AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

Description

Mind Map on AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, created by vitor lovato on 26/10/2018.
vitor  lovato
Mind Map by vitor lovato, updated more than 1 year ago
vitor  lovato
Created by vitor lovato over 5 years ago
25
0

Resource summary

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
  1. Com o atual Código de processo civil, alterado pela lei 13.256 de 4 de fevereiro de 2016, os Recursos Especiais e os Recursos Extraordinários permaneceram a se submeter a um duplo juízo de admissibilidade
    1. No entanto, apenas o juízo negativo de admissibilidade é recorrível, visto que, na hipótese de admissão, os autos serão remetidos à respectiva Corte Superior, onde ocorrerá o juízo definitivo de admissibilidade.
    2. O Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário está previsto no rol dos recursos do artigo 994 do Código de Processo Civil,
      1. é cabível da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional que inadmite, em juízo prévio de admissibilidade, recurso especial ou extraordinário
        1. Diante da interposição de recurso especial ou extraordinário perante o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal local, a parte contrária, após intimada, terá o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.030, caput, do CPC, para oferecer contrarrazões
          1. Oferecidas as contrarrazões ou findo o prazo, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem procederá o juízo provisório de admissibilidade, de acordo com o art. 1.030, V, do CPC.
          2. Caso o juízo de admissibilidade do recurso especial ou extraordinário seja negativo, cabe a interposição de agravo
            1. Interposto o agravo, o recorrido será intimado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.042, § 3º, do CPC.
              1. Após a apresentação, ou não, das contrarrazões ao agravo, o Presidente ou Vice-Presidente poderá retratar-se e desfazer a decisão de inadmissibilidade, determinando seja o recurso especial ou extraordinário encaminhado ao tribunal superior.
                1. Não exercida a retratação, a decisão mantém-se, com a remessa dos autos ao tribunal superior, uma vez que não há no agravo em recurso especial ou extraordinário, duplo juízo de admissibilidade
                  1. Ocorrendo interposição tanto de recurso especial quanto de recurso extraordinário, sendo ambos forem inadmitidos, cabe agravo para cada recurso não admitido.
                    1. autos são remetidos, primeiramente para o Superior Tribunal de Justiça e, concluído o julgamento do agravo pelo STJ, os autos, sem necessidade de requerimento, serão encaminhados para o Supremo Tribunal de Federal, exceto se o mesmo restar prejudicado, nos moldes do art. 1.042, § 8º, do CPC.
            Show full summary Hide full summary

            Similar

            Spanish: Talking About Everyday Things
            Niat Habtemariam
            Shapes of molecules and intermolecular forces
            eimearkelly3
            C2 - Formulae to learn
            Tech Wilkinson
            Ionic Bondic Flashcards.
            anjumn10
            Lord of the Flies Quotes
            sstead98
            Resumo para o exame nacional - Felizmente Há Luar!
            miminoma
            Themes in Pride and Prejudice
            laura_botia
            French Tense Endings
            James Hoyle
            Biology Unit 4: Respiration and Photosynthesis
            Charlotte Lloyd
            OCR GCSE History-Paper Two: The Liberal Reforms 1906-14 Poverty to Welfare State NEW FOR 2015!!!
            I Turner
            New GCSE history content
            Sarah Egan