AULA 3 - CONVENÇÃO Nº 148 OIT - CONTAMINAÇÃO DO AR, RUÍDO E VIBRAÇÕES
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AULA 3 - CONVENÇÃO Nº 148 OIT -
CONTAMINAÇÃO DO AR, RUÍDO E
VIBRAÇÕES
DISPOSIÇÕES GERAIS
CONTAMINAÇÃO DO AR
contaminado por substâncias que,
qualquer que seja seu estado físico,
sejam nocivas ou contenha qualquer
outro tipo de perigo.
RUÍDO
qualquer som que possa provocar uma perda de audição ou ser
nocivo ou contenha qualquer outro tipo de perigo.
VIBRAÇÃO
toda vibração transmitida ao
organismo humano por estruturas
sólidas e que seja nociva ou contenha
qualquer outro tipo de perigo.
legislação nacional disporá sobre medidas para prevenir e
limitar os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações
adoção de normas técnicas, repertórios de recomendações práticas e outros
deverá ser estabelecida colaboração mais estreita possível entre empregadores e trabalhadores
representantes do empregador poderão acompanhar os agentes de inspeção
Deverão ser adotadas medidas para promover a pesquisa no campo da prevenção e limitação dos riscos
MEDIDAS DE APLICAÇÃO
empregador deverá designar pessoa competente ou
recorrer a serviço especializado, comum ou não a várias
empresas, para que se ocupe das questões de prevenção
MEMBRO
poderá aceitar separadamente as
obrigações previstas na presente
Convenção (ar,ruído, vibração, ou todos)
deverá estabelecer sanções apropriadas
promover serviços de inspeção apropriados
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
E PROTEÇÃO
estabelecer os critérios que permitam os riscos da
exposição e a fixar, quando cabível, os limites de exposição.
considerar a opinião de
empregadores e de trabalhadores
deverão ser fixados, completados
e revisados a intervalos regulares
NA MEDIDA DO POSSÍVEL, dever-se-á eliminar todo risco no local
mediante medidas
técnicas aplicadas
mediante medidas complementares
de organização do trabalho
Quando as medidas adotadas não os reduzam, empregador
deverá proporcionar e conservar em bom estado o EPI apropriado
exame médico anterior ao emprego e exames periódicos
saúde dos trabalhadores deverá ser objeto
de controle, a intervalos apropriados
Quando, por razões médicas, seja desaconselhável a permanência
de um trabalhador, transferi-lo ou assegurar-lhe rendimentos
(prestações da previdência social ou qualquer outro meio)
A atualização de processos, substâncias, máquinas ou materiais - especificados
pela autoridade competente - que impliquem em exposição, deverá ser
comunicada à autoridade competente, a qual poderá, autorizá-la ou proibi-la
informar e instruir sobre os riscos
aprovação = Decreto Legislativo n. 56,
de 9.10.81, do Congresso Nacional;