Lei Complementar nº 25 Lei orgânica (06/07/1998)

Description

Médio Legislação MP-Goiás Mind Map on Lei Complementar nº 25 Lei orgânica (06/07/1998), created by Suellem Falche on 21/08/2013.
Suellem Falche
Mind Map by Suellem Falche, updated more than 1 year ago
Suellem Falche
Created by Suellem Falche over 10 years ago
49
0

Resource summary

Lei Complementar nº 25 Lei orgânica (06/07/1998)
  1. Princípios: unidade, indivisibilidade e a independência funcional
    1. Promotor de Justiça ingressa por concurso e atuam junto aos Juízes de direito e Procurador de Justiça egressos de carreira de Promotor, por promoção
      1. ADM. SUPERIOR: 1. Procuradoria Geral: presidente PGJ, escolhido entre os Promotores vitalícios(aprovado no est. probatório) e Procuradores em atividade. Nomeado pelo Gov. por lista tríplice, mandato de 2 anos, permitida a recondução. Lista realizada no último dia útil que antecede o término do mandato, voto secreto, proibido postal e procuração. PGJ encaminha lista ao Gov. que tem 15 dias para escolher novo PGJ, caso não escolha, será nomeado membro mais votado.
        1. No caso de vacância, o PGJ será exercido pelo Sub de Assunto Jurídicos-Institucionais e Administrativo e na falta destes pelo Procurador mais antigo em exercício
          1. Será destituído por deliberação da Ass. Legislativa, em caso de abuso de poder, conduta incompatível, grave omissão, assegurada ampla defesa ou condenação por inração com reclusão, em decisão transitado em julgado
            1. O PGJ em caso de afastamento será substituído pelo Sub para Ass. Inst., para Ass. Adm. e pelo de Ass. Juridicos, respec. e pelo mais antigo em exercício na falta desses. Em caso de impedimento pelo mais antigo em exercicio.
              1. São inelegíveis: membros afastados, condenados por crimes ou por improbidade com decisão transitada em julgado, estajam cumprindo sanção por processo adm. disciplinar, inscritos em lista sextuplas de membros que compõem os TF, TJ e DF e não apresentarem declaração de regularidade dos serviços no MP.
              2. Compete ao TCE exercer o controle externo do MP-GO
                Show full summary Hide full summary

                Similar

                Const. Federal Art. 127 a 129 Ministério Público
                Suellem Falche
                Key Paintings
                Julia Lee
                Biology Unit 2 - DNA, meiosis, mitosis, cell cycle
                DauntlessAlpha
                GCSE Maths Notes: Averages
                Andrea Leyden
                SAT Sample Essay - Failure/ Success
                nedtuohy
                A-level Maths: Key Differention Formulae
                Andrea Leyden
                Quick tips to improve your Exam Preparation
                James Timpson
                GoConqr Quick Guide to Getting Started
                Andrea Leyden
                Key Biology Definitions/Terms
                jane zulu
                Language Techniques
                Anna Wolski
                What You Can Do Using GoConqr
                Micheal Heffernan