DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
  1. TEORIA MAIOR
    1. Exige, além do prejuízo, abuso de direito, caracterizado por
      1. Desvio de finalidade
        1. Confusão patrimonial
        2. Art. 50 do CC
        3. TEORIA MENOR
          1. Exige apenas o prejuízo ao credor
            1. Art. 28 do CDC
            2. SERÁ INICIADA
              1. A requerimento MP
                1. Mesmo se fiscal da lei
                2. A requerimento do interessado
                  1. No caso da teoria menor (CDC e Meio Ambiente), é possível de ofício
                    1. No âmbito trabalhista também tem se admitido a instauração de oficio
                    2. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
                      1. Ocorre em caso de abuso da condição de sócio
                        1. Esconde patrimônio na empresa
                        2. Aqui, há a invasão do patrimônio da empresa para responder pelas dívidas do sócio
                        3. CONCEITO
                          1. Afastamento temporário da personalidade da pessoa jurídica, com a invasão do patrimônio pessoal do sócio para responder pelas dívidas da empresa.
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