É um procedimento comum aplicável para os crimes com pena máxima igual ou superior a 04 anos.
Recebimento da Denúncia ou da Queixa
Se recebida, é feita a citação
Rejeitada Liminarmente
É arquivada, mas cabe Recurso no Sentido Estrito (RESE)
Formas de Citação
Real: quando realizada na pessoa do próprio acusado
Citação pessoal
Citação por requisição
Citação por carta precatória
Citação por carta rogatória
Citação por carta de ordem
Citação do funcionário público ou de militar
Ficta: se presume que tenha o acusado tido conhecimento da imputação
Citação por hora certa
Citação por Edital
o não-compare- cimento do réu ao interrogatório, quando citado por edital, autorizava o prosseguimento do processo à sua revelia, bastando apenas à nomeação de um defensor dativo para o acompanhamento da ação, tendo como única consequência a não-intimação dele para a prática dos atos subsequentes
Defesa: prazo de 10 dias para apresentar a resposta
Deve neste momento alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas
Neste feito, pode o juiz absolver sumariamente conforme o art. 397 do CPP.
Audiência de Instrução e Julgamento
Ouve-se o ofendido (vítima)
Ouve-se as testemunhas de acusação. (até 8)
Ouve-se as testemunhas de defesa. (até 8)
Ouve-se o períto se for necessário
Acareação se for necessário
Reconhecimento se for necessário
Interrogatório do acusado
O prazo máximo para a audiência é de 60 dias.
Se for necessário novas diligências
Encerra a audiência
Realiza as diligências
Apresentação escrita das alegações finais da acusação em 5 dias
Apresentação escrita das alegações finais da defesa em 5 dias
Sentença encerrando o caso
Sem precisar de novas diligências
Apresentação oral das alegações finais da acusação em 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos
Apresentação oral das alegações finais da defesa em 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos