandro Rigo